| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a distribuição gratuita e obrigatória, pelo Poder Público Municipal, de fraldas descartáveis e sondas urinárias para pessoas com deficiência física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida ou idosas acamadas que não possuam recursos para adquiri-las, e dá outras providências. |
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! A Municipal ei da Confusão - APRO VA DO 19 Projeto de Lei nº 010/2019 e Assinatu ra “Dispõe sobre a distribuição TO Câmara Municipai gratuita e obrigatória, pelo Poder Lagoa da Confusão - TO Público municipal, de fraldas APROVADO descartáveis e sondas urinárias Em 0f 4 9 0J9 para pessoas com deficiência DÃO) ) Es votação física, mental ou neurológica, com ( p = mobilidade reduzida ou idosas ssinsiura acamadas que não possuam recursos para adquiri-las, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal obrigado a distribuir fraldas e sondas urinárias descartáveis, para uso continuo ou temporário, para pessoas com deficiência física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida ou idosas acamadas que não possuam condições de adquiri-las, nas condições estabelecidas nesta lei. $ 1º - Poderão ser beneficiadas pela presente lei todas as pessoas nas condições de que trata o caput deste artigo desde que sua renda familiar individual não seja superior a 1 (um) salário minimo. $ 2º - Considera-se, para os efeitos desta lei, como renda familiar individual a totalidade da renda da família dividida pelo número de seus integrantes. 8 3º - Cada beneficiário da presente lei terá direito a tantas fraldas e sondas urinárias descartáveis quanto consideradas necessárias pelo médico responsável, limitado o total a no máximo 90 (noventa) fraldas por mês para cada pessoa. Art. 2º - As fraldas e as sondas urinárias descartáveis de que trata a presente lei não poderão ser negociadas pelo beneficiário, por sua família ou por seus respórkáveis, a qualquer titulo, sendo que a infração desta proibição importará em cancelantento do benefício. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 3º - O pedido para a concessão do benefício será dirigido à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, órgão responsável pela aplicação do disposto nesta lei, na forma de seu regulamento, e será instruído com os seguintes documentos: I- cópia de Carteira de Identidade do beneficiário ou de sua Certidão de Nascimento; II - atestado médico comprovando a existência de deficiência física, mental ou neurológica, de mobilidade reduzida ou a situação de idoso acamado, com esclarecimento sobre a natureza permanente ou transitória desse estado; HI - cópia de comprovante de residência; IV - receita médica na qual conste o nome do paciente e a indicação da necessidade de uso de fraldas e ou sondas urinárias descartáveis, com especificação do tamanho e da quantidade adequados à situação; V - compromisso do beneficiário ou de seu responsável de uso das fraldas e ou sondas urinárias descartáveis exclusivamente para os fins estabelecidos nesta lei. Art. 4º - O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias com outras esferas de governo e com empresa e entidades não governamentais para a consecução dos objetivos estabelecidas nesta lei, inclusive para a produção de fraldas e ou sondas urinárias descartáveis de modo mais econômico para sua distribuição gratuita nos termos ora fixados. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em 08 de agosto de 201 Câmara Municipw Lagoa da Confusão - ES, Câmara Municip... APROVAD 3) Lagoa da Confusão - *. cm DO 3 VADO dC votação Em E cia 20)9 Rogério NM Mota t duda ; ( 210) de votei: Vereador setnatura ssinctura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa()yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS Parecer Conjunto: Nº 020, 020 e 014/2019 Matéria: Projeto de Lei Nº 010/2019 Assunto: “Dispõe sobre a distribuição gratuita e obrigatória, pelo Poder Público Municipal, de fraldas descartáveis e sondas urinárias para pessoas com deficiência física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida ou idosos acamados que não possuam recursos para adquiri-las, e dá outras providências”. Interessado: Poder Legislativo Municipal Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na integra. É O PARECER: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO Sala das sessões, aos 04 dias do mês setembro de 2019. APROVADO Em 04 109 120)9 =| fon po tação Raíza Rodrigues Borges Guimarães —— 11 —— Presidente- CFOTC . Rogério Lido Mota Jo ds Santos Aguiar Secretário - CFOTC Relatôr- CFOTC Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Presidente- CLJRF Rogério Aiho Mota Gols bs Sá Secretário - CLJRF Relatora—- CLJRF [Digite texto] Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parecer Conjunto: Nº 020, 020 e 014/2019 Luiz Ed Coelho dos Santos Presidente- CCESASDH ) Jógismar dos Santos Aguiar Êo Pereira Barros Secretário - CCESASDH Relator- CCESASDH Câmara Municipai às Lagoa da Confusão - TO APROVADO Em. O 4 ) ó) ( É) LO E» o ssinaiura = [Digite texto] Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av, Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444