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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-08-08
EmentaDispõe sobre a distribuição gratuita e obrigatória, pelo Poder Público Municipal, de fraldas descartáveis e sondas urinárias para pessoas com deficiência física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida ou idosas acamadas que não possuam recursos para adquiri-las, e dá outras providências.
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A Municipal
ei da Confusão -
APRO VA DO 19
Projeto de Lei nº 010/2019 e
Assinatu ra
“Dispõe sobre a distribuição
TO
Câmara Municipai gratuita e obrigatória, pelo Poder
Lagoa da Confusão - TO Público municipal, de fraldas
APROVADO descartáveis e sondas urinárias
Em 0f 4 9 0J9 para pessoas com deficiência
DÃO) ) Es votação física, mental ou neurológica, com
( p = mobilidade reduzida ou idosas
ssinsiura acamadas que não possuam
recursos para adquiri-las, e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal obrigado a distribuir fraldas e sondas
urinárias descartáveis, para uso continuo ou temporário, para pessoas com deficiência
física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida ou idosas acamadas que não
possuam condições de adquiri-las, nas condições estabelecidas nesta lei.
$ 1º - Poderão ser beneficiadas pela presente lei todas as pessoas nas condições de que
trata o caput deste artigo desde que sua renda familiar individual não seja superior a 1
(um) salário minimo.
$ 2º - Considera-se, para os efeitos desta lei, como renda familiar individual a
totalidade da renda da família dividida pelo número de seus integrantes.
8 3º - Cada beneficiário da presente lei terá direito a tantas fraldas e sondas urinárias
descartáveis quanto consideradas necessárias pelo médico responsável, limitado o total
a no máximo 90 (noventa) fraldas por mês para cada pessoa.
Art. 2º - As fraldas e as sondas urinárias descartáveis de que trata a presente lei não
poderão ser negociadas pelo beneficiário, por sua família ou por seus respórkáveis, a
qualquer titulo, sendo que a infração desta proibição importará em cancelantento do
benefício.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art. 3º - O pedido para a concessão do benefício será dirigido à Secretaria Municipal
de Saúde - SMS, órgão responsável pela aplicação do disposto nesta lei, na forma de
seu regulamento, e será instruído com os seguintes documentos:
I- cópia de Carteira de Identidade do beneficiário ou de sua Certidão de Nascimento;
II - atestado médico comprovando a existência de deficiência física, mental ou
neurológica, de mobilidade reduzida ou a situação de idoso acamado, com
esclarecimento sobre a natureza permanente ou transitória desse estado;
HI - cópia de comprovante de residência;
IV - receita médica na qual conste o nome do paciente e a indicação da necessidade de
uso de fraldas e ou sondas urinárias descartáveis, com especificação do tamanho e da
quantidade adequados à situação;
V - compromisso do beneficiário ou de seu responsável de uso das fraldas e ou sondas
urinárias descartáveis exclusivamente para os fins estabelecidos nesta lei.
Art. 4º - O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias com outras
esferas de governo e com empresa e entidades não governamentais para a consecução
dos objetivos estabelecidas nesta lei, inclusive para a produção de fraldas e ou sondas
urinárias descartáveis de modo mais econômico para sua distribuição gratuita nos
termos ora fixados.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões em 08 de agosto de 201 Câmara Municipw
Lagoa da Confusão - ES,
Câmara Municip... APROVAD 3)
Lagoa da Confusão - *. cm DO 3
VADO dC votação
Em E cia 20)9 Rogério NM Mota t duda ;
( 210) de votei: Vereador setnatura
ssinctura
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa()yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS
Parecer Conjunto: Nº 020, 020 e 014/2019
Matéria: Projeto de Lei Nº 010/2019
Assunto: “Dispõe sobre a distribuição gratuita e obrigatória, pelo Poder
Público Municipal, de fraldas descartáveis e sondas urinárias para pessoas
com deficiência física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida ou
idosos acamados que não possuam recursos para adquiri-las, e dá outras
providências”.
Interessado: Poder Legislativo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental,
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de
suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na
integra.
É O PARECER: Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
Sala das sessões, aos 04 dias do mês setembro de 2019. APROVADO
Em 04 109 120)9
=| fon po tação
Raíza Rodrigues Borges Guimarães —— 11 ——
Presidente- CFOTC .
Rogério Lido Mota Jo ds Santos Aguiar
Secretário - CFOTC Relatôr- CFOTC
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos
Presidente- CLJRF
Rogério Aiho Mota Gols bs Sá
Secretário - CLJRF Relatora—- CLJRF
[Digite texto]
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro — CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Parecer Conjunto: Nº 020, 020 e 014/2019
Luiz Ed Coelho dos Santos
Presidente- CCESASDH
)
Jógismar dos Santos Aguiar Êo Pereira Barros
Secretário - CCESASDH Relator- CCESASDH
Câmara Municipai às
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
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[Digite texto]
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av, Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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