| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1999 |
| Date | 1999-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E S T A D O DO T O C A N T I N S Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei n. 053/99 11 Autoriza Pagamento de Aluguel de imóvel Determina outras providencias. 11 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,.ESTADO DO TOCANTINS FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO ~IPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1. - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins a pagar aluguel de Imóvel para o Funcionamento do salão de artesanato da Secretaria Municipal. Art. 2. - O Executivo Municipal está autorizado a pagar aluguel em atraso de cinco (05) meses ,sendo um valor de 100,00 (Cem Reais),sendo de abril \99 até Agosto de 99. Art. 3.- Fica autorizado o pagamento do aluguel do Imóvel até 31 de Dezembro de 1.999. Art. 4. - O imóvel está em nome de Maria do SOCORRO Lacerda da Rocha, e considerando tratar-se de servidor Municipal ,precisamos da autorização desta Nobre Casa de Leis. Art. 5. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, AOS 14 DlA DO MÊS DE outubro DE 99. A v. Vlturlno Panta s/n• Lagoa da Confusão Maria do Carmo Tavares Soares. - Vereadora Presidente - Centro - Cep 77.493-000 • Fone/Fax: (063) 864-1163 Tocantins E S T A D O DO TO C A N T I N S Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei n. 053/99 11 Autoriza Pagamento de Aluguel de imóvel Determina outras providencias." A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,.ESTADO DO TOCANTINS FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1. - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins a pagar aluguel de Imóvel para o Funcionamento do salão de artesanato da Secretaria MWlicipal. Art. 2. - O Executivo MW1icipal está autorizado a pagar aluguel em atraso de cinco (05) meses ,sendo um valor de 100,00 (Cem Reais),sendo de abril \99 até Agosto de 99. Art. 3.- Fica autorizado o pagamento do aluguel do Imóvel até 31 de Dezembro de 1.999. Art. 4. - O imóvel está em nome de Maria do SOCORRO Lacerda da Rocha, e considerando tratar-se de servidor Municipal ,precisamos da autorização desta Nobre Casa de Leis. Art. 5. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, AOS 14 DIA DO MÊS DE outubro DE 99. A v. Viturino Panta s/n' - Lagoa da Confusão Maria do Carmo Tavares Soares. - Vereadora Presidente - "---- T ---- J_ ""-••C.•-~- .,.._ Centro - Cep 7 7.493~000 • Fone/Fax: (063) 864-1163 Tocahtins E S T A C O DO T O C A N T I N S Câmara Municipal de Lagoa da Contusão Autógrafo de Le; n. oti ~~ 11 Autoriza Pagamento de Aluguel de imóvel Determina outras providencias. 11 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,.ESTADO DO TOCANTCNS FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. l. - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins a pagar aluguel de Imóvel para o Funcionamento do salão de artesanato da Secretaria Municipal. Art. 2. - O Executivo Municipal está autorizado a pagar aluguel em atraso de cinco (05) meses ,sendo um valor de 100,00 (Cem Reais),sendo de abril \99 até Agosto de 99. Art. 3.- Fica autorizado o pagamento do aluguel do Imóvel até 31 de Dezembro de 1~9. Art. 4. - O imóvel está em nome de Maria do SOCORRO Lacerda da Rocha, e considerando tratar-se de servidor Municipal ,precisamos da autorização desta Nobre Casa de Leis. Art. 5. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABTN. ETE DA PRESIDÊNc;I~ DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, AOS /.l.f ~IA DO MÊS DE~ DE f 1 J J ~ A v. Vlturlno Panta s/n• - Lagoa da Confusão Maria do Ca~avares Soares. - Vereadora Presidente - r"---- T ---- ..J_ r'\- •• C._:!/_ "T'"- Centro - Cep 7 7.4G3-OOO • Fone/Fax: (063) 864-1163 Tocantins