| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1998 |
| Date | 1998-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5127 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADQJ)O-'fOCANTINS Câmara Municip:J_ rJ,e Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei nº.051/98. "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências". O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ, SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. l .º O ORÇAMENTO anual do Município abrangerá os Poderes Executivos e Legislativo. Art. 2.0 A elaboração da proposta Orçamentária do Município para o Exercício Financeiro de 1999 obedecerá as seguintes Diretrizes Gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal. Art. 3. 0 A Lei Orçamentária anual conterá dispositivo que autorize a correção da UFIR ou por outro índice substitutivo, acumulativamente, independente de constar ou não na Proposta Orçamentária, no período compreendido entre os meses de agosto/98 a dezembro/98, e trimestralmente durante a vigência do exercício financeiro de 1.999. Art. 4.0 - SUPRIMIDO. Art. 5.0 - O Orçamento Municipal de 1.999, compreenderá: I - O orçamento que cobre os gastos municipais, de bens e serviços para o cuprimento dos objetivos do município e solução dos compromissos de natureza social e financeira; II - O orçamento de investimentos municipais segundo as peculiaridades locais. Art. 6.º - Na Lei orçamentária de 1.999 a discriminação das despesas para o orçamento fiscal por categoria econômica desdobra-se: DESPESAS CORRENTES: Despesas de de custeio Transferências correntes DESPESAS DE CAPITAL ln vestimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital ESTADO DO fOCANTINS Câmara MuniciP,al -~ê Lagoa da Confusão Art. 7.0 - A previsão de valores, programas, metas e prioridades para despesas de capital do exercício financeiro subseqüente, compreenderá: Construção e ampliação do prédio da Câmara .................................................... R$ Aquisição de veículo de representação ........................................ ....................... R$ Construção e reconstrução de prédios públicos .......................................... ........ R$ Construção, reconstrução e ampliação de mercados, feiras e matadouros ......... R$ Construção do Parque Agropecuário .................................................................. R$ Construção, reconstrução e ou ampliação do posto de Correios ........................ R$ Construção, reconstrução e ou ampliação do Posto Telefônico ......................... R$ Construção, reconstrução e ou ampliação do Sistema de TV ............................. R$ Construção, reconstrução e ou ampliação de cadeias públicas .......................... R$ Construção e ampliação de creches .......................................................... .......... R$ Construção, reconst. E ou ampl. Escolas de Diversos Níveis de Ensino ........... R$ Const. E reconst. de quadras, estádios, ginásios, clubes recreativos e despotivoR$ Aquisição e ônibus escolar.. ............................................................................... . R$ Construção e reconstrução de bibliotecas Públicas ............................................. R$ Construção e reconst. de cantinas, depósitos e escritórios .................................. R$ Construção de Casas populares ........................................................................... R$ Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos .............................................. . R$ Ampliação da rede de iluminação pública ........................................................... R$ Construção de praças e arborização de vias públicas .......................................... R$ Construção, reconst. e ou ampl. De hospial e posto de saúde ............................. R4 Construção de esgotos pluviais .......................................................................... R$ Const. e reconst. de centro comunitário,lavanderia e outras obras assistenciais R$ Construção e reconstrução do aeroporto municipal... .......................................... R$ Construção de terminal rodoviário ....................................................................... R$ Construção de pontes, matadouros e abertura de estradas vicinais e e aquisição De máquinas e equipamentos rodoviários ............................................................ R$ Pavimentação de vias urbanas e const. de meio-fios e sargetas ........................... R$ Construção, recont. E ampliação de obras de turismo .......................................... R$ 40.000,00 20.000,00 120.000,00 50.000,00 100.000,00 20.000,00 20.000,00 40.000,00 25.000,00 30.000,00 400.000,00 100.000,00 60.000,00 25.000,00 30.000,00 100.000,00 130.000,00 50.000,00 100.000,00 130.000,00 30.000,00 120.000,00 70.000,00 10.000,00 250.000,00 150.000,00 150.000,00 TOTAL ............................................................................................................... ! R$2.370.000,00 Art. 8.0 A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como todos os definidos na Constituição Federal. Art. 9.0 O Poder Executivo, poderá firmar convemos com outras esferas do Governo, bem como seus adiantamentos, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, obras e saneamento básico, sem ônus para o município. Art. 10.0 As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) da receita corrente, em atendimento ao disposto no art. 38 das Disposições Constitucionais Transitórias. ESTADO DO tocANTINS Câmara Municipal d~ Lagoa da Confusão § 1.0 Entende-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente artigo o somatório das receitas correntes da Administração direta ou indireta, excluídas as oriundas de operações de crédito, de alienações, de bens de capital e de convênios, exceto aquelas que cobrem despesas com pessoal. §2.º O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange gastos da administração direta e indireta, nas seguintes despesas: a) - Salário em geral; b) - Obrigações patrimoniais; c) - Proventos de aposentadorias e pensões; d) - Remunerações do Prefeito e Vice-Prefeito e e) - Remunerações dos Vereadores. §3.0 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pela administração direta e indireta, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecendo o limite fixado no "caput". Art. 11º - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal é autorizado a realizar OPERAÇÕES DE CRÉDITO, por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 167 da Constituição Federal. Bem assim praticar os atos estabelecidos nesta Lei. Art. 12º - O Prefeito Municipal enviará até o dia 30 de setembro, o Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal, que o apreciará, devolvendo-o até o dia 15 de dezembro para sanção. Art.13° - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for apreciado e votado até o dia 31 de janeiro de 1.999, considerar-se-a aprovado, por manifestação tácita, caso em que o chefe do Poder Executivo Municipal, sancionará e promulgará a respectiva lei e o executará na vigência de todo o exercício financeiro de 1999. Gabinete da Pres· eµ • da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 1.99 . ' Vereador • n Ro ·gues Coelho -Presidenter"I---- T ---- .J_ r"--C..-':::t- "T"-