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materia nº 54/1998

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 54 / 1998
Date 1998-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO FINANCEIRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5127

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ESTADQJ)O-'fOCANTINS 
Câmara Municip:J_ rJ,e Lagoa da Confusão 
Autógrafo de Lei nº.051/98. 
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências". 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ, SABER, que o Plenário 
aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: 
Art. l .º O ORÇAMENTO anual do Município abrangerá os Poderes Executivos e Legislativo. 
Art. 2.0 A elaboração da proposta Orçamentária do Município para o Exercício Financeiro de 1999 obedecerá as 
seguintes Diretrizes Gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal. 
Art. 3. 0 A Lei Orçamentária anual conterá dispositivo que autorize a correção da UFIR ou por outro índice 
substitutivo, acumulativamente, independente de constar ou não na Proposta Orçamentária, no período 
compreendido entre os meses de agosto/98 a dezembro/98, e trimestralmente durante a vigência do exercício 
financeiro de 1.999. 
Art. 4.0 - SUPRIMIDO. 
Art. 5.0 - O Orçamento Municipal de 1.999, compreenderá: 
I - O orçamento que cobre os gastos municipais, de bens e serviços para o cuprimento dos objetivos do município 
e solução dos compromissos de natureza social e financeira; 
II - O orçamento de investimentos municipais segundo as peculiaridades locais. 
Art. 6.º - Na Lei orçamentária de 1.999 a discriminação das despesas para o orçamento fiscal por categoria 
econômica desdobra-se: 
DESPESAS CORRENTES: 
Despesas de de custeio 
Transferências correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
ln vestimentos 
Inversões Financeiras 
Transferências de Capital 
ESTADO DO fOCANTINS 
Câmara MuniciP,al -~ê Lagoa da Confusão 
Art. 7.0 - A previsão de valores, programas, metas e prioridades para despesas de capital do exercício financeiro 
subseqüente, compreenderá: 
Construção e ampliação do prédio da Câmara .................................................... R$ 
Aquisição de veículo de representação ........................................ ....................... R$ 
Construção e reconstrução de prédios públicos .......................................... ........ R$ 
Construção, reconstrução e ampliação de mercados, feiras e matadouros ......... R$ 
Construção do Parque Agropecuário .................................................................. R$ 
Construção, reconstrução e ou ampliação do posto de Correios ........................ R$ 
Construção, reconstrução e ou ampliação do Posto Telefônico ......................... R$ 
Construção, reconstrução e ou ampliação do Sistema de TV ............................. R$ 
Construção, reconstrução e ou ampliação de cadeias públicas .......................... R$ 
Construção e ampliação de creches .......................................................... .......... R$ 
Construção, reconst. E ou ampl. Escolas de Diversos Níveis de Ensino ........... R$ 
Const. E reconst. de quadras, estádios, ginásios, clubes recreativos e despotivoR$ 
Aquisição e ônibus escolar.. ............................................................................... . R$ 
Construção e reconstrução de bibliotecas Públicas ............................................. R$ 
Construção e reconst. de cantinas, depósitos e escritórios .................................. R$ 
Construção de Casas populares ........................................................................... R$ 
Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos .............................................. . R$ 
Ampliação da rede de iluminação pública ........................................................... R$ 
Construção de praças e arborização de vias públicas .......................................... R$ 
Construção, reconst. e ou ampl. De hospial e posto de saúde ............................. R4 
Construção de esgotos pluviais .......................................................................... R$ 
Const. e reconst. de centro comunitário,lavanderia e outras obras assistenciais R$ 
Construção e reconstrução do aeroporto municipal... .......................................... R$ 
Construção de terminal rodoviário ....................................................................... R$ 
Construção de pontes, matadouros e abertura de estradas vicinais e e aquisição 
De máquinas e equipamentos rodoviários ............................................................ R$ 
Pavimentação de vias urbanas e const. de meio-fios e sargetas ........................... R$ 
Construção, recont. E ampliação de obras de turismo .......................................... R$ 
40.000,00 
20.000,00 
120.000,00 
50.000,00 
100.000,00 
20.000,00 
20.000,00 
40.000,00 
25.000,00 
30.000,00 
400.000,00 
100.000,00 
60.000,00 
25.000,00 
30.000,00 
100.000,00 
130.000,00 
50.000,00 
100.000,00 
130.000,00 
30.000,00 
120.000,00 
70.000,00 
10.000,00 
250.000,00 
150.000,00 
150.000,00 
TOTAL ............................................................................................................... ! R$2.370.000,00 
Art. 8.0 A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como todos os 
definidos na Constituição Federal. 
Art. 9.0 O Poder Executivo, poderá firmar convemos com outras esferas do Governo, bem como seus 
adiantamentos, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, obras e 
saneamento básico, sem ônus para o município. 
Art. 10.0 As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) da 
receita corrente, em atendimento ao disposto no art. 38 das Disposições Constitucionais Transitórias. 
ESTADO DO tocANTINS 
Câmara Municipal d~ Lagoa da Confusão 
§ 1.0 Entende-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente artigo o somatório das receitas correntes 
da Administração direta ou indireta, excluídas as oriundas de operações de crédito, de alienações, de bens de capital 
e de convênios, exceto aquelas que cobrem despesas com pessoal. 
§2.º O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange gastos da administração 
direta e indireta, nas seguintes despesas: 
a) - Salário em geral; 
b) - Obrigações patrimoniais; 
c) - Proventos de aposentadorias e pensões; 
d) - Remunerações do Prefeito e Vice-Prefeito e 
e) - Remunerações dos Vereadores. 
§3.0 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de 
cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pela administração 
direta e indireta, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de 
despesas até o final do exercício, obedecendo o limite fixado no "caput". 
Art. 11º - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal é autorizado a realizar OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO, por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 167 da Constituição Federal. Bem assim 
praticar os atos estabelecidos nesta Lei. 
Art. 12º - O Prefeito Municipal enviará até o dia 30 de setembro, o Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara 
Municipal, que o apreciará, devolvendo-o até o dia 15 de dezembro para sanção. 
Art.13° - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for apreciado e votado até o dia 31 de janeiro de 1.999, 
considerar-se-a aprovado, por manifestação tácita, caso em que o chefe do Poder Executivo Municipal, sancionará 
e promulgará a respectiva lei e o executará na vigência de todo o exercício financeiro de 1999. 
Gabinete da Pres· eµ • da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de 
janeiro de 1.99 . ' 
Vereador • n Ro ·gues Coelho 
-Presidente￾r"I---- T ---- .J_ r"--C..-':::t- "T"-

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