| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2019 |
| Date | 2019-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de piso tátil para demarcar obstáculos em áreas públicas e a localização da faixa de pedestres, visando à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências visuais no Município e dá outras providências. |
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Câmara Municipal “o Lagoa da Confusão - | APROVADO em 09,031 19 Projeto de Lei nº 013/2019 ( HO ago LO ) AE votação — Assinatur “Dispõe sobre a instalação de piso tátil para demarcar obstáculos o “cimal de Prada Mio. TO em áreas públicas e a localização 8º da faixa de pedestres, visando à acessibilidade das pessoas ) o) di S portadoras de deficiências visuais (210) no município e da outras SSTRETOTE providências”. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Todo equipamento permanente a ser instalado em calçadas, parques, praças, passeios públicos e em outras áreas de circulação de pessoas, deverá ser circundado por piso tátil, sensível ao contato das pessoas portadoras de deficiências visuais. Parágrafo Unico - Nas calçadas também deverão ser demarcadas com piso tátil a área em que se encontra a faixa de pedestres. Art. 2º - Os equipamentos ou obstáculos já instalados ou construídos deverão ser adaptados para cumprir o estabelecido no art. 1º, em prazo de até 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação da presente Lei. Art. 3º - São considerados equipamentos permanentes, para os efeitos previstos nesta Lei, telefones públicos, hidrantes, lixeiras, caixas de correio, quadros de avisos, entradas e saídas de carros, bancos e mesas de praças, pontos de transporte público ou quaisquer outros que constituam obstáculos ao livre trânsito de pedestres portadores de deficiências visuais. Art. 4º - O piso tátil ou direcional a ser instalado deverá obedecer às especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas 7 ABNT. Art. 5º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder ExecutNo xo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(W) yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em 08 de agosto de 2019. Rogério Mota Vereador Câmara hdunicipa de 1204 da Era TO bi Câmara Municipal de Lagoa da pref TO ' APROVADO 943 em DR oyADO 203 | EO -2€ votação Es ção — ra Assinatura , Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(a)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-3163 e 3364-1444 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS Parecer Conjunto: Nº 022, 022 e 016/2019 Matéria: Projeto de Lei Nº 013/2019 Assunto: “Dispõe sobre a instalação de piso tátil para demarcar obstáculos em áreas públicas e a localização da faixa de pedestres, visando a acessibilidade das pessoas portadores de deficiências visuais no Município, e dá outras providências”. Interessado: Poder Legislativo Municipal Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na integra. . Câmara Municip! «!» E O PARECER: Lagoa da Confusão - To APROVADO Sala das sessões, aos 04 dias do mês setembro de 2019gm O 4 LO 9 20/19 o (2 LO lu votação Bu moral SSinatura Raíza Rodrigues Borges Guimarães Presidente- CFOTC Rogério o Mota Jop dos Santos Aguiar Secretário - CFOTC Retatór- CFOTC Luiz E Coelho dos Santos residente- CLJRF Rogério Liná Mota Geianny de Los Sá Secretário — CLJRF Relatora- CLJRF [Digite texto] Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(? yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parecer Conjunto: Nº 022, 022 e 016/2019 Luiz Ed Coelho dos Santos Presidente- CCESASDH «Dino Pereira Barros Secretário - CCESASDH Relator- CCESASDH -imara Municipal d “Awoa da Confusão - TO RO JEngjado LO uni <=-votação o ECILENEIA [Digite texto] Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa (yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444