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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-08-08
EmentaDispõe sobre a instalação de piso tátil para demarcar obstáculos em áreas públicas e a localização da faixa de pedestres, visando à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências visuais no Município e dá outras providências.
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Autoria

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Câmara Municipal “o
Lagoa da Confusão - |
APROVADO
em 09,031 19
Projeto de Lei nº 013/2019 ( HO ago LO ) AE votação
—
Assinatur
“Dispõe sobre a instalação de piso
tátil para demarcar obstáculos
o “cimal de
Prada Mio. TO em áreas públicas e a localização
8º da faixa de pedestres, visando à
acessibilidade das pessoas
) o) di
S portadoras de deficiências visuais
(210) no município e da outras
SSTRETOTE providências”.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Todo equipamento permanente a ser instalado em calçadas, parques,
praças, passeios públicos e em outras áreas de circulação de pessoas, deverá ser
circundado por piso tátil, sensível ao contato das pessoas portadoras de deficiências
visuais.
Parágrafo Unico - Nas calçadas também deverão ser demarcadas com piso tátil
a área em que se encontra a faixa de pedestres.
Art. 2º - Os equipamentos ou obstáculos já instalados ou construídos deverão
ser adaptados para cumprir o estabelecido no art. 1º, em prazo de até 18 (dezoito)
meses, contados a partir da publicação da presente Lei.
Art. 3º - São considerados equipamentos permanentes, para os efeitos previstos
nesta Lei, telefones públicos, hidrantes, lixeiras, caixas de correio, quadros de avisos,
entradas e saídas de carros, bancos e mesas de praças, pontos de transporte público ou
quaisquer outros que constituam obstáculos ao livre trânsito de pedestres portadores de
deficiências visuais.
Art. 4º - O piso tátil ou direcional a ser instalado deverá obedecer às
especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas 7 ABNT.
Art. 5º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder ExecutNo xo prazo de
180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(W) yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões em 08 de agosto de 2019.
Rogério Mota
Vereador
Câmara hdunicipa de
1204 da Era TO
bi
Câmara Municipal de
Lagoa da pref TO ' APROVADO 943
em DR oyADO 203 | EO -2€ votação
Es ção — ra
Assinatura ,
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(a)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-3163 e 3364-1444
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS
Parecer Conjunto: Nº 022, 022 e 016/2019
Matéria: Projeto de Lei Nº 013/2019
Assunto: “Dispõe sobre a instalação de piso tátil para demarcar obstáculos
em áreas públicas e a localização da faixa de pedestres, visando a
acessibilidade das pessoas portadores de deficiências visuais no Município,
e dá outras providências”.
Interessado: Poder Legislativo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental,
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de
suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na
integra. . Câmara Municip! «!»
E O PARECER: Lagoa da Confusão - To
APROVADO
Sala das sessões, aos 04 dias do mês setembro de 2019gm O 4 LO 9 20/19
o (2 LO lu votação
Bu moral SSinatura
Raíza Rodrigues Borges Guimarães
Presidente- CFOTC
Rogério o Mota Jop dos Santos Aguiar
Secretário - CFOTC Retatór- CFOTC
Luiz E Coelho dos Santos
residente- CLJRF
Rogério Liná Mota Geianny de Los Sá
Secretário — CLJRF Relatora- CLJRF
[Digite texto]
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa(? yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Parecer Conjunto: Nº 022, 022 e 016/2019
Luiz Ed Coelho dos Santos
Presidente- CCESASDH
«Dino Pereira Barros
Secretário - CCESASDH Relator- CCESASDH
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa (yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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