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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 13/2000

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 13 / 2000
Date 2000-03-16
EmentaTORNA A ASSOCIAÇÃO DOS BRIGADISTAS VOLUNTÁRIOS DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.
native_id5140

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

E S T A D O DO TO C A N T I N S 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Autógrafo de Lei n. 013/2.000 
"Torna a Associação dos Brigadistas Voluntários 
de Lagoa da Confusão -TO. Entidade de 
utilidade Pública." 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO -TO., Faz saber 
que o Plenário APROVOU , e o Prefeito Munjcipal SANCIONA , a seguinte LEI: 
Art. 1 º - Fica declarado de Entidade de utilidade pública Municipal , a Associação dos 
Brigadistas Voluntários de Lagoa da Confusão -TO. 
Art. 2° - Fica o Poder executivo Municipal Autorizado a prestar a referida entidade os 
benefícios que a lei permitir e que se encontre dentro de suas possibilidades. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO￾TO AOS 16 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2.000 
A v. Viturino Panta ~/nº -
Lagoa da Confusão 
Atenciosamente, 
Maria do Ca,Tavares Soares 
- Ver. Presidente -
Centro - Cep 77_4g3_QQO .. F'one/~ax: (063) 864-1163 
Tocaritins 
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Cristalãndla E!!tado do Tocantins 
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CARTÓRIO DO ro TABELIONATO 
DE NOTAS i·\R•L CF. 1 tl,ÓVETS 4 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO 
NUMERO DE INSCRIÇ O NO CNPJ 
03.663.33010001-55 
IDENTIFICA ÃO 
NOME EMPRESARIAL(firma, razão social ou denominação comercial) 
1 VÁLIDOATÊ 
2510412000 
ASSOCIACAO DOS BRIGAOISTAS VOLUNTARIOS DE LAGOA DA CONFUSAO 
ENDERE O 
LOGRADOURO (rua, avenida, estrada etc.) 
AV. VICENTE BARBOSA 
COMPLEMENTO (apto, sala, andar) 
MUNICIPIO 
LAGOA DA CONFUSAO 
BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
NUMERO 
SIN 
CEP 
77493-000 
UF TELEFONE/CONTATO 
TO 
Este documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, quando 
acompanhado do respectivo Ato Constitutivo ou Alterador registrado no órgão competente. 
O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal. 
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO 
UNIDADE CADASTRADORA 
0150105-PARAISO DO TOCANTINS 
NOME DO RESPONS VEL PELA EMISS O 
CARGO 
DATA DE EMISS O 
2510212000 
CPF li: ARF/PSO-TO -~_ez., 20..Q.O 
~:íiJATiii"DA _____ (f)--=~~~~~:-;----------L-::5~9~_....,L:· º~/ 3_:_U)-~ ASSINATURA I M . odinho 
LI.. rni~orro 
2 . 776-9 
Aprovado pela IN/SRF n• 82/99 
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,'ARTÔR 10 DO 1 ~ . 
DF.NOH~ERFI~ -n 1_,:r l.tr-fMÓ'IEIS 
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u, c,,oi\ d'I ca d& 
Crist.a\:\ndi'I , Llo Tocantins 
ESTATUTO DA ASSOCIACAO DOS BRIGADISTAS VOLUNTÁRIOS DE 
LAGOA DA CONFUSÃO 
CAPÍTULO 1 
Da Associação, seus fins, sede e duração. 
Art. 1 º. Sob a denominação da Associação dos Brigadistas da Agência Regional de 
Lagoa da Confusão, situada na cidade de mesmo nome, 110 Estado do Tocantins, fica 
instituída uma Associação sem fins lucrativos, de utilidade pública, representativa dos 
Brigadistas, visando sua defesa e crescimento, ( Sociedade Civil ele direito privado com 
personalidade jurítica própria), com sede na cid1de de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins e foro na cidade de Cristalândia, a qual se regerá pelo presente Estatuto. 
Arl. 2°. Tem como finalidade combater incêndio e preservar a natureza do município 
de lagoa da Confusão, Pugmil, Rosalândia, Oliveira de fátima, fátima, Dueré, Santa Rita, 
Crixás, Aliança e Cristalândia, buscando melhorias nas condições de trabalhos e re~ursos 
para o aperfeiçoamento de novas técnicas a serem xegadas 110 campo de trabalho. 
Art. 3°. À Associação poderá ser registrada em Órgãos Federais, Estaduais e 
Municipais, bem como entidade Internacionais de apoio e Incentivo aos C3rigadistas. 
Art. 4º. A Associação será dirigida P' • ')S seguintes organismos: 
l - Assembléia geral 
li -Diretoria 
lll- Conselho Fiscal 
A1i. 5º. A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da Associação 
constituída por todos os Sócios em pleno exercício de seus direitos; 
Parágrafo 1°. A Assembléia Geral reúne-se a Ordinariamente duas vezes por ano ou 
extraordinariamente sempre que se fizer necessário por convocação da Diretoria Executiva 
ou mediante requerimento de pelo menos 15 (quinze) Associados; 
Parágrafo 2°. A convocação da Assembléia Geral é feita através de Oficio como 
antecedência mínima de 08 (oito) dias para ordinária e 03 (três) para extraordinária com 
pauta previamente definida; 
Parágrafo 3°. A Assembléia geral se realizará com quarum de 50% (cinquenta por 
cento) mais um dos Associados, em primeira convocação, e em 2º, c , vocação com 30 
(trinta) minutos com qualquer números. 
AJ·t. 6°. - A Assembléia geral compete: 
A - Propor mudança no Estatuto, apresentando por: 
. . 
• RTÔRI~ DO l'. 0 f 10 r>Br.LTD~ATO 
DE NQT,&,.<-; F: R ;G T (1 r·í~fd. í'fõ'. T'.',ÓVF.:IS 
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Lar~0"' d:i n;u-c~ de 
Cristi.lâm.lia E:st?ldO do TocRnt1ns 
B - Escrito a Justificativa para tal; 
C - Aprovar os planos de trabalho da Diretoria; 
D - Oferecer e aprovar proposta para aplicação do orçamento; 
E - Poderá destituir qualquer membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal 
que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas quando o mesmo não 
justificar sua ausência de forma legal. 
Parágrafo Único - É vedada à Assembléia Geral discussões de assuntos estranhos a 
pauta da convocação. 
II - DIRETORIA 
Art. 7º. - A Diretoria será composta de 06 (seis) membros executivos, sendo: 
Presidente, Vice-Presidente, 1 º.Secretário, 2°.Secretário, 1 º. Tesoureiro, 2º. Tesoureiro, 
para um mandato de 02 (dois) anos, com direito à reeleição para mais um mandato. 
Art. 8º. Ao Presidente compete: 
A- Convocar e presidir as reuniões da diretoria e da Assembléia Geral; 
B- Alocar recursos fisicos e financeiros para execução das ações deliberadas pela 
Assembléia e outras em caráter de urgência; 
C- Contratar e demitir servidores, caso se tome necessários, após convocaç~o e 
deliberação juntamente com a Diretoria; 
D- Representar a Associação ativa e passivamente em Zuizo ou foro dele; 
E- Zelar pelo patrimônio da Associação; 
F- Examinar e assinar juntamente com o Tesoureiro, balancetes trimestrais, e prestações 
de contas; 
G- Movimentar contas Bancárias e emitir cheques juntamente com o Tesoureiro; 
H- Promover a execução das ações deliberad , pela Assembléia Geral; 
1- Criar comições ou Órgãos expecífico para atuar junto a comunidade; 
J- Buscar e oferecer condições materiais para que as ações seja executadas; 
K- Realizar convênios, contratos, acordo e ajustos com entidade pilblica e privadas, 
estatais e nacionais ou internacionais, bem como organizações não Governamentais, 
com vista à execução dos objetos da Associação; 
L- Manter o controle financeiro da Associação rigorosamente em dia; 
M- Prestar contas trimestrais ao concelho fiscal; 
N- Propor modificações no Estatuto; 
O- Apresentar relatórios das atividades nas Assembléia Gerais ordinárias; 
P- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e toda legislação pertinentes a 
Associação; 
Q- Receber e emitir parecer sobre quaisquer reclamação dos Associados; 
R- Aprovar o quadro de pessoal administrativo da Associação, bem como a remuneração; 
S- Convocar Assembléia Geral; 
T- É vedado a qualquer membro da Diretoria e Concelho fiscal a ut'l1 ão da associação 
para fins políticos partidários; 
U- Elaborar o regimento interno da associação. 1 
. . 
• 
Art 9º. - Ao Vice Presidente compete: 
CARTÓRIO DO 1° 
Le.gon dil 
Çi;-\stalá.ndia 
A - desempenhar tarifas específica , delegadas pelo Presidente; 
B - Substituir o Presidente em suas Ausências; 
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EstA.do do Tocantins 
C - Colaborar de maneira efetiva na consecução dos objetivos das Associação. 
A1i. 1 Oº. - Ao 1 º. Secretário compele: 
A - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia geral, lavrando as Atas, respectivas; 
B - Manter em arquivos documento e livros da Associação, bem como controlar as 
correspondências enviadas e recebidas; 
C - Elaborar relatórios semestrais e anual das atividades da Associação; 
D - Manter o controle dos bens patrimoniais da Associação; 
Paráb>Tafo Único - Compele ao 2°. Secretário: 
A- substituir o lº. Secretário em suas faltas e/ou impedimentos desempenhar tarefas que 
lhe forem delegadas pelo titular e pelo presente. 
Art. l l º. - Ao 1 º Tesoureiro compete: 
A- Proceder a escrituração bancária do movimento financeiro da Associação; 
B- Elaborar prestação das contas da Diretoria e manter sob sua guarda os comprovantes de 
movimentação bancária; 
C - Elaborar balancete mensais e anual da Associação e manter fixado na sede, em local 
de acesso público; ' 
D- Assinar Cheques juntamente com o Presiden·c; 
E - Desempenhar outras tarefas concementes ao cargo; 
Parágrafo Único - Compete ao 2º. Tesoureiro: 
A - Substituir o 1 º. Tesoureiro em suas faltas e/ou impedimentos e desempenhar tarefas 
que lhe for delegadas pelo titular e pelo presidente. 
Arl. 12º. - O conselho fiscal, composto de 03 membros titulares e 02 suplentes será 
eleito pelo mesmo período e em conjunto com a Diretoria, observado as mesmas regras 
para a sua composição e destituição, ou substituição de seus membros; 
Parágrafo Único - Não poderá fazer parte do Conselho Fiscal, parente até 2º. Grau 
de membros da Diretoria Executiva ou Diretores Efetivos, inscritos na mesma chapa. 
Art. 13º. - Ao Conselho Fiscal compete: 
A - Receber e analisar as contas da gestão financeira da Diretoria, aprovando ou 
rejeitando-as; 
B - Apresentar à Assembléia Geral os relatórios de prestação de contas da Diretoria; 
C - Fiscalizar todo o movimento financeiro da Associação: Receita ou despesa; 
D - Verificar livros fiscais e contábeis exigidos por Lei; 
CAPÍTULO Ili 
Dos Sócios - Direitos e Deveres; 
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• 
OF rT() T"-BF,t.TON~TO 
r• ~RTÓR ln on l ., • , rF 1 ~ÓVEIS ' "'I< :iT r r,E!~J\1,' • E NOTA~ F', r, O · ' '"<1111«1 ·\ .·lrJ 
, ,,,,,,. () ' ' • &. IJ (~rimarei\ d.,, r-\n. ,.., ff1 ~.ctn , UH-',11r\ ' d O Toca.nt tns 
Crtstl\làndi.e. st.n o o 
Art. 14º. - Serão Sócios fundadores todos aqueles que participaram da reunião de 
criação da Associação; 
Parágrafo I º. - A Associação dos Brigadistas da lagoa da Confusão terá número 
ilimitado de associados sem distinção de cor, sexo, 11acio11alidade, profissão, credo 
religioso ou político, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações; 
- Parágrafo 2º. - Serão considerados sócios todos os Brigadistas do município de 
lagoa da Confusão que manifestarenf o desejo de participar da Associação, assegurando 
então o pedido por escrito; 
Ari. 15º. - É Direito dos Sócios: 
Parágrafo 1 º. - Comparecer às Assembléias Gerais com direito a voz e veto; 
Pan\grafo 2º. - Propor medidas úteis aos interesses da Associação em prol da 
comunidade; 
Art. 16º. - É dever dos Sócios: 
Parágrafo 1 º. Cumprir às disposições do Estatuto as discussões da Diretoria 
Executiva e da Assembléia Geral; 
Parágrafo 2º. - Desempenhar fielmente as funções para as quais foram eleitos, 
nomeados ou designados; 
Parágrafo 3º. - Zelar pelo bom nome da entidade; 
Capítulo IV 
Das Eleições 
Arl. 17°. - A eleição para ocupação dos cargos da Diretoria Executiva e do conselho 
fiscal, dar-se à por votação direta e secreta e deverá ocorrer de 02 em 02 ano; 
Parágrafo lº. Poderá ser candidato q, !quer Associado maior de 18 (dezoito) anos: 
Parágrafo 2º. Será eleito qualquer Associado maior de dezesseis anos; 
Art. -18º. -- O Registro de candidatura será realizada por chapas com 07 (sete) 
integrante para a Diretoria Executiva, 03 (três) Diretores Efetivo e 05 (cinco) para o 
Conselho Fiscal com 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, com prazo de 08 a 
15 dias antes da data marcada para eleição; 
Parágrafo lº. - O Candidato ou Chapa que tiver sua candidatura impugnada lerá 
dois dias para apresentar recurso à Comissão Eleitoral; 
Parágrafo 2º. - Em caso de empate será vencedora a chapa cujo o Presidente seja 
mais idoso; 
Art. 19º. - Será eleito o Candidato l]tle obtiver maioria simples dos votos dos 
Sócios votantes no pleito; 
Art. 20º. - Para coordenar o processo eleitoral será formada uma?. missão Eleitoral 
de 05 (cinco) membros que após constituída se reúne e escolhe entr 1s membros seu 
Presidente; 
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1 
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral será constituída até 45 dias antes do fim do 
mandato; 
Arl. 21 ". - Compete Colllissão Eleitornl: 
A- Divttlgar abertura do processo eleitoral indicando os caf'gos em disputa, as condições e 
o cale11dáriu das eleições; 
B - Acolher as inscrições dos candidatos, 
C - Homologar ou impttgnar as chapas otI candidatos, 
D - Analisar os pedidos de substituição de candidato e da o aparecer final, bem como 
julgar possíveis recursos dos candidatos ou chapas; 
E - Promover a divulgação das chapas e de1nais condições da eleição nos meio de 
comunicação, íazenuo com que todo o qlladro social tume co11hecimento do pleito; 
E - Fiscali.a1r a propaganda eleitoral para qtle obedeça as condições estabelecidn; 
G - Preparar e certificar-se da listagelll Je votaçfío pélra ql,e sumente votem os associauos; 
H- Coordenar todo o processo de votação, bem colllo nomear mesários, escrutinadores, 
credenciar fiscais , providenciar ltl'llas, cédulas eleitorais, assim como dirigir apuração e 
proclalllar o resültauo danuo posse aos eleitos; 
Parágrafo Único - A Comissão eleitoral se dissolvem oficialmente após a 
proclamação ofic_ial do resultauo e da posse cios eleitos, lav1anuo as atas respectivas 110 
livro ue ala da Associação; 
Cat)itulo V 
Do Patrimônio, Extinção e Disposições linais: 
Art. 22". - O Patrimônio da Associação é coustiluido pol' bem de natureza móvel, 
registrado em seu nome, advindos ue doações, contribuições recebidos de seus membros, 
de promoções festivas verbas de co11vê11ios lirmados com organismos estalais, 
governamentais ou privauos: 
Art. 23". - A Associação poderá ser extinta por ueliberação da 111aIona dos 
associados, aprovada em Assembléia Geral, {;onvocada extraordinariamente para este fim 
ou por detern1inação legal; 
Par,\graro 1 ". - Nu caso de extinção us bens d,1 /\ssuciaçfío serão doados a outra 
instilllição similar, conforme Jeliberação da Assembléia Geral: 
/\rt. 24". - Os casos omissos serão uecididos peh-1 Diretoria, cabendo recursos da 
decisão as demais instâncias ueliberaliva da Associaçfio, 
Art. 25". - Este esta1t1to entra em 
geral. 
vigor na data ~e sua aprio pela Assembléia 
I 
C4RTÓíHC P'll) 1 ° O • (' n nf1f:Lf0~ATO 
DENC'P.'. F.REr. rr , .. ;l.•t.r~; r•ióv1:.1s 
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l.apr.a da 
Crist;iJi!ndia 
arca de 
stado do Tccantlns 
MINUTA DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS BRIGADISTAS 
l - O Membrn do diretório após 05 (cinco) ausência sem justificativa será punido com 
30% e ullla diária. 
2 - Para os Brigadislas haverá um limite de convocação que não cumprindo ocorrerá 
punição cio mesmo. 
3 - O Brigadista em campo deverá usar equipamento de segurança. 
4 - O Brigadista deverá obedecer ordem em campo do chefe ela GCirS. 
5 - A Convocação deverá ser feita em rotatividade ou escala. 
6 - Não será tolerável brincadeiras enoportunas em período de serviços. 
7 - Fica extritamente proibido apresentar-se ao trabalho embriagado. 
8 - Na ausência do chefe de GCl FS, seu substituto será escolhido pelo o grupo que sairá à 
campo antes da partida. 
9 - Cada Brigadista será responsável pelo material que lhe foi entregue, em caso de perda 
será obrigado a repor o mesmo a associação. 
10- Ajustilícativas deverá ser por escrito e ir para a diretoria quando necessário. 
l l - O Brigadista que não cumprir ordens citadas no regilllenlo interno será advertido até 
três vezes, após isso, será punido com 30 % de uma diária. 
l,onfw,Jo/,1- l?..Z.. Pf? 
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