| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2000 |
| Date | 2000-03-16 |
| Ementa | TORNA A ASSOCIAÇÃO DOS BRIGADISTAS VOLUNTÁRIOS DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA. |
| native_id | 5140 |
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E S T A D O DO TO C A N T I N S
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Autógrafo de Lei n. 013/2.000
"Torna a Associação dos Brigadistas Voluntários
de Lagoa da Confusão -TO. Entidade de
utilidade Pública."
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO -TO., Faz saber
que o Plenário APROVOU , e o Prefeito Munjcipal SANCIONA , a seguinte LEI:
Art. 1 º - Fica declarado de Entidade de utilidade pública Municipal , a Associação dos
Brigadistas Voluntários de Lagoa da Confusão -TO.
Art. 2° - Fica o Poder executivo Municipal Autorizado a prestar a referida entidade os
benefícios que a lei permitir e que se encontre dentro de suas possibilidades.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃOTO AOS 16 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2.000
A v. Viturino Panta ~/nº -
Lagoa da Confusão
Atenciosamente,
Maria do Ca,Tavares Soares
- Ver. Presidente -
Centro - Cep 77_4g3_QQO .. F'one/~ax: (063) 864-1163
Tocaritins
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO
NUMERO DE INSCRIÇ O NO CNPJ
03.663.33010001-55
IDENTIFICA ÃO
NOME EMPRESARIAL(firma, razão social ou denominação comercial)
1 VÁLIDOATÊ
2510412000
ASSOCIACAO DOS BRIGAOISTAS VOLUNTARIOS DE LAGOA DA CONFUSAO
ENDERE O
LOGRADOURO (rua, avenida, estrada etc.)
AV. VICENTE BARBOSA
COMPLEMENTO (apto, sala, andar)
MUNICIPIO
LAGOA DA CONFUSAO
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
NUMERO
SIN
CEP
77493-000
UF TELEFONE/CONTATO
TO
Este documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, quando
acompanhado do respectivo Ato Constitutivo ou Alterador registrado no órgão competente.
O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal.
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
UNIDADE CADASTRADORA
0150105-PARAISO DO TOCANTINS
NOME DO RESPONS VEL PELA EMISS O
CARGO
DATA DE EMISS O
2510212000
CPF li: ARF/PSO-TO -~_ez., 20..Q.O
~:íiJATiii"DA _____ (f)--=~~~~~:-;----------L-::5~9~_....,L:· º~/ 3_:_U)-~ ASSINATURA I M . odinho
LI.. rni~orro
2 . 776-9
Aprovado pela IN/SRF n• 82/99
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Crist.a\:\ndi'I , Llo Tocantins
ESTATUTO DA ASSOCIACAO DOS BRIGADISTAS VOLUNTÁRIOS DE
LAGOA DA CONFUSÃO
CAPÍTULO 1
Da Associação, seus fins, sede e duração.
Art. 1 º. Sob a denominação da Associação dos Brigadistas da Agência Regional de
Lagoa da Confusão, situada na cidade de mesmo nome, 110 Estado do Tocantins, fica
instituída uma Associação sem fins lucrativos, de utilidade pública, representativa dos
Brigadistas, visando sua defesa e crescimento, ( Sociedade Civil ele direito privado com
personalidade jurítica própria), com sede na cid1de de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins e foro na cidade de Cristalândia, a qual se regerá pelo presente Estatuto.
Arl. 2°. Tem como finalidade combater incêndio e preservar a natureza do município
de lagoa da Confusão, Pugmil, Rosalândia, Oliveira de fátima, fátima, Dueré, Santa Rita,
Crixás, Aliança e Cristalândia, buscando melhorias nas condições de trabalhos e re~ursos
para o aperfeiçoamento de novas técnicas a serem xegadas 110 campo de trabalho.
Art. 3°. À Associação poderá ser registrada em Órgãos Federais, Estaduais e
Municipais, bem como entidade Internacionais de apoio e Incentivo aos C3rigadistas.
Art. 4º. A Associação será dirigida P' • ')S seguintes organismos:
l - Assembléia geral
li -Diretoria
lll- Conselho Fiscal
A1i. 5º. A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da Associação
constituída por todos os Sócios em pleno exercício de seus direitos;
Parágrafo 1°. A Assembléia Geral reúne-se a Ordinariamente duas vezes por ano ou
extraordinariamente sempre que se fizer necessário por convocação da Diretoria Executiva
ou mediante requerimento de pelo menos 15 (quinze) Associados;
Parágrafo 2°. A convocação da Assembléia Geral é feita através de Oficio como
antecedência mínima de 08 (oito) dias para ordinária e 03 (três) para extraordinária com
pauta previamente definida;
Parágrafo 3°. A Assembléia geral se realizará com quarum de 50% (cinquenta por
cento) mais um dos Associados, em primeira convocação, e em 2º, c , vocação com 30
(trinta) minutos com qualquer números.
AJ·t. 6°. - A Assembléia geral compete:
A - Propor mudança no Estatuto, apresentando por:
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Lar~0"' d:i n;u-c~ de
Cristi.lâm.lia E:st?ldO do TocRnt1ns
B - Escrito a Justificativa para tal;
C - Aprovar os planos de trabalho da Diretoria;
D - Oferecer e aprovar proposta para aplicação do orçamento;
E - Poderá destituir qualquer membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas quando o mesmo não
justificar sua ausência de forma legal.
Parágrafo Único - É vedada à Assembléia Geral discussões de assuntos estranhos a
pauta da convocação.
II - DIRETORIA
Art. 7º. - A Diretoria será composta de 06 (seis) membros executivos, sendo:
Presidente, Vice-Presidente, 1 º.Secretário, 2°.Secretário, 1 º. Tesoureiro, 2º. Tesoureiro,
para um mandato de 02 (dois) anos, com direito à reeleição para mais um mandato.
Art. 8º. Ao Presidente compete:
A- Convocar e presidir as reuniões da diretoria e da Assembléia Geral;
B- Alocar recursos fisicos e financeiros para execução das ações deliberadas pela
Assembléia e outras em caráter de urgência;
C- Contratar e demitir servidores, caso se tome necessários, após convocaç~o e
deliberação juntamente com a Diretoria;
D- Representar a Associação ativa e passivamente em Zuizo ou foro dele;
E- Zelar pelo patrimônio da Associação;
F- Examinar e assinar juntamente com o Tesoureiro, balancetes trimestrais, e prestações
de contas;
G- Movimentar contas Bancárias e emitir cheques juntamente com o Tesoureiro;
H- Promover a execução das ações deliberad , pela Assembléia Geral;
1- Criar comições ou Órgãos expecífico para atuar junto a comunidade;
J- Buscar e oferecer condições materiais para que as ações seja executadas;
K- Realizar convênios, contratos, acordo e ajustos com entidade pilblica e privadas,
estatais e nacionais ou internacionais, bem como organizações não Governamentais,
com vista à execução dos objetos da Associação;
L- Manter o controle financeiro da Associação rigorosamente em dia;
M- Prestar contas trimestrais ao concelho fiscal;
N- Propor modificações no Estatuto;
O- Apresentar relatórios das atividades nas Assembléia Gerais ordinárias;
P- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e toda legislação pertinentes a
Associação;
Q- Receber e emitir parecer sobre quaisquer reclamação dos Associados;
R- Aprovar o quadro de pessoal administrativo da Associação, bem como a remuneração;
S- Convocar Assembléia Geral;
T- É vedado a qualquer membro da Diretoria e Concelho fiscal a ut'l1 ão da associação
para fins políticos partidários;
U- Elaborar o regimento interno da associação. 1
. .
•
Art 9º. - Ao Vice Presidente compete:
CARTÓRIO DO 1°
Le.gon dil
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A - desempenhar tarifas específica , delegadas pelo Presidente;
B - Substituir o Presidente em suas Ausências;
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EstA.do do Tocantins
C - Colaborar de maneira efetiva na consecução dos objetivos das Associação.
A1i. 1 Oº. - Ao 1 º. Secretário compele:
A - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia geral, lavrando as Atas, respectivas;
B - Manter em arquivos documento e livros da Associação, bem como controlar as
correspondências enviadas e recebidas;
C - Elaborar relatórios semestrais e anual das atividades da Associação;
D - Manter o controle dos bens patrimoniais da Associação;
Paráb>Tafo Único - Compele ao 2°. Secretário:
A- substituir o lº. Secretário em suas faltas e/ou impedimentos desempenhar tarefas que
lhe forem delegadas pelo titular e pelo presente.
Art. l l º. - Ao 1 º Tesoureiro compete:
A- Proceder a escrituração bancária do movimento financeiro da Associação;
B- Elaborar prestação das contas da Diretoria e manter sob sua guarda os comprovantes de
movimentação bancária;
C - Elaborar balancete mensais e anual da Associação e manter fixado na sede, em local
de acesso público; '
D- Assinar Cheques juntamente com o Presiden·c;
E - Desempenhar outras tarefas concementes ao cargo;
Parágrafo Único - Compete ao 2º. Tesoureiro:
A - Substituir o 1 º. Tesoureiro em suas faltas e/ou impedimentos e desempenhar tarefas
que lhe for delegadas pelo titular e pelo presidente.
Arl. 12º. - O conselho fiscal, composto de 03 membros titulares e 02 suplentes será
eleito pelo mesmo período e em conjunto com a Diretoria, observado as mesmas regras
para a sua composição e destituição, ou substituição de seus membros;
Parágrafo Único - Não poderá fazer parte do Conselho Fiscal, parente até 2º. Grau
de membros da Diretoria Executiva ou Diretores Efetivos, inscritos na mesma chapa.
Art. 13º. - Ao Conselho Fiscal compete:
A - Receber e analisar as contas da gestão financeira da Diretoria, aprovando ou
rejeitando-as;
B - Apresentar à Assembléia Geral os relatórios de prestação de contas da Diretoria;
C - Fiscalizar todo o movimento financeiro da Associação: Receita ou despesa;
D - Verificar livros fiscais e contábeis exigidos por Lei;
CAPÍTULO Ili
Dos Sócios - Direitos e Deveres;
• •
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OF rT() T"-BF,t.TON~TO
r• ~RTÓR ln on l ., • , rF 1 ~ÓVEIS ' "'I< :iT r r,E!~J\1,' • E NOTA~ F', r, O · ' '"<1111«1 ·\ .·lrJ
, ,,,,,,. () ' ' • &. IJ (~rimarei\ d.,, r-\n. ,.., ff1 ~.ctn , UH-',11r\ ' d O Toca.nt tns
Crtstl\làndi.e. st.n o o
Art. 14º. - Serão Sócios fundadores todos aqueles que participaram da reunião de
criação da Associação;
Parágrafo I º. - A Associação dos Brigadistas da lagoa da Confusão terá número
ilimitado de associados sem distinção de cor, sexo, 11acio11alidade, profissão, credo
religioso ou político, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações;
- Parágrafo 2º. - Serão considerados sócios todos os Brigadistas do município de
lagoa da Confusão que manifestarenf o desejo de participar da Associação, assegurando
então o pedido por escrito;
Ari. 15º. - É Direito dos Sócios:
Parágrafo 1 º. - Comparecer às Assembléias Gerais com direito a voz e veto;
Pan\grafo 2º. - Propor medidas úteis aos interesses da Associação em prol da
comunidade;
Art. 16º. - É dever dos Sócios:
Parágrafo 1 º. Cumprir às disposições do Estatuto as discussões da Diretoria
Executiva e da Assembléia Geral;
Parágrafo 2º. - Desempenhar fielmente as funções para as quais foram eleitos,
nomeados ou designados;
Parágrafo 3º. - Zelar pelo bom nome da entidade;
Capítulo IV
Das Eleições
Arl. 17°. - A eleição para ocupação dos cargos da Diretoria Executiva e do conselho
fiscal, dar-se à por votação direta e secreta e deverá ocorrer de 02 em 02 ano;
Parágrafo lº. Poderá ser candidato q, !quer Associado maior de 18 (dezoito) anos:
Parágrafo 2º. Será eleito qualquer Associado maior de dezesseis anos;
Art. -18º. -- O Registro de candidatura será realizada por chapas com 07 (sete)
integrante para a Diretoria Executiva, 03 (três) Diretores Efetivo e 05 (cinco) para o
Conselho Fiscal com 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, com prazo de 08 a
15 dias antes da data marcada para eleição;
Parágrafo lº. - O Candidato ou Chapa que tiver sua candidatura impugnada lerá
dois dias para apresentar recurso à Comissão Eleitoral;
Parágrafo 2º. - Em caso de empate será vencedora a chapa cujo o Presidente seja
mais idoso;
Art. 19º. - Será eleito o Candidato l]tle obtiver maioria simples dos votos dos
Sócios votantes no pleito;
Art. 20º. - Para coordenar o processo eleitoral será formada uma?. missão Eleitoral
de 05 (cinco) membros que após constituída se reúne e escolhe entr 1s membros seu
Presidente;
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1
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral será constituída até 45 dias antes do fim do
mandato;
Arl. 21 ". - Compete Colllissão Eleitornl:
A- Divttlgar abertura do processo eleitoral indicando os caf'gos em disputa, as condições e
o cale11dáriu das eleições;
B - Acolher as inscrições dos candidatos,
C - Homologar ou impttgnar as chapas otI candidatos,
D - Analisar os pedidos de substituição de candidato e da o aparecer final, bem como
julgar possíveis recursos dos candidatos ou chapas;
E - Promover a divulgação das chapas e de1nais condições da eleição nos meio de
comunicação, íazenuo com que todo o qlladro social tume co11hecimento do pleito;
E - Fiscali.a1r a propaganda eleitoral para qtle obedeça as condições estabelecidn;
G - Preparar e certificar-se da listagelll Je votaçfío pélra ql,e sumente votem os associauos;
H- Coordenar todo o processo de votação, bem colllo nomear mesários, escrutinadores,
credenciar fiscais , providenciar ltl'llas, cédulas eleitorais, assim como dirigir apuração e
proclalllar o resültauo danuo posse aos eleitos;
Parágrafo Único - A Comissão eleitoral se dissolvem oficialmente após a
proclamação ofic_ial do resultauo e da posse cios eleitos, lav1anuo as atas respectivas 110
livro ue ala da Associação;
Cat)itulo V
Do Patrimônio, Extinção e Disposições linais:
Art. 22". - O Patrimônio da Associação é coustiluido pol' bem de natureza móvel,
registrado em seu nome, advindos ue doações, contribuições recebidos de seus membros,
de promoções festivas verbas de co11vê11ios lirmados com organismos estalais,
governamentais ou privauos:
Art. 23". - A Associação poderá ser extinta por ueliberação da 111aIona dos
associados, aprovada em Assembléia Geral, {;onvocada extraordinariamente para este fim
ou por detern1inação legal;
Par,\graro 1 ". - Nu caso de extinção us bens d,1 /\ssuciaçfío serão doados a outra
instilllição similar, conforme Jeliberação da Assembléia Geral:
/\rt. 24". - Os casos omissos serão uecididos peh-1 Diretoria, cabendo recursos da
decisão as demais instâncias ueliberaliva da Associaçfio,
Art. 25". - Este esta1t1to entra em
geral.
vigor na data ~e sua aprio pela Assembléia
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Crist;iJi!ndia
arca de
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MINUTA DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS BRIGADISTAS
l - O Membrn do diretório após 05 (cinco) ausência sem justificativa será punido com
30% e ullla diária.
2 - Para os Brigadislas haverá um limite de convocação que não cumprindo ocorrerá
punição cio mesmo.
3 - O Brigadista em campo deverá usar equipamento de segurança.
4 - O Brigadista deverá obedecer ordem em campo do chefe ela GCirS.
5 - A Convocação deverá ser feita em rotatividade ou escala.
6 - Não será tolerável brincadeiras enoportunas em período de serviços.
7 - Fica extritamente proibido apresentar-se ao trabalho embriagado.
8 - Na ausência do chefe de GCl FS, seu substituto será escolhido pelo o grupo que sairá à
campo antes da partida.
9 - Cada Brigadista será responsável pelo material que lhe foi entregue, em caso de perda
será obrigado a repor o mesmo a associação.
10- Ajustilícativas deverá ser por escrito e ir para a diretoria quando necessário.
l l - O Brigadista que não cumprir ordens citadas no regilllenlo interno será advertido até
três vezes, após isso, será punido com 30 % de uma diária.
l,onfw,Jo/,1- l?..Z.. Pf?
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