| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2000 |
| Date | 2000-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS ATOS DE LIMPEZA PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5155 |
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í Estado do Tocantins Câmara Municipal de Lagoa da Contusão Autógrafo de Lei n.º 028/2.000 11 Dispõe sobre os Atos de Limpeza Pública e da outras providências. 11 A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1.0 - Constitui atos lesivos a limpeza urbana: I - depositar ou lançar papéis, latas, restos ou lixo de qualquer natureza, fora dos recipientes apropriados, em vias calçadas, praças e demais logradouros públicos, causando danos à conservação da limpeza urbana. TI - depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou te1Tenos, edificados ou não, resíduos sólidos de qualquer natw·eza. III - sujar logradouros ou vias públicas, em decorrência de obras ou desmatamento. IV - depositar, lançar ou atirar em riachos, córregos, lagos, rios, ou às suas margens, resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza urbana e/ou ao meio ambiente. Art. 2.0 - Os mercados, supermercados, matadouros, açougues, peixarias e estabelecimentos similares deverão acondicionar o lixo produzido em sacos plásticos manufaturados para este fim, dispondo-os em local a ser determinado para recolhimento. &\·.WltuiilmHàntm sfa00 - <nmuro - Uamooctin<Croúimim-'JTo .. \.. _______________________________________ _ Av. Viturino Panta s/nº - Centro - Cep.;7 7. 493~000 Fone: (0xx63) 864-1163 Lagoa da Confusão - : - Tocantins Estado do Tocantins Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Art. 3.º - Os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos, de venda de alimentos para consumo imediato serão dotados de recipientes de lixo, colocados em locais visíveis e de fácil acesso ao público em geral. Art. 4.º - Nas feiras instaladas em vias ou logradouros públicos, onde haja a venda de gêneros alimentícios, produtos hortifrutigranjeiros, ou outros pontos de interesse do ponto de vista do abastecimento público, é obrigatória a colocação de recipientes de recolhimento de lixo em local visível e acessível ao público, em uma quantidade de um recipiente pôr banca instalada. Art. 5.0 - Os vendedores ambulantes e veículos de qualquer espécie, destinados à venda de alimentos de consumo imediato, deverão ter recipientes de lixo nele fixados, ou colocados no solo ao seu lado. Art. 6.º - Todas as empresas que comercializem agrotóxicos e produtos fito sanitários, terão responsabilidade sobre os resíduos pôr eles produzidos, seja na sua comercialização ou em seu manuseamento. Art. 7.º - O Poder Executivo, juntamente com a comunidade organizada, desenvolverá uma política de ações diversas, que visem a conscientização da população sobra a importância da adoção de hábitos corretos em relação à limpeza urbana. # l .º - Para o cumprimento do disposto neste artigo, o poder executivo deverá: Av. Viturino Panta s/n. º - Centro - Lagoa da Confusão - To .. Av. Viturino Panta s/nº - Centro - Cep.:77.493-OOO - Fone: (0xx63) 864-1163 Lagoa da Confusão -:- Tocantins • • Estado do Tocantins Câmara Municipal de Lagoa da Confusão I - realizar regularmente programas de limpeza urbana priorizando mutirões e dias de faxina do município; II - promover periodicamente campanhas educativas através dos meios de comunicação de massa; III - realizar palestras e visitas às escolas, promover mostras itinerantes, apresentar audiovisuais, editar folhetos e cartilhas explicativas; IV - desenvolver programas de informação, através de educação formal e informal, sobre materiais recicláveis e materiais biodegradáveis; V - celebrar convênios com entidades públicas ou particulares objetivando a viabilização das disposições previstas neste artigo. Art. 8.º - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei, estabelecerá regulamento normalizando os valores financeiros e aplicação de multas aos infratores da mesma. Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal .,aos 21 dias do Mês de Agosto de 2.000. Maria do Ca/;o Tavares Soares - Ver. Presidenta - Av. Viturino Panta s/n.º - Centro - Lagoa da Confusão - To., Av. Viturino Panta s/nº - Centro - Cep.;77. 493-000 Fone: (0xx63) 864-1163 Lagoa da Confusão Tocantins - : -