| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2000 |
| Date | 2000-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5158 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
~ IA\ Estado do Tocantins ~ Câmara Municipal de La oa da Confusão Autógrafo de Lei nº.031/2.000. "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerc1c10 financeiro de 200 I e dá outras providências". Presidenta da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o lenário aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: .1.º O ORÇAMENTO anual do Município abrangerá os Poderes Executivos e Legislativo . . 2.0 A elaboração da proposta Orçamentária do Município para o Exercício Financeiro de 2001 bedecerá as seguintes Diretrizes Gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela egislação federal. . 3. º A Lei Orçamentária anual conterá dispositivo que autorize a correção da UFIR ou pôr outro ndice substitutivo, acumulativamente, independente de constar ou não na Proposta Orçamentária, no eríodo compreendido entre os meses de agosto/2.000 a dezembro/2.000, e trimestralmente durante a ,J/.,.. igência do exercício financeiro de 2001. ~ rt. 4.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um 'rgão para outro, observados os limites estabelecidos nesta Lei; - Nos termos do artigo 7° inciso I da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1.964 a abrir créditos uplementares até o limite de 40% (quarenta pôr cento) do total da despesa fixada nesta Lei, visando tender insuficiência dos elementos de despesa constantes nas Funções, Programas, sub - programas, rojetos e/ ou Atividades . . 5.0 - O Orçamento Municipal de 2001, compreenderá: - O orçamento fiscal que cobre os gastos municipais, de bens e serviços para o cumprimento dos bjetivos do município e solução dos compromissos de natureza social e financeira; e - O orçamento de investimentos municipais segundo as peculiaridades locais . . 6.0 - Na Lei orçamentária de 2001 a discriminação das despesas para o orçamento fiscal pôr ategoria econômica desdobra-se: Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins ~ IA\ ~ ... Estado do Tocantins Câmara Municipal de La oa da Confusão ESPESAS CORRENTES: Despesas de custeio ransferências correntes DESPESAS DE CAPITAL: nversões Financeiras ransferências de Capital . 7.º - A previsão de valores, programas, metas e prioridades para despesas de capital do exercício manceiro subseqüente, compreenderá: onstrução e ampliação do prédio da Câmara .................................................... R$ quisição de veículo de representação ............................................................... R$ onstrução e reconstrução de prédios públicos .................................................. R$ onstrução, reconstrução e ampliação de mercados, feiras e matadouros......... R$ onstrução do Parque Agropecuário .................................................................. R$ onstrução, reconstrução e ou ampliação do posto de Correios........................ R$ onstrução, reconstrução e ou ampliação do Posto Teleffinico.. .. . .... .... ... .. .. .. .. . R$ onstrução, reconstrução e ou ampliação do Sistema de TV ............................. R$ onstrução, reconstrução e ou ampliação de cadeias públicas ......................... R$ onstrução e ampliação de creches .................................................................... R$ onstrução, reconst. E ou ampl. Escolas de Diversos Níveis de Ensino ........... R$ onst. E reconst. de quadras, estádios, ginásios, clubes recreativos e desport ... R$ onstrução e reconstrução de bibliotecas Públicas ............................................. R$ onstrução e reconst. de cantinas, depósitos e escritórios .................................. R$ onstrução de Casas populares ........................................................................... R$ quisição de veículos, máquinas e equipamentos ............................................... R$ pliação da rede de iluminação pública ........................................................... R$ onstrução de praças e arborização de vias públicas .......................................... R$ onstrução, reconst. e ou ampl. De hospital e posto de saúde ............................ R$ onstrução de esgotos pluviais ......................................................................... . R$ onst. e reconst. de centro comunitário,lavanderia e outras obras assistenciais R$ onstrução e reconstrução do aeroporto municipal. ......... ................................... R$ onstrução de terminal rodoviário .................................................................... ... R$ onstrução de pontes, matadouros e abertura de estradas vicinais e aquisição e máquinas e equipamentos rodoviários .......................................................... .. R$ avimentação de vias urbanas e const. de meio-fios e sargetas .......................... . R$ onstrução, recont. e ampliação de obras de turismo .......................................... R$ 20.000,00 15.000,00 120.000,00 30.000,00 30.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 400.000,00 60.000,00 10.000,00 30.000,00 100.000,00 50.000,00 40.000,00 100.000,00 70.000,00 30.000,00 120.000,00 10.000,00 10.000,00 250.000,00 150.000,00 50.000,00 OT AL ............................................................................................................... R$1. 755.000,00 Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins ~ IA\ Estado do Tocantins ~ Câmara Municipal de La oa da Confusão Art. 8.0 A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como todos os definidos na Constituição Federal. Art. 9º. O Município aplicará no mínimo 10% (dez pôr cento) do total da receita não vinculada e estimada para exercício de 2001 , na área de Saúde para fins de municipalização da Saúde. Art. 1 O.º O Poder Executivo, poderá firmar convênios com outras esferas do Governo, bem como seus adiantamentos, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, habitação, saúde, assistência ocial, obras e saneamento básico, sem ônus para o município. Art. 11.0 As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas a 60% (sessenta pôr cento) da receita corrente, em atendimento ao disposto no art. 38 das Disposições Constitucionais Transitórias. § 1.0 Entende-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente artigo o somatório das receitas correntes da Administração direta ou indireta, excluídas as oriundas de operações de crédito, de alienações, de bens de capital e de convênios, exceto aquelas que cobrem despesas com pessoal. §2.º O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange gastos da administração direta e indireta, nas seguintes despesas: a)- Salário em geral; b )- Obrigações patrimoniais; )- Proventos de aposentadorias e pensões; d)- Remunerações do Prefeito e Vice-Prefeito e e)- Remunerações dos Vereadores. §3.º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pela administração direta e indireta, só poderá ser feita se houver prévia dotação otçamentâria, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecendo o limite fixado no "caput". Art. 12º - Durante a ,execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal é autorizado a real'ttar OPERAÇÕES DE CREDITO, pôr antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 167 da Constituição Federal. Bem assim praticar os atos estabelecidos nesta Lei. Av. Viturino Panta s/nº Lagoa da Confusão Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins .. Estado do Tocantins Câmara Municipal de La oa da Confusão Art. 13° - O Prefeito Municipal enviará até o dia 30 de setembro, de 2.000 o Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal, que o apreciará, devolvendo-o até o dia 15 de dezembro para sanção. Art. 14° - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for apreciado e votado até o dia 3 1 de dezembro de 2000, considerar - se - á aprovado, pôr manifestação tácita, caso em que o chefe do Poder Executivo Municipal, sancionará e promulgará a respectiva lei e o executará na vigência de todo o exercício financeiro de 2001 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de novembro de 2.000 Maria do ~- Soares. Ver. Presidenta. Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins