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materia nº 31/2000

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 31 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5158

Autoria

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texto original #

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~ IA\ 
Estado do Tocantins 
~ 
Câmara Municipal de La oa da Confusão 
Autógrafo de Lei nº.031/2.000. 
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerc1c10 
financeiro de 200 I e dá outras providências". 
Presidenta da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o 
lenário aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: 
.1.º O ORÇAMENTO anual do Município abrangerá os Poderes Executivos e Legislativo . 
. 2.0 A elaboração da proposta Orçamentária do Município para o Exercício Financeiro de 2001 
bedecerá as seguintes Diretrizes Gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela 
egislação federal. 
. 3. º A Lei Orçamentária anual conterá dispositivo que autorize a correção da UFIR ou pôr outro 
ndice substitutivo, acumulativamente, independente de constar ou não na Proposta Orçamentária, no 
eríodo compreendido entre os meses de agosto/2.000 a dezembro/2.000, e trimestralmente durante a ,J/.,.. 
igência do exercício financeiro de 2001. ~ 
rt. 4.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
- Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um 
'rgão para outro, observados os limites estabelecidos nesta Lei; 
- Nos termos do artigo 7° inciso I da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1.964 a abrir créditos 
uplementares até o limite de 40% (quarenta pôr cento) do total da despesa fixada nesta Lei, visando 
tender insuficiência dos elementos de despesa constantes nas Funções, Programas, sub - programas, 
rojetos e/ ou Atividades . 
. 5.0 - O Orçamento Municipal de 2001, compreenderá: 
- O orçamento fiscal que cobre os gastos municipais, de bens e serviços para o cumprimento dos 
bjetivos do município e solução dos compromissos de natureza social e financeira; e 
- O orçamento de investimentos municipais segundo as peculiaridades locais . 
. 6.0 - Na Lei orçamentária de 2001 a discriminação das despesas para o orçamento fiscal pôr 
ategoria econômica desdobra-se: 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 
~ IA\ 
~ 
... 
Estado do Tocantins 
Câmara Municipal de La oa da Confusão 
ESPESAS CORRENTES: 
Despesas de custeio 
ransferências correntes 
DESPESAS DE CAPITAL: 
nversões Financeiras 
ransferências de Capital 
. 7.º - A previsão de valores, programas, metas e prioridades para despesas de capital do exercício 
manceiro subseqüente, compreenderá: 
onstrução e ampliação do prédio da Câmara .................................................... R$ 
quisição de veículo de representação ............................................................... R$ 
onstrução e reconstrução de prédios públicos .................................................. R$ 
onstrução, reconstrução e ampliação de mercados, feiras e matadouros......... R$ 
onstrução do Parque Agropecuário .................................................................. R$ 
onstrução, reconstrução e ou ampliação do posto de Correios........................ R$ 
onstrução, reconstrução e ou ampliação do Posto Teleffinico.. .. . .... .... ... .. .. .. .. . R$ 
onstrução, reconstrução e ou ampliação do Sistema de TV ............................. R$ 
onstrução, reconstrução e ou ampliação de cadeias públicas ......................... R$ 
onstrução e ampliação de creches .................................................................... R$ 
onstrução, reconst. E ou ampl. Escolas de Diversos Níveis de Ensino ........... R$ 
onst. E reconst. de quadras, estádios, ginásios, clubes recreativos e desport ... R$ 
onstrução e reconstrução de bibliotecas Públicas ............................................. R$ 
onstrução e reconst. de cantinas, depósitos e escritórios .................................. R$ 
onstrução de Casas populares ........................................................................... R$ 
quisição de veículos, máquinas e equipamentos ............................................... R$ 
pliação da rede de iluminação pública ........................................................... R$ 
onstrução de praças e arborização de vias públicas .......................................... R$ 
onstrução, reconst. e ou ampl. De hospital e posto de saúde ............................ R$ 
onstrução de esgotos pluviais ......................................................................... . R$ 
onst. e reconst. de centro comunitário,lavanderia e outras obras assistenciais R$ 
onstrução e reconstrução do aeroporto municipal. ......... ................................... R$ 
onstrução de terminal rodoviário .................................................................... ... R$ 
onstrução de pontes, matadouros e abertura de estradas vicinais e aquisição 
e máquinas e equipamentos rodoviários .......................................................... .. R$ 
avimentação de vias urbanas e const. de meio-fios e sargetas .......................... . R$ 
onstrução, recont. e ampliação de obras de turismo .......................................... R$ 
20.000,00 
15.000,00 
120.000,00 
30.000,00 
30.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
20.000,00 
400.000,00 
60.000,00 
10.000,00 
30.000,00 
100.000,00 
50.000,00 
40.000,00 
100.000,00 
70.000,00 
30.000,00 
120.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
250.000,00 
150.000,00 
50.000,00 
OT AL ............................................................................................................... R$1. 755.000,00 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 
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Estado do Tocantins 
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Câmara Municipal de La oa da Confusão 
Art. 8.0 A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim 
como todos os definidos na Constituição Federal. 
Art. 9º. O Município aplicará no mínimo 10% (dez pôr cento) do total da receita não vinculada e 
estimada para exercício de 2001 , na área de Saúde para fins de municipalização da Saúde. 
Art. 1 O.º O Poder Executivo, poderá firmar convênios com outras esferas do Governo, bem como seus 
adiantamentos, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, habitação, saúde, assistência 
ocial, obras e saneamento básico, sem ônus para o município. 
Art. 11.0 As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas a 60% (sessenta pôr 
cento) da receita corrente, em atendimento ao disposto no art. 38 das Disposições Constitucionais 
Transitórias. 
§ 1.0 Entende-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente artigo o somatório das 
receitas correntes da Administração direta ou indireta, excluídas as oriundas de operações de crédito, de 
alienações, de bens de capital e de convênios, exceto aquelas que cobrem despesas com pessoal. 
§2.º O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange gastos da 
administração direta e indireta, nas seguintes despesas: 
a)- Salário em geral; 
b )- Obrigações patrimoniais; 
)- Proventos de aposentadorias e pensões; 
d)- Remunerações do Prefeito e Vice-Prefeito e 
e)- Remunerações dos Vereadores. 
§3.º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a 
criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer 
título, pela administração direta e indireta, só poderá ser feita se houver prévia dotação otçamentâria, 
suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecendo o limite fixado no 
"caput". 
Art. 12º - Durante a ,execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal é autorizado a real'ttar 
OPERAÇÕES DE CREDITO, pôr antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 167 da 
Constituição Federal. Bem assim praticar os atos estabelecidos nesta Lei. 
Av. Viturino Panta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 
.. 
Estado do Tocantins 
Câmara Municipal de La oa da Confusão 
Art. 13° - O Prefeito Municipal enviará até o dia 30 de setembro, de 2.000 o Projeto de Lei do 
Orçamento Anual à Câmara Municipal, que o apreciará, devolvendo-o até o dia 15 de dezembro para 
sanção. 
Art. 14° - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for apreciado e votado até o dia 3 1 de dezembro 
de 2000, considerar - se - á aprovado, pôr manifestação tácita, caso em que o chefe do Poder Executivo 
Municipal, sancionará e promulgará a respectiva lei e o executará na vigência de todo o exercício 
financeiro de 2001 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 23 dias 
do mês de novembro de 2.000 
Maria do ~- Soares. 
Ver. Presidenta. 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 

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