| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2000 |
| Date | 2000-11-23 |
| Ementa | CRIA NORMAS PARA ABATE DE ANIMAIS BOVINOS DESTINADOS AO CONSUMO ALIMENTÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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IÃ\ V Estado do Tocantins Câmara Municipal de La oa da Confusão Autógrafo de Lei o.º 034/2000. "Cria normas para abate de animais Bovinos destinados ao consumo alimentício e dá outras providências." A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica estabelecido obrigatoriedade de recolhimento do GTA (Guia de Transmissão Animal), para todo animal a ser abatido. Art. 2. º - Fica estabelecido obrigatoriedade de inspeção da Vigilância Sanitária a todo animal a ser abatido. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 23 dias do mês de Novembro de 2.000. Maria do Car#oTavares Soares - Ver. Presidenta - Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins