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materia nº 15/2001

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 15 / 2001
Date 2001-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5177

Autoria

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Estado do Tocantins 
Câmara Municipal de La oa da Confusão 
Autógrafo de Lei ne al-5/2001. 
"DiapÕe sobre a Insti tu.1oão do Conae￾lho 14m1c1pal de DeeenvolVi.mento Bu￾ral Sustentável • dá outraa proVidÇ. 
oiaa." 
A Oâmara ?tl.micipal de Lagoa da Co~aão -fo , J'AZ SA13ER, que o Pelário 
Aprovou e o Prefeito Jl.m1c1pal Sanciona a aegw.nte Le1J 
Art. 11 fica 1nat1 .ddo por torga de Lei• o Conselho Jlmicipal de Deaen￾volViaento lblral Sustentável - OIIDRS - de caráter oonault1vo,or1entat1vo 
e de funcionamento permanente, 
Art. 2~ - Ao OMDBS competes 
I - promover o entroaam.ento entre as entidades dest1nvolV1daa pelo Execu￾tivo Jlhni.cipal, órgãos entidades pÚblicaa e privadaa,voltadaa para o De￾eenvolVimento Rural Sustentável do 14mioÍpiOI 
II - Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - ' 
PIIDRS - e emitir parecer conclusivo atestando eua Tiabilidade téonioo-f1 
naceira, a leg.1 tim1dade das aoõea propostas em relação ás deDlBJ1daa fol"Dll 
ladaa pelos agr1cultorea e reoom.endando a sua execu9ão1 
III - Exercer vigilância sobre a execuoão das ações preViatas no PIIDBS1 
IV - sugerir o Executivo 14m.icipaltÓrgâos,entidades pÚblioaa e privadas 
que atuam no JIIWlicÍpio ac;õea que contibl.laa para o aumento da produção • 
agropecuária para geração de emprego e renda no meio rural1 
V - userir polit1oaa e diretrizes ás ações do Executivo Municipal no • 
que concerne á produ9ão•á preservac;ão do meio - ambiente, ao fornecimento 
agropecuário e a organização doa agn.ou.l tores e a regularidade do abaste￾cimento alimentar do mwú.oÍpioJ 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 
Estado do Tocantins 
Câmara Municipal de La oa da Confusão 
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VI - asseg\U"ar a partcipaoão efetiva dos seguimentos promotores • 
beneficientes das atiVidadea agropecuárias desenvolVidas ~ Jlllmi￾o:!pio; 
VII - promover articulação e oompaU.bilizagão entre as poÚt1caa • 
Mwlio1pa1s•Estadua1s,e Jederais,voltadas para o deeenvolViJllento • 
rural sustentáve11 
VIII - acompanbar e avaliar a execução do PKDBS (Plano Mmioipal 
de desenvolVimento rural sustent,vel). 
Artigo Ja - O OJIDBS - tem foro• sede no Jlmio:Ípio de Lagoa da ooa 
fusão -To. 
Artigo 4Q - O mandato dos membros 4o OMDBS serão deaigunadoa pelo • 
Prefe1 to !lm1c1pal, mediante indioaoão doa ti tularea doa órgãos • 
entid~•• representadas. 
__,. Artigo 5a - Integram o OJIDBSI _..._ 
Paragrafo único - Os aem.bros do OKDRS serão designa.doa pelo Pref110 
16.mioipal,mediante indicaoão doa &rgãos e entidades rf»re•entadea.' 
Artigo 6a - oexeoutivo ?4micipal,atrav,a de ••u &rgãoa • entidades 
da adrn1nistração direta e indireta, fornecerá as 0ondi9Õea • as 111-
formagõea para o OMDRS cumprir as eu.as atribuioÕe•• 
Artigo 7a - o CMDRS elaborá o seu r•girnento interno nwa prazo de 60 
(sessenta) diaa, para reg\11.ar o aeu funcionamento. 
Artigo 8a • Esta lei entrará em. Vigor na da1a de sua publ1oaoão,re-. 
vogadas as disposioão •• contrário~ 
kbinete da Presidência da Câmara Jimicipal de Lagoa da Contuaão -
Estado do TocantiDs, aos 16 di de levereiro de 2001. 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro 
elhO 
- Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 

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