| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2001 |
| Date | 2001-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5177 |
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1 1 1 1 Estado do Tocantins Câmara Municipal de La oa da Confusão Autógrafo de Lei ne al-5/2001. "DiapÕe sobre a Insti tu.1oão do Conaelho 14m1c1pal de DeeenvolVi.mento Bural Sustentável • dá outraa proVidÇ. oiaa." A Oâmara ?tl.micipal de Lagoa da Co~aão -fo , J'AZ SA13ER, que o Pelário Aprovou e o Prefeito Jl.m1c1pal Sanciona a aegw.nte Le1J Art. 11 fica 1nat1 .ddo por torga de Lei• o Conselho Jlmicipal de DeaenvolViaento lblral Sustentável - OIIDRS - de caráter oonault1vo,or1entat1vo e de funcionamento permanente, Art. 2~ - Ao OMDBS competes I - promover o entroaam.ento entre as entidades dest1nvolV1daa pelo Executivo Jlhni.cipal, órgãos entidades pÚblicaa e privadaa,voltadaa para o DeeenvolVimento Rural Sustentável do 14mioÍpiOI II - Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - ' PIIDRS - e emitir parecer conclusivo atestando eua Tiabilidade téonioo-f1 naceira, a leg.1 tim1dade das aoõea propostas em relação ás deDlBJ1daa fol"Dll ladaa pelos agr1cultorea e reoom.endando a sua execu9ão1 III - Exercer vigilância sobre a execuoão das ações preViatas no PIIDBS1 IV - sugerir o Executivo 14m.icipaltÓrgâos,entidades pÚblioaa e privadas que atuam no JIIWlicÍpio ac;õea que contibl.laa para o aumento da produção • agropecuária para geração de emprego e renda no meio rural1 V - userir polit1oaa e diretrizes ás ações do Executivo Municipal no • que concerne á produ9ão•á preservac;ão do meio - ambiente, ao fornecimento agropecuário e a organização doa agn.ou.l tores e a regularidade do abastecimento alimentar do mwú.oÍpioJ Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins Estado do Tocantins Câmara Municipal de La oa da Confusão T VI - asseg\U"ar a partcipaoão efetiva dos seguimentos promotores • beneficientes das atiVidadea agropecuárias desenvolVidas ~ Jlllmio:!pio; VII - promover articulação e oompaU.bilizagão entre as poÚt1caa • Mwlio1pa1s•Estadua1s,e Jederais,voltadas para o deeenvolViJllento • rural sustentáve11 VIII - acompanbar e avaliar a execução do PKDBS (Plano Mmioipal de desenvolVimento rural sustent,vel). Artigo Ja - O OJIDBS - tem foro• sede no Jlmio:Ípio de Lagoa da ooa fusão -To. Artigo 4Q - O mandato dos membros 4o OMDBS serão deaigunadoa pelo • Prefe1 to !lm1c1pal, mediante indioaoão doa ti tularea doa órgãos • entid~•• representadas. __,. Artigo 5a - Integram o OJIDBSI _..._ Paragrafo único - Os aem.bros do OKDRS serão designa.doa pelo Pref110 16.mioipal,mediante indicaoão doa &rgãos e entidades rf»re•entadea.' Artigo 6a - oexeoutivo ?4micipal,atrav,a de ••u &rgãoa • entidades da adrn1nistração direta e indireta, fornecerá as 0ondi9Õea • as 111- formagõea para o OMDRS cumprir as eu.as atribuioÕe•• Artigo 7a - o CMDRS elaborá o seu r•girnento interno nwa prazo de 60 (sessenta) diaa, para reg\11.ar o aeu funcionamento. Artigo 8a • Esta lei entrará em. Vigor na da1a de sua publ1oaoão,re-. vogadas as disposioão •• contrário~ kbinete da Presidência da Câmara Jimicipal de Lagoa da Contuaão - Estado do TocantiDs, aos 16 di de levereiro de 2001. Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro elhO - Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins