| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2001 |
| Date | 2001-03-16 |
| Ementa | ASSEGURA DESCONTOS AOS ESTUDANTES NA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E DE LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-• Estado do Tocantins Câmara Municipal de La oa da Confusão AUTÓGRAFO DE LEI NºO..:l-t,'2001. "Assegura descontos aos Estudantes na participação em atividades culturais, esportivas e de Lazer . " O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins Faz Saber que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica assegurado ao Estudante regularmente matriculado, em qualquer nível, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido oficialmente pelo poder público do Município de Lagoa da confusão To., o pagamento do valor efetivamente cobrado para acesso a: I - Casa de exibição cinematográfica; II - Local de espetáculo teatrais , circenses, musicais, ou similares; m-Praças esportivas e similares das áreas de cultura e lazer. Art. 2° - Para usufruir do beneficio de que trata esta Lei , o Estudante deverá comprovar a condição referida no artigo anterior pôr meio da carteira de identificação Estudantil ,emitida pelo Grêmio Estudantil 2000, de Lagoa da Confusão, para todos os níveis de ensino desta municipalidade com validade de um ano. Art. 3° - Ficam as unidades de ensino do Município , Obrigadas a fornecer ao Grêmio Estudantil , no inicio de semestre letivo as listagens dos estudantes regularmente matriculados. Art. 4° - O disposto nesta Lei não se aplica a espetáculos beneficentes ou filantrópicos , ou ainda espetáculos cujo o preço do ingresso seja manifestamente subsidiado pôr fundações de Arte de caráter público ou privado ou pôr entidade similares. Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins ~~ ·-• ► Estado do Tocantins Câmara Municipal de La oa da Confusão Art. 4° - A partir da publicação desta lei, os estabelecimentos de que trata o artigo 1°, deverão afixar, em local visível, cartazes informativos a respeito do seu inteiro teor. Art. 6º - Cumpre ás unidades ou órgãos de Defesa do consumidor do Estado ou Município , quando houver, receber e apurar as denúncias de infração no disposto desta Lei. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de Março do ano de dois mil e um. •-- ,,:,_ _ _; __ n--•- -1- O r, __ ..__ T ---- .l- ,..,. __ .c_ __ ::-_ ,,.._ Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro Cep.: 77.493-000 ore t ,,.,.. Fone: (63) 364-1163 Tocantins