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materia nº 27/2001

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 27 / 2001
Date 2001-03-16
EmentaASSEGURA DESCONTOS AOS ESTUDANTES NA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E DE LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5189

Autoria

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-• 
Estado do Tocantins 
Câmara Municipal de La oa da Confusão 
AUTÓGRAFO DE LEI NºO..:l-t,'2001. 
"Assegura descontos aos 
Estudantes na participação 
em atividades culturais, 
esportivas e de Lazer . " 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins Faz Saber que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 ° - Fica assegurado ao Estudante regularmente matriculado, em 
qualquer nível, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido oficialmente pelo 
poder público do Município de Lagoa da confusão To., o pagamento do valor 
efetivamente cobrado para acesso a: 
I - Casa de exibição cinematográfica; 
II - Local de espetáculo teatrais , circenses, musicais, ou similares; 
m-Praças esportivas e similares das áreas de cultura e lazer. 
Art. 2° - Para usufruir do beneficio de que trata esta Lei , o Estudante 
deverá comprovar a condição referida no artigo anterior pôr meio da carteira de 
identificação Estudantil ,emitida pelo Grêmio Estudantil 2000, de Lagoa da Confusão, 
para todos os níveis de ensino desta municipalidade com validade de um ano. 
Art. 3° - Ficam as unidades de ensino do Município , Obrigadas a 
fornecer ao Grêmio Estudantil , no inicio de semestre letivo as listagens dos estudantes 
regularmente matriculados. 
Art. 4° - O disposto nesta Lei não se aplica a espetáculos beneficentes ou 
filantrópicos , ou ainda espetáculos cujo o preço do ingresso seja manifestamente 
subsidiado pôr fundações de Arte de caráter público ou privado ou pôr entidade 
similares. 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 
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Estado do Tocantins 
Câmara Municipal de La oa da Confusão 
Art. 4° - A partir da publicação desta lei, os estabelecimentos de que 
trata o artigo 1°, deverão afixar, em local visível, cartazes informativos a respeito do 
seu inteiro teor. 
Art. 6º - Cumpre ás unidades ou órgãos de Defesa do consumidor do 
Estado ou Município , quando houver, receber e apurar as denúncias de infração no 
disposto desta Lei. 
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de Março do ano de dois mil e um. 
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Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro Cep.: 77.493-000 
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Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 

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