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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 33/2001

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 33 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaALTERA A LEI Nº 192/1999, QUE CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Estado do Tocantins 
Câmara Municipal de La oa da Confusão 
Autógrafo de Lei n.0 033/2001 
" Altera Lei PMLC nº 192/99, que Cria o 
Conselho de Alimentação Escolar do Município de 
Lagoa da Confusão - To., e dá outras providências". 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: 
Art. Iº. - Ficam alterados os Artigos 3°, 4° e 6° da Lei nº 192/99 que Cria o Conselho de Alimentação 
Escolar no Município de Lagoa da Confusão - To. 
Art. 2.º - O Art. da Lei da PMLC nº 192/99 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3° - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE - terá a seguinte composição. 
I - Um representante do Poder Executivo, indicado pelo chefe desse Poder, de órgãos de administração da educação pública; 
Il - Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse poder.; 
m -Dois representante dos Professores , indicado pelo respectivo órgão de Classe; 
IV- Dois representante de Pais de alunos , indicados pêlos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestre ou entidades similares; 
V - Um representante da Associação dos Trabalhadores Rurais ou entidade similar. 
§1.º - Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria representada. 
§2.º - Os Membros e o presidente do CAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. 
§3.º - O Exercício do mandato de CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. 
Art. 3º. - O Art. 4° da Lei PMLC nº 192/99, passa a vigorar com a seguinte redação 
Art. 4.º - Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar: 
I - Acompanhar a Aplicação dos recursos federais transferido á conta do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar - PNAE; 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
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Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-11 t 
Tocanti 
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Estado do Tocantins 
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Câmara Municipal de La oa da Confusão 
II - Zelar pela qualidade dos Produtos, em todos os níveis , a aquisição até a distribuição , observando 
sempre as boas prática higiênica e sanitárias. 
ID- Receber, analisar ; e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE 
encaminhadas pela Prefeitura Municipal , na forma da Medida Provisória nº 1.979 - 19, de 02/06/2000. 
Art. 4.0 
- O Art. 6º de Lei PMLC nº 192/99 . passa a vigora com a seguinte redação: 
Art. 6.º - O (s) representante (s) de Órgãos de administração da educação pública Municipal e estadual 
será (ão) de livre escolha de seus dirigentes. 
§ 1.º - A indicação de representante (s) de outras esferas de governo , se for o caso, caberá ao respectivo dirigente de cada órgão representado. 
§ 2.º - A indicação de representante (s) da sociedade civil é privativa das respectivas bases , entidades ou 
seguimentos sociais . 
§ 3º - Presidente do CAE será definido em reunião prévia ao ato de nomeação dos seus membros. 
§ 4º - A Nomeação dos Membros do CAE será formalizada pôr ato do Executivo Municipal ou Estadual quando for o caso. 
Art. 5. º - Os demais artigos da Lei nº 192/99, permanecem inalterados. 
Art. 6.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. 
Gabinete da Presidênci aos 19 dias do mês de Abril de 2001 1 
GESION ROD . COELHO 
VEREADOR - PRESIDENTE 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 

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