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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 35/2001

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 35 / 2001
Date 2001-04-20
EmentaCRIA O PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL, DETERMINA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5197

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Tocantins 
c:âmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Autógrafo de Lei n.º 035/2001. 
"Cria Parque Ecológico Municipal, 
determina área de preservação 
ambiental e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1.º - Cria o Parque Ecológico Municipal de Lagoa da Confusão - To. 
Art. 2. º - O Parque Ecológico criado no artigo anterior será compreendido 
pela área que envolve toda a orla da Lagoa ,numa distância de cem metros , 
confrontando-se com o clube Lagoa da Ilha ,abrangendo também a área 
denominada de "Matinha" , estendendo-se ate o morro da Igreja de Pedra , e 
os dois outros Morros circunvizinhos, abrangendo cem metros alem do morro 
mais distante da orla da Lagoa, no sentido da sangra próxima. 
Art. 3.0 
- Fica sob responsabilidade do Executivo Municipal podendo atuar 
em parceria com a comunidade local, bem como Associações, Entidades 
Filantrópicas e Governamentais, a criação de infra estrutura no Parque, para 
recepção de turistas, como quiosques, trilhas, ect ... , como também 
preservação e manutenção do mesmo. 
Art. 4.º - Fica determinado que a área que compreende o parque será de 
preservação ambiental, sendo expressamente proibido qualquer tipo de ação 
que resulte em degradação ou modificação da sua performance natura] e de 
seu ecossistema. 
Art. 5. º - Fica sob responsabilidade do Executivo Municipal, a medição e 
mapeamento da área citada no artigo 2º desta Lei, para de limitar suas divisas 
e confrontações. 
Av. Viturino Ponto s/nº 
LagocI da Confusão 
Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364 1163 
Tocantim 
Estado do Tocantins 
c:âmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Art. 6.º - As limitações que avançarem sob propriedades particulares, para 
formação do Parque Ecológico, não implicará ao Executivo Murricipal 
,obrigações pecuniárias em indenizações ou desapropriações, ficando 
facultaria a liberdade de uso desta área , desde que esteja de acordo com todos 
os artigos desta Lei . 
Art. 7. º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da confusão - To., 
aos 20 dias do Mês de Abril de 2001. 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoo da Confusão 
Gesion Rodrigues Coelho 
Vereador - Presidente 
Centro Cep.: 77.493-000 
o,. 1 ,,, '"' 
Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 

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