| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2001 |
| Date | 2001-04-20 |
| Ementa | CRIA O PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL, DETERMINA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins c:âmara Municipal de Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei n.º 035/2001. "Cria Parque Ecológico Municipal, determina área de preservação ambiental e dá outras providências." A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Cria o Parque Ecológico Municipal de Lagoa da Confusão - To. Art. 2. º - O Parque Ecológico criado no artigo anterior será compreendido pela área que envolve toda a orla da Lagoa ,numa distância de cem metros , confrontando-se com o clube Lagoa da Ilha ,abrangendo também a área denominada de "Matinha" , estendendo-se ate o morro da Igreja de Pedra , e os dois outros Morros circunvizinhos, abrangendo cem metros alem do morro mais distante da orla da Lagoa, no sentido da sangra próxima. Art. 3.0 - Fica sob responsabilidade do Executivo Municipal podendo atuar em parceria com a comunidade local, bem como Associações, Entidades Filantrópicas e Governamentais, a criação de infra estrutura no Parque, para recepção de turistas, como quiosques, trilhas, ect ... , como também preservação e manutenção do mesmo. Art. 4.º - Fica determinado que a área que compreende o parque será de preservação ambiental, sendo expressamente proibido qualquer tipo de ação que resulte em degradação ou modificação da sua performance natura] e de seu ecossistema. Art. 5. º - Fica sob responsabilidade do Executivo Municipal, a medição e mapeamento da área citada no artigo 2º desta Lei, para de limitar suas divisas e confrontações. Av. Viturino Ponto s/nº LagocI da Confusão Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364 1163 Tocantim Estado do Tocantins c:âmara Municipal de Lagoa da Confusão Art. 6.º - As limitações que avançarem sob propriedades particulares, para formação do Parque Ecológico, não implicará ao Executivo Murricipal ,obrigações pecuniárias em indenizações ou desapropriações, ficando facultaria a liberdade de uso desta área , desde que esteja de acordo com todos os artigos desta Lei . Art. 7. º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da confusão - To., aos 20 dias do Mês de Abril de 2001. Av. Viturino Ponta s/nº Lagoo da Confusão Gesion Rodrigues Coelho Vereador - Presidente Centro Cep.: 77.493-000 o,. 1 ,,, '"' Fone: (63) 364-1163 Tocantins