| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2001 |
| Date | 2001-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, FAZER OPÇÃO PELA APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, AO FINAL DO SEMESTRE E PELA APRESENTAÇÃO DE ANEXOS DAQUELA LEI A PARTIR DE 2005. |
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Estado do Tocantins c:âmara Municipal de Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei nº 046/2001. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo, fazer opção pela aplicação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao final do semestre e pela apresentação de Anexos daquela Lei a partir de 2005" A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo, com suporte no art. 63, incisos 1, II e III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fazer a opção pela aplicação do art. 22 e parágrafo 4° do art. 30 da referida LRF ao final do semestre, bem como, pela divulgação semestral do Relatório de Gestão Fiscal e dos demonstrativos de que trata o art. 53 da citada Lei. Art. 2º - Fica também, autorizada a opção por Decreto, pela elaboração do Anexo de Política Fiscal do Plano Plurianual; do Anexo de Metas Fiscais, do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Anexo de que trata o inciso 1, do art. 5° da Lei de Responsabilidade Fiscal a partir de 2005. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - To, aos 23 dias do mês de maio de 2001. Av. Viturino Panta s/nº Lagoa da Confusão Centro Ge • d igues Coelho Vereador~ Presidente Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins