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materia nº 47/2001

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 47 / 2001
Date 2001-05-23
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5210

Autoria

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Estado do Tocantins 
...---<~âmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Autógrafo de Lei nº 047/2001. 
"Cria o Conselho Municipal de 
Turismo e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO l 
DA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES 
Art. 1 º - fica constituído o Conselho Municipal de Turismo, CMT, em caráter permanente, 
como Órgão deliberativo no âmbito Municipal.. 
Art. 2° - O Conselho Municipal de Turismo tem por objetivo orientar e promover o turismo 
no Município. 
CAPÍTULO II 
Art. 3° - O Conselho Municipal de Turismo será constituído por 09 (nove) membros, 
designados pelo Prefeito Municipal e escolhido dentre os cidadãos da comunidade de 
notório saber, que tenham interesse em fomentar o desenvolvimento do turismo de Lagoa 
da Confusão. 
Parágrafo Único - Os membros, serão 04 (quatro) da Prefeitura e 05 (cinco) de 
representantes da comunidade, que perfazerão um total de 09 (nove) membros. 
Art. 4° - O Presidente do Conselho será um dos monitores do PNMT (Programa Nacional 
de Municipalização do Turismo) do Município de Lagoa da Confusão. 
I - O Secretário Executivo será eleito pelos Membros do Conselho; 
II - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos. Podendo ser reconduzido 
por mais uma vez; 
m - Quando ocorrer vaga, o novo membro designado, em substituição, completará o 
mandato do substituído; 
IV - O mandato dos membros do Conselho, será exercido gratuitamente e suas funções 
consideradas como prestação de serviços relevante ao Município. 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 
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Estado do Tocantins • 
:âmara Municipal de Lagoa da Confusão 
CAPÍTULOID 
DA COMPETÊNCIA 
SEÇÃO I 
Art. 5° - Compete ao Conselho Municipal de Turismo: 
I - Coordenar, incentivar e promover o turismo no Município de Lagoa da Confusão; 
II - Estudar e propor à Administração Municipal, medidas de difusão e amparo ao Turismo, 
no Município de Lagoa da Confusão, em colaboração com órgãos e entidades oficiais 
especializadas; 
III - Orientar a Administração Municipal na administração dos Pontos Turísticos do 
Município; 
LV - Promover junto às entidades de classe, campanhas no sentido de se incrementar o 
turismo no Município. 
SEÇÃO II 
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE 
Art. 6° - É da competência do Presidente do Conselho Municipal de Turismo: 
I - Convocar e presidir as reuniões ou sessões do Conselho; 
II - Zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho; 
III - Representar o Conselho em toda e qualquer circunstância; 
IV - Constituir sub-comissão para estudos e trabalhos especiais relativos à competência do 
Conselho, designando seus respectivos Presidentes e Secretários e seus substitutos em suas 
eventuais ausências; 
V - Estabelecer regulamentos e atribuições para funcionamento das sub-comissões; 
VI - Designar os substitutos dos membros do Conselho, em suas ausências, nos termos 
desta Lei. 
SEÇÃOill 
DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO 
I - Substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento ocasional; 
II - Organizar a pauta dos trabalhos para cada sessão; 
III - Distribuir, mediante determinação do Presidente, para estudo e relato dos membros do 
Conselho, os assuntos submetidos à deliberação desse órgão; 
IV - Redigir as Atas das sessões; 
V - Assinar as Atas das sessões, juntamente com os demais membros; 
VI - Receber todo expediente endereçado ao Conselho, registrá-lo e tomar todas as 
providências necessárias ao seu regular andamento; 
Av. Vit .irino Ponta s/nº 
Laooci da Contusão .::, 
Centro Cep.: 77.493 000 
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Fone: (63) 364 1163 
Toc-;antins 
Estado do Tocantins 
c:âmara Munici ai de La oa da Confusão 
VII - Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo, ou atribuídos pelo 
Presidente do Conselho; 
VIII - Cumprir as determinações deste regimento. 
SEÇÃO IV 
DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO 
Art. 7° - É da competência dos Membros do Conselho: 
I - Comparecer às sessões do Conselho; 
II - Eleger, entre os seus pares, o Presídente do Conselho e o Secretário Executivo; 
III - Requerer a convocação de sessões, justificando a necessidade, quando o Presidente ou 
seu substituto legal não fizer; 
IV - Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos emitíndo parecer; 
V - Tomar parte nas discussões e votações, apresentar emendas ou substitutivos às 
conclusões de pareceres ou resoluções; 
VI - requerer urgência para discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia; 
VII - Assinar Atas, resoluções e pareceres; 
VIII - Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; 
IX - Comunicar previamente ao Presidente, quando tiver que se ausentar. 
CAPÍTULO IV 
DAS SUB -COMISSÕES 
Art. 8° - O Presidente do Conselho Municipal de Turismo poderá constituir sub-comissões 
para estudos e trabalhos especiais relacionados à competência do Conselho. 
Parágrafo 1 ° - As sub-comissões será constituída de 03 (três) membros, podendo dela 
participar, a juízo do plenário, pessoas estranhas à Administração Municipal e de 
reconhecida capacidade. 
Parágrafo 2º - As sub-comissões terão os seus respectivos Presidentes e Secretários 
designados pelo Presidente do Conselho. 
Parágrafo 3° - As sub-comissões extinguir-se-ão uma vez aprovado pelo plenário, o 
relatório dos trabalhos que executarem. 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagon da Confusão 
Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 
Estado do Tocantins 
Câmara Munici ai de La oa da Confusão 
CAPÍTULO V 
DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO 
Art. 9º - O Conselho Municipal de Turismo se reunirá sempre que for necessário, para 
desempenhar suas atribuições, mediante convocação do Presidente, do seu substituto legal 
ou a requerimento da maioria de seus membros. 
Parágrafo 1 ° - As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 48 
(quarenta e oito) horas, salvo motivo urgente devidamente justificado. 
Parágrafo 2° - O Conselho deliberará quando presente, pelo menos, a metade do número 
legal de seus membros. 
Art. I Oº - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria de votos dos membros 
presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o desempate. 
Parágrafo Único - A votação será secreta ou nominal, segundo resolver a maioria do 
Conselho. 
Art. 11 ° - Dependendo da matéria em debate, poderão ser convocados às sessões do 
Conselho, dirigentes de entidades públicas ou privadas, técnicos especializados ou 
qualquer diretor da Prefeitura ou outros convidados especiais. 
CAPÍTULO VI 
DA ORDEM E DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS 
SEÇÃOI 
DA ORDEM DOS TRABALHOS 
Art. 12° - Os assuntos serão distribuídos e discutidos no Conselho, pela ordem cronológica 
dos respectivas entradas. 
Parágrafo Único - No caso de matérias urgente ou de alta relavância, poderá a mesma, a 
critério do Conselho, entrar, imediatamente em discussão. 
Art. 13° - A ordem dos trabalhos, serão o seguinte, nas sessões do Conselho: 
I - Verificação da presença e existência de "quorum": 
II - Leitura, discussão, votação, aprovação e assinatura da Ata da sessão anterior; 
III - Distribuição dos assuntos a serrem estudados e relatados. 
Av. Viturino Panta s/nº 
Lagoo da Confusão 
Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 
Estado do Tocantins 
Câmara Munici ai de La oa da Confusão 
SEÇÃO II 
DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS 
Art. 14 º - O relator emitirá parecer por escrito contendo o histórico e o resumo da matéria, 
as considerações de ordem prática e doutrinária e sua conclusão ou voto. 
Art. 15° - Após a leitura do parecer, o Presidente submeterá o assunto á discussão, dando a 
palavra ao membro que a solicitar. 
Parágrafo Único - Após o encerramento da discussão, a matéria em estudo será submetida 
á deliberação do plenário. O voto do relator ou de qualquer membro do Conselho poderá 
ser dado por escrito ou oralmente, devendo, ser reduzida a termo. 
Art. 16º - As deliberações do Conselho denominar-se-ão "Parecer" ou "Resolução", 
conforme a matéria seja submetida á sua apreciação ou decoro de sua própria iniciativa. 
Parágrafo Único - As resoluções e pareceres serão assinadas por todos os membros do 
Conselho e encaminhadas a quem de direito. 
CAPÍTULO VII 
DAS ATAS 
Art. 17° - As Atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário Executivo e nelas se 
resumirão, com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter, dia, 
mês e ano, nome do Presidente ou seus substituto, os nomes dos membros presentes, 
registro de fatos ocorridos e demais assuntos de praxe. 
CAPÍTULO VIII 
DAS SUBSTITUIÇÕES E PERDAS DE MANDATO 
Art. 18° - O Presidente será substituído pelo Secretário Executivo, na ausência ou 
impedimento. 
Art. 19º - O membros do Conselho, em suas ausenc1as, serão substituídos mediante 
designação do Presidente, observando o seguinte critério: 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoo da Confusão 
Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 
IA 
.. 
Estado do Tocantins 
Câmara Munici ai de La oa da Confusão 
I - Os que pertencerem ao quadro da Prefeitura, por funcionários pertencentes ao mesmo 
órgão; 
II - Os demais membros do Conselho, por pessoas indicadas pela respectiva entidade a que 
pertencerem. 
Art. 20º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo, perderão o mandato nas 
seguintes hipóteses: 
I - Faltar injustificadamente a 04 (quatro) sessões consecutivas do Conselho; 
II - Tomar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de atos 
irregulares. 
Art. 21 º - O Presidente do Conselho é a autoridade competente, para declarar a perda do 
mandato de qualquer membro, depois de apurado infração ou falta grave. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 22º - O Conselho Municipal de Turismo, considerar-se-á constituído quando se 
acharem empossados pelos Prefeito, a maioria dos seus membros. 
Art. 23 º - Os casos não especificados nesta Lei, serão regulamentados posteriormente, 
conforme as necessidades. 
Art. 24° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - To, aos 23 dias de 
maio de 2001. 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoo da Confusão 
Centro 
Gesio o ri ues Coelho 
Vereado Presidente 
Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 

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