| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2001 |
| Date | 2001-05-23 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5211 |
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Estado do Tocantins <:âmara Municipal de La oa da Confusão Autógrafo de Lei nº 048/2001 "Cria o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FMTUR- instrumento de captação e aplicação de recursos que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiamento das ações de Turismo. Art. 2° - Constituirão receita do Fundo Municipal de Turismo - FMTUR: I - Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional, Estadual e Municipal de Turismo; II - Dotação orçamentária do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III - Doações., auxílios, contribuições, subvenções, indenizações e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV - Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; V - Receitas de aplicação de multa, reparação de danos e arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que a FMTUR, terá direito a receber por força de Lei e de Convênios ou acordos no setor; VI - Produtos de Convênios firmados em outras entidades financiadoras; VII - Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; VIII - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. Art. 3° - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal responsável pelo Turismo ou mesmo o Conselho Municipal de Turismo, será automaticamente transferida para a Conta do Fundo Municipal de Turismo, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. Art. 4° - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em Conta Especial sob a denominação: Fundo Municipal de Turismo. Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins Estado do Tocantins c:âmara Munici ai de La oa da Confusão Art. 5º - O FMTUR, será gerido pelo Conselho Municipal de Turismo, sob sua orientação e controle. Art. 6° - Os recursos do Fundo Municipal de Turismo serão aplicados em: I - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de turismo, desenvolvidos pelo Conselho Municipal de Turismo, responsável pela execução da política ou por órgão conveniado; II - Pagamento pela prestação de serviços a entidade conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos do setor de Turismo; III - A aquisição de material permanente de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas; IV - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis ou móvel para prestação de serviços do Turismo; V - Desenvolvimento e aperfeiçoamento de técnicos e agentes de Turismo, com programas de capacitação de recursos humanos na área de Turismo; VI - Pagamento de beneficios eventuais conforme legislação; VII - Melhoramento de áreas de lazer, como praias, camping, onde o turista se encontra. Art. 7º - As transferências de recursos para organizações governamentais de turismo se processarão mediante Convênios, contratos, acordos, ajustes ou similares, obedecendo a legislação vigente e sempre de conformidade com os programas projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo. Art. 8° - As Contas e os Relatórios do gestor do Fundo Municipal de Turismo, serão submetidos á apreciação do plenário do Conselho Municipal de Turismo, mensalmente de forma sintética e anualmente de forma analítica. Art. 9° - Para atender as despesas decorrentes da implantação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no presente exercício ou no exercício seguinte, Crédito Adicional Especial, até o valor de R$1.000,00 (hum mil reais), obedecendo sempre a Lei. Art. 10° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara maio de 2001. Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro ,iA...-Vh,da_-igues Coelho Vereador Presidente Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins