| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2001 |
| Date | 2001-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS. |
| native_id | 5213 |
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Estado do Tocantins • Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei n.º 050/2001. "Dispõe sobre a isenção de IPTU para Aposentados e Pensionistas." A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica isento o pagamento do IPTU, para todos Aposentados e Pensionistas, moradores e residentes de Lagoa da Confusão - To., que comprovadamente receberem beneficios de valor igual ou inferior a salários mínimos. Art. 2.º - Fica garantido aos munícipes desta classe os mesmos direitos daqueles que forem contribuintes ativos. Art. 3.0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da confusão Estado do Tocantins ., aos 19 dias do Mês de Junho de 2001. Av. Viturino Ponta s/nº Lagoo da Confusão Centro Gesion Ro 1gues Coelho Presidente Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-11 t Tocantir