| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2001 |
| Date | 2001-08-23 |
| Ementa | CONDICIONA A POSSE DOS ELEITOS, PARA PRIMEIRO MANDATO, NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, À CONCLUSÃO DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E PROCESSO LEGISLATIVO. |
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/À\ V Estado do Tocantins Câmara Munici ai de La oa da Confusão Autógrafo de Lei nº 052/2001. "Condiciona a posse dos eleitos, para primeiro mandato, nos Poderes Executivo e Legislativo, à conclusão de curso de qualificação em gestão pública e processo legislativo". A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Ficam os eleitos, para primeiro mandato, como membros dos Poderes Executivo e Legislativo, submetidos, como condição para a posse, à curso de qualificação em gestão pública e processo legislativo. Parágrafo Único - Ficam dispensados da condição estabelecida neste artigo aqueles que provarem já serem detentores dos conhecimentos a serem transmitidos nos cursos referidos. Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara M 1 ipal de Lagoa da Confusão - To, aos 23 dias de agosto de 2001. Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro Gesion R rigues Coelho Vereador Presidente Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins