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materia nº 52/2001

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 52 / 2001
Date 2001-08-23
EmentaCONDICIONA A POSSE DOS ELEITOS, PARA PRIMEIRO MANDATO, NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, À CONCLUSÃO DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E PROCESSO LEGISLATIVO.
native_id5215

Autoria

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/À\ V 
Estado do Tocantins 
Câmara Munici ai de La oa da Confusão 
Autógrafo de Lei nº 052/2001. 
"Condiciona a 
posse dos eleitos, para primeiro 
mandato, nos Poderes 
Executivo e Legislativo, à 
conclusão de curso de 
qualificação em gestão pública 
e processo legislativo". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado 
do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU, e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Ficam os eleitos, para primeiro mandato, como membros 
dos Poderes Executivo e Legislativo, submetidos, como condição 
para a posse, à curso de qualificação em gestão pública e processo 
legislativo. 
Parágrafo Único - Ficam dispensados da condição estabelecida neste 
artigo aqueles que provarem já serem detentores dos conhecimentos 
a serem transmitidos nos cursos referidos. 
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara M 1 ipal de Lagoa da Confusão - To, 
aos 23 dias de agosto de 2001. 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro 
Gesion R rigues Coelho 
Vereador Presidente 
Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 

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