| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2001 |
| Date | 2001-08-23 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Câmara Munici ai de La oa da Confusão Autógrafo de Lei 054/2001. "Cria o Conselho Municipal da Mulher e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPITULO! Da Criação e Atribuição Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Mulher - CMM, em caráter permanente, como órgão deliberativo no âmbito Municipal. Art. 2º - O Conselho Municipal da Mulher tem pôr objetivo orientar e promover a integridade física e moral da mulher e sua integração social. CAPITULO II Da Constituição Art. 3º - O Conselho Municipal da Mulher será constituído pôr nove membros, que tenham interesse em trabalhar na defesa dos direitos da mulher, tendo notório saber e moralidade para tal. § 1º - Os membros serão em número de quatro representantes da Prefeitura e cinco representantes da comunidade. Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins Estado do Tocantins Câmara Municipal de La oa da Confusão § 2º - A mesa diretora do Conselho será composta de Presidente, Vice Presidente, Secretário Executivo e dois suplentes. Art. 4° - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, podendo ser reconduzido pôr igual período. § 1º - Quando ocorrer vaga, o novo membro designado, em substituição, completará o mandato do substituto. § 2º - O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município. CAPÍTULO III Seção I Da Competência Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal da Mulher: I - Orientar, promover e resguardar a mulher no que tange principalmente a sua integridade física e moral. II - Estudar e propor a Administração medidas de amparo, promoção e valorização da mulher. III - Promover junto as entidades de classe campanhas educativas de valorização e integração social em parceria com a Secretaria de Ação Social. Seção II Da competência do Presidente Art. 6° - É da competência do Presidente do Conselho: Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins IA Estado do Tocantins ~ Câmara Munici ai de La oa da Confusão I - Convocar e presidir as reuniões do Conselho II - Zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho III - Representar o Conselho em toda e qualquer circunstância IV - Estabelecer regulamentos e atribuições internas para funcionamento do Conselho V - Designar os substitutos dos membros do Conselho em suas ausências. Seção III Da competência do Secretário Executivo Art. 7° - É da competência do Secretário Executivo: I - Organizar a pauta dos trabalhos para as reuniões II - Redigir as atas III - Assinar as atas das reuniões juntamente com os demais membros. IV - Receber todo expediente endereçado ao Conselho e promover seu regular andamento. V - Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo ou atribuído pelo Presidente do Conselho. Seção IV Da competência dos membros do Conselho Art. 8° - É da competência dos membros do Conselho: Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins ~ ª' Estado do Tocantins Câmara Municipal de La oa da Confusão I - Comparecer às reuniões do Conselho II - Eleger entre seus pares o Presidente, Vice Presidente e Secretário Executivo do Conselho III - Requerer a convocação de reuniões, justificando a necessidade, quando o Presidente ou seu substituto legal não fizer. IV - Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos emitindo parecer V - Tomar parte nas discussões e votações, apresentar emendas ou substitutivos às conclusões de pareceres ou resoluções VI - Requerer urgência para discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia VII - Assinar atas resoluções e pareceres VIII - Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho IX - Comunicar previamente ao Presidente quando tiver que se ausentar. CAPITULO IV Das reuniões do Conselho Municipal da Mulher Art. 9º - O Conselho Municipal da Mulher se reunirá sempre que for necessário, para desempenhar suas atribuições, mediante convocação do Presidente, do seu substituto legal ou a requerimento da maioria de seus membros. Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins a Estado do Tocantins ~ Câmara Municipal de La oa da Confusão § lº - As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo motivo urgente devidamente justificado. § 2º - O Conselho deliberará quando presente pelo menos a metade do número legal de seus membros. Art. 10º - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o desempate. Parágrafo Único - A votação será secreta ou nominal, segundo resolver a maioria do Conselho. Art. 11 º - Dependendo da matéria em debate, poderão ser convidados às sessões do Conselho, dirigentes de entidades públicas ou privadas, técnicos especializados ou qualquer representante da Prefeitura ou outros convidados especiais. CAPITULO V Da Ordem e da Execução dos Trabalhos Seção I Da Ordem dos Trabalhos Art. 12º - Os assuntos serão distribuídos e discutidos no Conselho, pela ordem cronológica das respectivas entradas. Parágrafo Único - No caso de matérias urgentes ou de alta relevância, poderá a mesma, a critério do Conselho, entrar, imediatamente em discussão. Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins IA Estado do Tocantins ~ Câmara Munici ai de La oa da Confusão Art. 13º - A Ordem dos Trabalhos, serão o seguinte nas reuniões do Conselho: I - Verificação da presença e existência de "quorum" II - Leitura, discussão, votação, aprovação e assinatura da Ata da reunião anterior III - Distribuição dos assuntos a serem estudados e relatados. Seção II Da Execução dos Trabalhos Art. 14º - O Conselho emitirá parecer contendo o histórico e o resumo da matéria, as considerações de ordem prática e sua conclusão ou voto. Art. 15º - Após a leitura do parecer, o Presidente submeterá o assunto à discussão, dando a palavra ao membro que a solicitar. Parágrafo Único - Após o encerramento da discussão, a matéria em estudo será submetida à deliberação do plenário. O voto de qualquer membro do Conselho poderá ser dado pôr escrito ou oralmente, devendo ser reduzido a termo. Art. 16º - As deliberações do Conselho denominar-se-ão "Parecer" ou "Resolução", conforme a matéria seja submetida à sua apreciação de sua própria iniciativa. Parágrafo Único - As resoluções e pareceres serão assinadas pôr todos os membros do Conselho e encaminhadas a quem for de direito. Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro CAPITULO VI Das Atas Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins Estado do Tocantins Câmara Munici ai de La oa da Confusão Art. 17º - As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário Executivo e nelas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter, dia, mês e ano, presença dos membros do Conselho, registros de fatos ocorridos e demais assuntos de praxe. CAPITULO VII Das Substituições e perdas de mandato Art. 18º - O Presidente será substituído pelo Vice Presidente, na sua ausência ou impedimento. Art. 19º - Os membros do Conselho, em suas ausências, serão substituídos mediante designação do Presidente, observando o seguinte critério: I - Os que pertencerem ao quadro da Prefeitura, pôr funcionários do mesmo órgão. II - Os demais membros do Conselho, pôr pessoas indicadas pela respectiva entidade a que pertencem. Art. 20º - Os membros do Conselho Municipal da Mulher perderão o mandato nas seguintes hipóteses: I - Faltar injustificadamente a três reuniões consecutivas do Conselho. II - Tornar-se incompatível com o exercício do cargo pôr improbidade ou prática de atos irregulares. Art. 21º - O Presidente do Conselho é a autoridade competente, para declarar a perda do mandato de qualquer membro, depois de apurada infração ou falta grave. Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro CAPITULO VIII Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins l.~ ii' Estado do Tocantins Câmara Municipal de La oa da Confusão Das Disposições Finais e Transitórias Art. 22º - O Conselho Municipal da Mulher, considerar-se-á constituído quando se acharem empossados pelo Prefeito a maioria dos seus membros. Art. 23º - Os casos não especificados nesta Lei, serão regulamentados posteriormente, conforme as necessidades. Art. 24º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - To, aos 23 dias de agosto de 2001. Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro Gesion Rodrigues Coelho Vereador Presidente Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantins