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materia nº 54/2001

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 54 / 2001
Date 2001-08-23
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5217

Autoria

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Estado do Tocantins 
Câmara Munici ai de La oa da Confusão 
Autógrafo de Lei 054/2001. 
"Cria o Conselho Municipal 
da Mulher e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado 
do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU, e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei: 
CAPITULO! 
Da Criação e Atribuição 
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Mulher - CMM, em 
caráter permanente, como órgão deliberativo no âmbito Municipal. 
Art. 2º - O Conselho Municipal da Mulher tem pôr objetivo orientar e 
promover a integridade física e moral da mulher e sua integração social. 
CAPITULO II 
Da Constituição 
Art. 3º - O Conselho Municipal da Mulher será constituído pôr nove 
membros, que tenham interesse em trabalhar na defesa dos direitos da 
mulher, tendo notório saber e moralidade para tal. 
§ 1º - Os membros serão em número de quatro representantes da 
Prefeitura e cinco representantes da comunidade. 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 
Estado do Tocantins 
Câmara Municipal de La oa da Confusão 
§ 2º - A mesa diretora do Conselho será composta de Presidente, Vice 
Presidente, Secretário Executivo e dois suplentes. 
Art. 4° - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, 
podendo ser reconduzido pôr igual período. 
§ 1º - Quando ocorrer vaga, o novo membro designado, em 
substituição, completará o mandato do substituto. 
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será exercido 
gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços 
relevantes ao Município. 
CAPÍTULO III 
Seção I 
Da Competência 
Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal da Mulher: 
I - Orientar, promover e resguardar a mulher no que tange 
principalmente a sua integridade física e moral. 
II - Estudar e propor a Administração medidas de amparo, promoção e 
valorização da mulher. 
III - Promover junto as entidades de classe campanhas educativas de 
valorização e integração social em parceria com a Secretaria de Ação Social. 
Seção II 
Da competência do Presidente 
Art. 6° - É da competência do Presidente do Conselho: 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 
IA 
Estado do Tocantins 
~ 
Câmara Munici ai de La oa da Confusão 
I - Convocar e presidir as reuniões do Conselho 
II - Zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho 
III - Representar o Conselho em toda e qualquer circunstância 
IV - Estabelecer regulamentos e atribuições internas para 
funcionamento do Conselho 
V - Designar os substitutos dos membros do Conselho em suas 
ausências. 
Seção III 
Da competência do Secretário Executivo 
Art. 7° - É da competência do Secretário Executivo: 
I - Organizar a pauta dos trabalhos para as reuniões 
II - Redigir as atas 
III - Assinar as atas das reuniões juntamente com os demais membros. 
IV - Receber todo expediente endereçado ao Conselho e promover seu 
regular andamento. 
V - Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo ou 
atribuído pelo Presidente do Conselho. 
Seção IV 
Da competência dos membros do Conselho 
Art. 8° - É da competência dos membros do Conselho: 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 
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Estado do Tocantins 
Câmara Municipal de La oa da Confusão 
I - Comparecer às reuniões do Conselho 
II - Eleger entre seus pares o Presidente, Vice Presidente e Secretário 
Executivo do Conselho 
III - Requerer a convocação de reuniões, justificando a necessidade, 
quando o Presidente ou seu substituto legal não fizer. 
IV - Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos emitindo 
parecer 
V - Tomar parte nas discussões e votações, apresentar emendas ou 
substitutivos às conclusões de pareceres ou resoluções 
VI - Requerer urgência para discussão e votação de assuntos não 
incluídos na ordem do dia 
VII - Assinar atas resoluções e pareceres 
VIII - Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho 
IX - Comunicar previamente ao Presidente quando tiver que se 
ausentar. 
CAPITULO IV 
Das reuniões do Conselho Municipal da Mulher 
Art. 9º - O Conselho Municipal da Mulher se reunirá sempre que for 
necessário, para desempenhar suas atribuições, mediante convocação do 
Presidente, do seu substituto legal ou a requerimento da maioria de seus 
membros. 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 
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Estado do Tocantins 
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Câmara Municipal de La oa da Confusão 
§ lº - As convocações deverão ser efetuadas com antecedência 
mínima de quarenta e oito horas, salvo motivo urgente devidamente 
justificado. 
§ 2º - O Conselho deliberará quando presente pelo menos a metade do 
número legal de seus membros. 
Art. 10º - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria de 
votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, 
o desempate. 
Parágrafo Único - A votação será secreta ou nominal, segundo 
resolver a maioria do Conselho. 
Art. 11 º - Dependendo da matéria em debate, poderão ser convidados 
às sessões do Conselho, dirigentes de entidades públicas ou privadas, 
técnicos especializados ou qualquer representante da Prefeitura ou outros 
convidados especiais. 
CAPITULO V 
Da Ordem e da Execução dos Trabalhos 
Seção I 
Da Ordem dos Trabalhos 
Art. 12º - Os assuntos serão distribuídos e discutidos no Conselho, 
pela ordem cronológica das respectivas entradas. 
Parágrafo Único - No caso de matérias urgentes ou de alta 
relevância, poderá a mesma, a critério do Conselho, entrar, imediatamente 
em discussão. 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 
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Estado do Tocantins 
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Câmara Munici ai de La oa da Confusão 
Art. 13º - A Ordem dos Trabalhos, serão o seguinte nas reuniões do 
Conselho: 
I - Verificação da presença e existência de "quorum" 
II - Leitura, discussão, votação, aprovação e assinatura da Ata da 
reunião anterior 
III - Distribuição dos assuntos a serem estudados e relatados. 
Seção II 
Da Execução dos Trabalhos 
Art. 14º - O Conselho emitirá parecer contendo o histórico e o resumo 
da matéria, as considerações de ordem prática e sua conclusão ou voto. 
Art. 15º - Após a leitura do parecer, o Presidente submeterá o assunto 
à discussão, dando a palavra ao membro que a solicitar. 
Parágrafo Único - Após o encerramento da discussão, a matéria em 
estudo será submetida à deliberação do plenário. O voto de qualquer 
membro do Conselho poderá ser dado pôr escrito ou oralmente, devendo ser 
reduzido a termo. 
Art. 16º - As deliberações do Conselho denominar-se-ão "Parecer" ou 
"Resolução", conforme a matéria seja submetida à sua apreciação de sua 
própria iniciativa. 
Parágrafo Único - As resoluções e pareceres serão assinadas pôr 
todos os membros do Conselho e encaminhadas a quem for de direito. 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro 
CAPITULO VI 
Das Atas 
Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 
Estado do Tocantins 
Câmara Munici ai de La oa da Confusão 
Art. 17º - As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário Executivo 
e nelas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a 
sessão, devendo conter, dia, mês e ano, presença dos membros do Conselho, 
registros de fatos ocorridos e demais assuntos de praxe. 
CAPITULO VII 
Das Substituições e perdas de mandato 
Art. 18º - O Presidente será substituído pelo Vice Presidente, na sua 
ausência ou impedimento. 
Art. 19º - Os membros do Conselho, em suas ausências, serão 
substituídos mediante designação do Presidente, observando o seguinte 
critério: 
I - Os que pertencerem ao quadro da Prefeitura, pôr funcionários do 
mesmo órgão. 
II - Os demais membros do Conselho, pôr pessoas indicadas pela 
respectiva entidade a que pertencem. 
Art. 20º - Os membros do Conselho Municipal da Mulher perderão o 
mandato nas seguintes hipóteses: 
I - Faltar injustificadamente a três reuniões consecutivas do Conselho. 
II - Tornar-se incompatível com o exercício do cargo pôr improbidade 
ou prática de atos irregulares. 
Art. 21º - O Presidente do Conselho é a autoridade competente, para 
declarar a perda do mandato de qualquer membro, depois de apurada 
infração ou falta grave. 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro 
CAPITULO VIII 
Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 
l.~ ii' 
Estado do Tocantins 
Câmara Municipal de La oa da Confusão 
Das Disposições Finais e Transitórias 
Art. 22º - O Conselho Municipal da Mulher, considerar-se-á 
constituído quando se acharem empossados pelo Prefeito a maioria dos seus 
membros. 
Art. 23º - Os casos não especificados nesta Lei, serão regulamentados 
posteriormente, conforme as necessidades. 
Art. 24º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - To, 
aos 23 dias de agosto de 2001. 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro 
Gesion Rodrigues Coelho 
Vereador Presidente 
Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantins 

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