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materia nº 55/2001

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 55 / 2001
Date 2001-08-23
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5218

Autoria

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texto original #

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A 
Estado do Tocantins 
~ 
Câmara Munici ai de La oa da Confusão 
Autógrafo de Lei 055/2001. 
"Cria o Fundo Municipal da 
Mulher e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado 
do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU, e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DA MULHER - FMM -
instrumento de captação e aplicação de recursos que tem pôr objetivo 
proporcionar recursos e meios para financiamento das ações em favor dos 
direitos e amparo à mulher. 
Art. 2º - Constituirão receita do Fundo Municipal da Mulher - FMM: 
I - Recursos provenientes da transferência de convênios na esfera 
Nacional, Estadual e Municipal para finalidade específica de promoção 
social da mulher de âmbito geral. 
II - Dotação Orçamentária do Município e recursos adicionais que a 
Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício. 
III - Doações, auxílios, contribuições, indenizações e transferências 
de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não 
governamentais. 
IV - Receitas de aplicação Financeira de recursos do Fundo, 
realizadas na forma da Lei. 
V - Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-116~ 
Tocantirn 
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u 
Estado do Tocantins 
Câmara Municipal de La oa da Confusão 
VI - Outras receitas que vierem a ser legalmente instituídas. 
Art. 3º - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da 
Administração Pública, responsável pelo Fundo ou mesmo o Conselho 
Municipal da Mulher, será automaticamente transferida para a conta do 
Fundo Municipal da mulher, tão logo sejam realizadas as receitas 
correspondentes. 
Art. 4º - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em 
instituição Financeira oficial, em conta específica sob denominação de 
Fundo Municipal da Mulher. 
Art. 5º - O FMM, será controlado pelo Conselho Municipal da 
Mulher. 
Art. 6º - Os recursos do Fundo Municipal da Mulher, serão aplicados 
em todas ações cabíveis à promover a integração social da mulher, defesa 
dos direitos e a integridade fisica e moral da mulher. 
Art. 7º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal da 
Mulher, serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal da Mulher, 
mensalmente de forma sintética e anualmente de forma analítica. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - To, 
aos 23 dias de agosto de 2001. 
Av. Viturino Ponta s/nº 
Lagoa da Confusão 
Centro 
Gesion Rod g es Coelho 
Vereador Presidente 
Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 
Tocantin! 

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