| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2001 |
| Date | 2001-08-23 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A Estado do Tocantins ~ Câmara Munici ai de La oa da Confusão Autógrafo de Lei 055/2001. "Cria o Fundo Municipal da Mulher e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DA MULHER - FMM - instrumento de captação e aplicação de recursos que tem pôr objetivo proporcionar recursos e meios para financiamento das ações em favor dos direitos e amparo à mulher. Art. 2º - Constituirão receita do Fundo Municipal da Mulher - FMM: I - Recursos provenientes da transferência de convênios na esfera Nacional, Estadual e Municipal para finalidade específica de promoção social da mulher de âmbito geral. II - Dotação Orçamentária do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício. III - Doações, auxílios, contribuições, indenizações e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais. IV - Receitas de aplicação Financeira de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei. V - Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-116~ Tocantirn /À\ u Estado do Tocantins Câmara Municipal de La oa da Confusão VI - Outras receitas que vierem a ser legalmente instituídas. Art. 3º - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública, responsável pelo Fundo ou mesmo o Conselho Municipal da Mulher, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal da mulher, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. Art. 4º - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituição Financeira oficial, em conta específica sob denominação de Fundo Municipal da Mulher. Art. 5º - O FMM, será controlado pelo Conselho Municipal da Mulher. Art. 6º - Os recursos do Fundo Municipal da Mulher, serão aplicados em todas ações cabíveis à promover a integração social da mulher, defesa dos direitos e a integridade fisica e moral da mulher. Art. 7º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal da Mulher, serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal da Mulher, mensalmente de forma sintética e anualmente de forma analítica. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - To, aos 23 dias de agosto de 2001. Av. Viturino Ponta s/nº Lagoa da Confusão Centro Gesion Rod g es Coelho Vereador Presidente Cep.: 77.493-000 Fone: (63) 364-1163 Tocantin!