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materia nº 57/2001

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 57 / 2001
Date 2001-09-21
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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CAMARA - MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei 057/2001. 
"Cria o Conselho Municipal 
de Incentivo a formação 
Universitária e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
Da Criação e Atribuição 
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Incentivo a Formação 
Universitária - CMIFU, em caráter permanente, como órgão deliberativo no 
âmbito Municipal. 
Art. 2° - O Conselho Municipal de Incentivo a Formação 
Universitária tem pôr objetivo promover e amparar a alunos que estiverem 
em condições de ocuparem vagas à cursos universitários, comprovados pelo 
método tradicional de ingresso a universidade(vestibular). 
CAPITULO II 
Da Constituição 
Art. 3° - O Conselho Municipal de Incentivo a Formação 
Universitária será constituído pôr nove membros, que tenham interesse em 
trabalhar na promoção da formação universitária. 
Av. Vicente Barbosa s/nº ****** Cenlro ****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 '---·· J. ,,..._ .C....-2'- .,.. ___ ,.~; .. _ 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
§ 1º - Os membros serão em número de quatro representantes da 
Prefeitura e cinco representantes da comunidade. 
§ 2° - A mesa diretora do Conselho será composta de Presidente, Vice 
Presidente, Secretário Executivo e dois suplentes. 
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, 
podendo ser reconduzido pôr igual período. 
§ 1º - Quando ocorrer vaga, o novo membro designado, em 
substituição, completará o mandato do substituto. 
§ 2° - O mandato dos membros do Conselho será exercido 
gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços 
relevantes ao Município. 
CAPÍTULO III 
Seção I 
Da Competência 
Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal de Incentivo a Fonnação 
Universitária: 
I - promover e amparar alunos em condições de ocupar vagas em 
cursos universitários. 
II - Estudar e propor a Administração medidas de amparo, promoção e 
enriquecimento educacional para formação profissional. 
Ili - Promover junto as entidades de classe campanhas à promoção de 
formação universitária profissional em parceria com a Secretaria de 
Educação Municipal. 
Av. Viceme Barbosa s/nº ****** Centro ****** Cep 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 ' -- .J ,., _ _ r:._ -~- +••**W' ..,-_ ----·~---
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
Seção II 
Da competência do Presidente 
Art. 6° - É da competência do Presidente do Conselho: 
I - Convocar e presidir as reuniões do Conselho 
II - Zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho 
III - Representar o Conselho em toda e qualquer circunstância 
IV - Estabelecer regulamentos e atribuições internas para 
funcionamento do Conselho 
V - Designar os substitutos dos membros do Conselho em suas 
ausências. 
Seção III 
Da competência do Secretário Executivo 
Art. 7° - É da competência do Secretário Executivo: 
I - Organizar a pauta dos trabalhos para as reuniões 
II - Redigir as atas 
III - Assinar as atas das reuniões juntamente com os demais membros. 
IV - Receber todo expediente endereçado ao Conselho e promover seu 
regular andamento. 
Av. Vicente Barbosa s/nº ****** Centro ****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - ll63 T -~-- .J .• ,.., ___ _r -~-
~ ~ CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
V - Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo ou 
atribuído pelo Presidente do Conselho. 
Seção IV 
Da competência dos membros do Conselho 
Art. 8° - É da competência dos membros do Conselho: 
I - Comparecer às reuniões do Conselho 
II - Eleger entre seus pares o Presidente, Vice Presidente e Secretário 
Executivo do Conselho 
III - Requerer a convocação de reuniões, justificando a necessidade, 
quando o Presidente ou seu substituto legal não fizer. 
IV - Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos emitindo 
parecer 
V - Tomar parte nas discussões e votações, apresentar emendas ou 
substih1tivos às conclusões de pareceres ou resoluções 
VI - Requerer urgência para discussão e votação de assuntos não 
incluídos na ordem do dia 
VII - Assinar atas resoluções e pareceres 
VIII - Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho 
IX - Comunicar previamente ao Presidente quando tiver que se 
ausentar. 
Av. Vicente Barbosa s/n" ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 164 - 1163 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
CAPITULO IV 
Das reuniões do Conselho Municipal de Incentivo a Formação 
Universitária 
Art. 9º - O Conselho Municipal de Incentivo a Formação 
Universitária se reunirá sempre que for necessário, para desempenhar suas 
atribuições, mediante convocação do Presidente, do seu substituto legal ou a 
requerimento da maioria de seus membros. 
§ 1 º - As convocações deverão ser efetuadas com antecedência 
mínima de quarenta e oito horas, salvo motivo urgente devidamente 
justificado. 
§ 2º - O Conselho deliberará quando presente pelo menos a metade do 
número legal de seus membros. 
Art. 10º - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria de 
votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, 
o desempate. 
Parágrafo Único - A votação será secreta ou nominal, segundo 
resolver a maioria do Conselho. 
Art. 11 º - Dependendo da matéria em debate, poderão ser convidados 
às sessões do Conselho, dirigentes de entidades públicas ou privadas, 
técnicos especializados ou qualquer representante da Prefeitura ou outros 
convidados especiais. 
CAPITULO V 
Da Ordem e da Execução dos Trabalhos 
Seção I 
Da Ordem dos Trabalhos 
Av. Vicente Barbosa s/n" ******Centro****** Cep 77491-000 ****** Fone: (63) 364 - l 163 ,,.. ___ ,_ .. ;__ 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
Art. 12º - Os assuntos serão distribuídos e discutidos no Conselho, 
pela ordem cronológica das respectivas entradas. 
Parágrafo Único - No caso de matérias urgentes ou de alta 
relevância, poderá a mesma, a critério do Conselho, entrar, imediatamente 
em discussão. 
Art. 13º - A Ordem dos Trabalhos, serão o seguinte nas reuniões do 
Conselho: 
I - Verificação da presença e existência de "quorum" 
II - Leitura, discussão, votação, aprovação e assinatura da Ata da 
reunião anterior 
III - Distribuição dos assuntos a serem estudados e relatados. 
Seção II 
Da Execução dos Trabalhos 
Art. 14º - O Conselho emitirá parecer contendo o histórico e o resumo 
da matéria, as considerações de ordem prática e sua conclusão ou voto. 
Art. 15° - Após a leitura do parecer, o Presidente submeterá o assunto 
à discussão, dando a palavra ao membro que a solicitar. 
Parágrafo Único - Após o encerramento da discussão, a matéria em 
estudo será submetida à deliberação do plenário. O voto de qualquer 
membro do Conselho poderá ser dado pôr escrito ou oralmente, devendo ser 
reduzido a termo. 
Art. 16º - As deliberações do Conselho denominar-se-ão "Parecer" ou 
"Resolução", conforme a matéria seja submetida à sua apreciação de sua 
própria iniciativa. 
Av. Vicente Barbosa s/nº ****** Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 116} rr _____ .: --
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
Parágrafo Único - As resoluções e pareceres serão assinadas pôr 
todos os membros do Conselho e encaminhadas a quem for de direito. 
CAPITULO VI 
Das Atas 
Art. 17º - As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário Executivo 
e nelas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a 
sessão, devendo conter, dia, mês e ano, presença dos membros do Conselho, 
registros de fatos ocorridos e demais assuntos de praxe. 
CAPITULO VII 
Das Substituições e perdas de mandato 
Art. 18º - O Presidente será substituído pelo Vice Presidente, na sua 
ausência ou impedimento. 
Art. 19º - Os membros do Conselho, em suas ausências, serão 
substituídos mediante designação do Presidente, observando o seguinte 
critério: 
I - Os que pertencerem ao quadro da Prefeitura, pôr funcionários do 
mesmo órgão. 
II - Os demais membros do Conselho, pôr pessoas indicadas pela 
respectiva entidade a que pertencem. 
Art. 20º - Os membros do Conselho Municipal de Incentivo a 
Formação Universitária perderão o mandato nas seguintes hipóteses: 
I - Faltar injustificadamente a três reuniões consecutivas do Conselho. 
Av. Vicente Barbosa s/nº ****** Centro****** Cep 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 1 _ -·- .J_ n_ .r -!!'-
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-CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
II - Tornar-se incompatível com o exercício do cargo pôr improbidade 
ou prática de atos irregulares. 
Art. 21 º - O Presidente do Conselho é a autoridade competente, para 
declarar a perda do mandato de qualquer membro, depois de apurada 
infração ou falta grave. 
CAPITULO VIII 
Das Disposições Finais e Transitórias 
Art. 22º - O Conselho Municipal de Incentivo a Formação 
Universitária, considerar-se-á constituído quando se acharem empossados 
pelo Prefeito a maioria dos seus membros. 
Art. 23º - Os casos não especificados nesta Lei, serão regulamentados 
posteriormente, conforme as necessidades. 
Art. 24º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - To, 
aos 21 dias de setembro de 2001. 
Gesion Rodrigues Coelho 
Presidente 
Av. Vicente Barbosa s/nº ****** Centro ****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 rr ____ .. ;. __ 

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