| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2001 |
| Date | 2001-09-21 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA - MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins Autógrafo de Lei 057/2001. "Cria o Conselho Municipal de Incentivo a formação Universitária e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPITULO I Da Criação e Atribuição Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária - CMIFU, em caráter permanente, como órgão deliberativo no âmbito Municipal. Art. 2° - O Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária tem pôr objetivo promover e amparar a alunos que estiverem em condições de ocuparem vagas à cursos universitários, comprovados pelo método tradicional de ingresso a universidade(vestibular). CAPITULO II Da Constituição Art. 3° - O Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária será constituído pôr nove membros, que tenham interesse em trabalhar na promoção da formação universitária. Av. Vicente Barbosa s/nº ****** Cenlro ****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 '---·· J. ,,..._ .C....-2'- .,.. ___ ,.~; .. _ , . ' CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins § 1º - Os membros serão em número de quatro representantes da Prefeitura e cinco representantes da comunidade. § 2° - A mesa diretora do Conselho será composta de Presidente, Vice Presidente, Secretário Executivo e dois suplentes. Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, podendo ser reconduzido pôr igual período. § 1º - Quando ocorrer vaga, o novo membro designado, em substituição, completará o mandato do substituto. § 2° - O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município. CAPÍTULO III Seção I Da Competência Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal de Incentivo a Fonnação Universitária: I - promover e amparar alunos em condições de ocupar vagas em cursos universitários. II - Estudar e propor a Administração medidas de amparo, promoção e enriquecimento educacional para formação profissional. Ili - Promover junto as entidades de classe campanhas à promoção de formação universitária profissional em parceria com a Secretaria de Educação Municipal. Av. Viceme Barbosa s/nº ****** Centro ****** Cep 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 ' -- .J ,., _ _ r:._ -~- +••**W' ..,-_ ----·~--- CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins Seção II Da competência do Presidente Art. 6° - É da competência do Presidente do Conselho: I - Convocar e presidir as reuniões do Conselho II - Zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho III - Representar o Conselho em toda e qualquer circunstância IV - Estabelecer regulamentos e atribuições internas para funcionamento do Conselho V - Designar os substitutos dos membros do Conselho em suas ausências. Seção III Da competência do Secretário Executivo Art. 7° - É da competência do Secretário Executivo: I - Organizar a pauta dos trabalhos para as reuniões II - Redigir as atas III - Assinar as atas das reuniões juntamente com os demais membros. IV - Receber todo expediente endereçado ao Conselho e promover seu regular andamento. Av. Vicente Barbosa s/nº ****** Centro ****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - ll63 T -~-- .J .• ,.., ___ _r -~- ~ ~ CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins V - Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo ou atribuído pelo Presidente do Conselho. Seção IV Da competência dos membros do Conselho Art. 8° - É da competência dos membros do Conselho: I - Comparecer às reuniões do Conselho II - Eleger entre seus pares o Presidente, Vice Presidente e Secretário Executivo do Conselho III - Requerer a convocação de reuniões, justificando a necessidade, quando o Presidente ou seu substituto legal não fizer. IV - Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos emitindo parecer V - Tomar parte nas discussões e votações, apresentar emendas ou substih1tivos às conclusões de pareceres ou resoluções VI - Requerer urgência para discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia VII - Assinar atas resoluções e pareceres VIII - Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho IX - Comunicar previamente ao Presidente quando tiver que se ausentar. Av. Vicente Barbosa s/n" ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 164 - 1163 • CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins CAPITULO IV Das reuniões do Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária Art. 9º - O Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária se reunirá sempre que for necessário, para desempenhar suas atribuições, mediante convocação do Presidente, do seu substituto legal ou a requerimento da maioria de seus membros. § 1 º - As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo motivo urgente devidamente justificado. § 2º - O Conselho deliberará quando presente pelo menos a metade do número legal de seus membros. Art. 10º - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o desempate. Parágrafo Único - A votação será secreta ou nominal, segundo resolver a maioria do Conselho. Art. 11 º - Dependendo da matéria em debate, poderão ser convidados às sessões do Conselho, dirigentes de entidades públicas ou privadas, técnicos especializados ou qualquer representante da Prefeitura ou outros convidados especiais. CAPITULO V Da Ordem e da Execução dos Trabalhos Seção I Da Ordem dos Trabalhos Av. Vicente Barbosa s/n" ******Centro****** Cep 77491-000 ****** Fone: (63) 364 - l 163 ,,.. ___ ,_ .. ;__ • CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins Art. 12º - Os assuntos serão distribuídos e discutidos no Conselho, pela ordem cronológica das respectivas entradas. Parágrafo Único - No caso de matérias urgentes ou de alta relevância, poderá a mesma, a critério do Conselho, entrar, imediatamente em discussão. Art. 13º - A Ordem dos Trabalhos, serão o seguinte nas reuniões do Conselho: I - Verificação da presença e existência de "quorum" II - Leitura, discussão, votação, aprovação e assinatura da Ata da reunião anterior III - Distribuição dos assuntos a serem estudados e relatados. Seção II Da Execução dos Trabalhos Art. 14º - O Conselho emitirá parecer contendo o histórico e o resumo da matéria, as considerações de ordem prática e sua conclusão ou voto. Art. 15° - Após a leitura do parecer, o Presidente submeterá o assunto à discussão, dando a palavra ao membro que a solicitar. Parágrafo Único - Após o encerramento da discussão, a matéria em estudo será submetida à deliberação do plenário. O voto de qualquer membro do Conselho poderá ser dado pôr escrito ou oralmente, devendo ser reduzido a termo. Art. 16º - As deliberações do Conselho denominar-se-ão "Parecer" ou "Resolução", conforme a matéria seja submetida à sua apreciação de sua própria iniciativa. Av. Vicente Barbosa s/nº ****** Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 116} rr _____ .: -- .. CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins Parágrafo Único - As resoluções e pareceres serão assinadas pôr todos os membros do Conselho e encaminhadas a quem for de direito. CAPITULO VI Das Atas Art. 17º - As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário Executivo e nelas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter, dia, mês e ano, presença dos membros do Conselho, registros de fatos ocorridos e demais assuntos de praxe. CAPITULO VII Das Substituições e perdas de mandato Art. 18º - O Presidente será substituído pelo Vice Presidente, na sua ausência ou impedimento. Art. 19º - Os membros do Conselho, em suas ausências, serão substituídos mediante designação do Presidente, observando o seguinte critério: I - Os que pertencerem ao quadro da Prefeitura, pôr funcionários do mesmo órgão. II - Os demais membros do Conselho, pôr pessoas indicadas pela respectiva entidade a que pertencem. Art. 20º - Os membros do Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária perderão o mandato nas seguintes hipóteses: I - Faltar injustificadamente a três reuniões consecutivas do Conselho. Av. Vicente Barbosa s/nº ****** Centro****** Cep 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 1 _ -·- .J_ n_ .r -!!'- • -CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins II - Tornar-se incompatível com o exercício do cargo pôr improbidade ou prática de atos irregulares. Art. 21 º - O Presidente do Conselho é a autoridade competente, para declarar a perda do mandato de qualquer membro, depois de apurada infração ou falta grave. CAPITULO VIII Das Disposições Finais e Transitórias Art. 22º - O Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária, considerar-se-á constituído quando se acharem empossados pelo Prefeito a maioria dos seus membros. Art. 23º - Os casos não especificados nesta Lei, serão regulamentados posteriormente, conforme as necessidades. Art. 24º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - To, aos 21 dias de setembro de 2001. Gesion Rodrigues Coelho Presidente Av. Vicente Barbosa s/nº ****** Centro ****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 rr ____ .. ;. __