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materia nº 58/2001

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 58 / 2001
Date 2001-09-21
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5221

Autoria

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texto original #

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-- "' CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei 058/2001. 
"Cria o Fundo Municipal de 
Incentivo a Formação 
Universitária e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A 
FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA - FMIFU - instrumento de captação e 
aplicação de recursos que tem pôr objetivo proporcionar recursos e meios 
para financiamento das ações em favor da formação universitária. 
Art. 2° - Constituirão receita do Fundo Municipal de Incentivo a 
Formação Universitária - FMIFU: 
I - Recursos provenientes da transferência de conventos na esfera 
Nacional, Estadual e Municipal para finalidade específica de promoção a 
educação e fonnação universitária. 
II - Dotação Orçamentária do Município e recursos adicionais que a 
Lei estabelecer no transconer de cada exercício. 
III - Doações, auxílios, contribuições, e transferências de entidades 
nacionais e internacionais, organizações governamentais e não 
governamentais. 
IV - Receitas de aplicação Financeira de recursos do Fundo, realizadas 
na forma da Lei. 
Av. V1ceute Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone. (63) 364 - 1163 T ---- -'- r""- .C.. _et_ 
,.. . ,.. 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
V - Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo 
VI - Outras receitas que vierem a ser legalmente instituídas. 
Art. 3º - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da 
Administração Pública, responsável pelo Fundo ou mesmo o Conselho 
Municipal de Incentivo a Formação Universitária, será automaticamente 
transferida para a conta do Fundo Municipal de Incentivo a Formação 
Universitária, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. 
Art. 4° - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em 
instituição Financeira oficial, em conta específica sob denominação de 
Fundo Municipal de Incentivo a Fonnação Universitária. 
Art. 5° - O FMIFU, será controlado pelo Conselho Municipal de 
Incentivo a Formação Universitária. 
Art. 6° - Os recursos do Fundo Municipal de Incentivo a Formação 
Universitária, serão aplicados em todas ações cabíveis à promover a 
formação universitária. 
Art. 7° - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de 
Incentivo a Formação Universitária, serão submetidas à apreciação do 
Conselho Municipal de Incentivo a Fonnação Universitária, mensalmente 
de forma sintética e anualmente de forma analítica. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara icipal de Lagoa da Confusão - To, 
aos 21 dias de setembro de 2001. 
odrigues Coelho 
Presidente 
Av. Vicente Barbosa s/11º ****** Centro ****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 

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