| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2001 |
| Date | 2001-09-21 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-- "' CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins Autógrafo de Lei 058/2001. "Cria o Fundo Municipal de Incentivo a Formação Universitária e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA - FMIFU - instrumento de captação e aplicação de recursos que tem pôr objetivo proporcionar recursos e meios para financiamento das ações em favor da formação universitária. Art. 2° - Constituirão receita do Fundo Municipal de Incentivo a Formação Universitária - FMIFU: I - Recursos provenientes da transferência de conventos na esfera Nacional, Estadual e Municipal para finalidade específica de promoção a educação e fonnação universitária. II - Dotação Orçamentária do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transconer de cada exercício. III - Doações, auxílios, contribuições, e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais. IV - Receitas de aplicação Financeira de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei. Av. V1ceute Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone. (63) 364 - 1163 T ---- -'- r""- .C.. _et_ ,.. . ,.. CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins V - Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo VI - Outras receitas que vierem a ser legalmente instituídas. Art. 3º - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública, responsável pelo Fundo ou mesmo o Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Incentivo a Formação Universitária, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. Art. 4° - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituição Financeira oficial, em conta específica sob denominação de Fundo Municipal de Incentivo a Fonnação Universitária. Art. 5° - O FMIFU, será controlado pelo Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária. Art. 6° - Os recursos do Fundo Municipal de Incentivo a Formação Universitária, serão aplicados em todas ações cabíveis à promover a formação universitária. Art. 7° - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Incentivo a Formação Universitária, serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Incentivo a Fonnação Universitária, mensalmente de forma sintética e anualmente de forma analítica. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara icipal de Lagoa da Confusão - To, aos 21 dias de setembro de 2001. odrigues Coelho Presidente Av. Vicente Barbosa s/11º ****** Centro ****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163