| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHES NOS SETORES BRANDÃO, BANDEIRA, ÉRIS E VILA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5226 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL LÃGOA DA CONFUSAO Estado do Tocantins Autógrafo de Lei n.º 063/2001. "Dispõe sobre criação de Creches nos setores Brandão, Bandeira, Eris e Vila União e dá outras providências." A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criada creches para setores Brandão, Bandeira, Eris e Vila União. Parágrafo Único - As creches criadas neste artigo terão denominação em homenagem a pioneiros do município, ou ao setor a que forem instaladas, a serem definidas posterionnente pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dotar recursos para instalação e funcionamento das creches criadas no artigo 1 º desta Lei. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da t,~ To aos 19 dias do Mês de No • unicipal de Lagoa da Confusãoe 2001. Gesion Rodrigues Coelho Ver. Presidente Av. Vicente Barbosa s/n ******Centro****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins