| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autógrafo de Lei 068/2001, Cria o Conselho Municipal do Idoso do Município de Lagoa da Confusão - To, dispõe sobre a Política de Assistência ao Idoso e dá outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Prefeito , o Conselho do Idoso do Município de Lagoa da Confusão - To, encarregado de formular a política do idoso e de promover o seu implemento . Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso será composto de 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) suplentes, assim indicados: I - 04 titulares e seus respectivos suplentes pelas entidades Privadas dedicadas á assistência ao idoso, reconhecidamente envolvidos com trabalhos de valorização de idosos, especialistas em Gerontologia Social e médicos Geriatras; TI - 03 titulares e seus respectivos suplentes pelo Prefeito do Município Art. 3º - São Atribuições do Conselho Municipal do Idoso do Município de Lagoa da Confusão - TO. I - Promover a integração do idoso no contexto social; II- A Promoção, proteção, e recuperação da saúde do idoso TII-Assegurar o Idoso a cidadania e seu bem - estar , na família e na comunidade; IV- Promover ações que visem a valorização do idoso , em todos os seus níveis ; V- Acompanhar a criação , instalação e manutenção de Centro de Convivência destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as condições de vida do idoso; Av. Vicente Barbosa s/n ****** CenLro ****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins .., . . .. . ,. CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins VI- Estimular , através de dispositivos legais cabíveis , a criação pela iniciativa privada de centros de assistência ao idoso; VII- Fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxílios originários dos cofres públicos ; VIII- Representar ás autoridades competentes os casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; IX- Aprovar ou rejeitar os pedidos de incentivos á criação e entidades assistências privadas atender idoso , obedecendo o que preceitua a Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994; X- Deliberar sobre o seu Estatuto e seu regimento Interno , inclusive quanto á escolha do presidente e Vice- Presidente , bem como quanto á duração do mandato dos conselheiros, respeitando o limite de 03 anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo ao período subsequente. XI - Os Conselheiros deverão Ter idade superior a 45 anos. Art. 4º - Considera-se idoso para efeito desta Lei , a pessoa com mais de 60 (Sessenta ) anos, confonne disposição de Lei Federal nº 8.842 de 04 de Janeiro de 1994. Art. 5º - Pelo desempenho de seus cargos , os Conselheiros designados na forma prevista no art. 2º não serão remunerados . Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias de sua Publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogandose todas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da CâI tmicipal de Lagoa da ConfusãoTo aos 14 dias do Mês de Dese 001. Gesion Rodrigues Coelho Ver. Presidente Av. Vicente Barbosa s/n ******Centro****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins