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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 68/2001

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 68 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5231

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei 068/2001, 
Cria o Conselho Municipal do Idoso do 
Município de Lagoa da Confusão - To, 
dispõe sobre a Política de Assistência 
ao Idoso e dá outras Providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou, e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1 º - Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Prefeito , o 
Conselho do Idoso do Município de Lagoa da Confusão - To, encarregado de 
formular a política do idoso e de promover o seu implemento . 
Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso será composto de 7 (sete) 
membros titulares e 7 (sete) suplentes, assim indicados: 
I - 04 titulares e seus respectivos suplentes pelas entidades Privadas 
dedicadas á assistência ao idoso, reconhecidamente envolvidos com trabalhos 
de valorização de idosos, especialistas em Gerontologia Social e médicos 
Geriatras; 
TI - 03 titulares e seus respectivos suplentes pelo Prefeito do Município 
Art. 3º - São Atribuições do Conselho Municipal do Idoso do Município 
de Lagoa da Confusão - TO. 
I - Promover a integração do idoso no contexto social; 
II- A Promoção, proteção, e recuperação da saúde do idoso 
TII-Assegurar o Idoso a cidadania e seu bem - estar , na família e na 
comunidade; 
IV- Promover ações que visem a valorização do idoso , em todos os 
seus níveis ; 
V- Acompanhar a criação , instalação e manutenção de Centro de 
Convivência destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as 
condições de vida do idoso; 
Av. Vicente Barbosa s/n ****** CenLro ****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantins 
.., . . .. . ,. 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
VI- Estimular , através de dispositivos legais cabíveis , a criação pela 
iniciativa privada de centros de assistência ao idoso; 
VII- Fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxílios 
originários dos cofres públicos ; 
VIII- Representar ás autoridades competentes os casos de 
descumprimento injustificado de suas deliberações; 
IX- Aprovar ou rejeitar os pedidos de incentivos á criação e entidades 
assistências privadas atender idoso , obedecendo o que preceitua a Lei nº 
8.842, de 04 de janeiro de 1994; 
X- Deliberar sobre o seu Estatuto e seu regimento Interno , inclusive 
quanto á escolha do presidente e Vice- Presidente , bem como quanto á 
duração do mandato dos conselheiros, respeitando o limite de 03 anos, vedada 
a reeleição para o mesmo cargo ao período subsequente. 
XI - Os Conselheiros deverão Ter idade superior a 45 anos. 
Art. 4º - Considera-se idoso para efeito desta Lei , a pessoa com mais de 
60 (Sessenta ) anos, confonne disposição de Lei Federal nº 8.842 de 04 de 
Janeiro de 1994. 
Art. 5º - Pelo desempenho de seus cargos , os Conselheiros designados 
na forma prevista no art. 2º não serão remunerados . 
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias 
de sua Publicação. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogando￾se todas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da CâI tmicipal de Lagoa da Confusão￾To aos 14 dias do Mês de Dese 001. 
Gesion Rodrigues Coelho 
Ver. Presidente 
Av. Vicente Barbosa s/n ******Centro****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantins 

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