| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-04-16 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS, FUNÇÕES E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DOS QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, BEM COMO AS FORMAS DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS EM SUAS RESPECTIVAS CARREIRAS. |
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~ - CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005/2002 DE 16 DE ABRIL DE 2002 "Altera a estrutura de cargos, funções e salários dos servidores dos quadros de provimento efetivo e de provimento em com1ssao dos servidores do Município de Lagoa da Confusão- TO, bem como as formas de evolução funcional dos servidores efetivos em suas respectivas carreiras". O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão ,Estado do Tocantins, FAZ saber que, o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a estrutura de cargos, funções e salários dos servidores dos quadros de provimento efetivo e de provimento em comissão dos servidores dos Município de Lagoa da Confusão-TO, bem como as formas de evolução funcional dos servidores efetivos em suas respectivas carreiras. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELlMlNARES CAPÍTULOI DOS CONCEITOS Art. 2° - A Administração Pública Municipal, constituída de cargos que presta pelo andamento dos serviços públicos, adota as categorias de cargos comissionados e cargos efetivados através de concurso público, estabelecidos nos preceitos constantes no art. 37, inciso Il, da Constituição Federal e art. 9°, inciso 11, da Constituição Estadual. § l O - O cargo efetivo é o que integra a carreira e para cujo provimento exige aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos; § 2° - Cargo em comissão é o que envolve atribuições de chefia, de direção ou de assessoramento, de livre nomeação e exoneração, satisfeitos os requisitos regulamentares pertinentes; § 3° - Os cargos em provimento de com1ssao e os cargos em provimento efetivo estão especificados, com respectivo quadro de remuneração e quantitativo nos anexos que integram a presente Lei; Av. Vicente Barbosa sfnP ******Centro****** Cep. 77-W3-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins .... CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins § 4° - Função é a relação que se estabelece, interativamente, entre o titular de um determinado cargo, com o conjunto da organização, necessária ao cumprimento de seu papel; § 5º - Padrão é o salário-base ou vencimento-base expresso em níveis hierárquicos de l a 9, em tabela salarial, que confere ao servidor o valor pecuniário de retribuição mensal ao exercício do cargo; § 6° - Referência é a posição salarial identificada pelas letras A a E, correspondente a um padrão da tabela salarial; § 7° - Vencimento-base é a retribuição pecuniária devida ao servidor, pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão e referência por ele ocupada; § 8° - Remuneração é o vencimento-base acrescido das vantagens pecuniárias legalmente autorizadas. CAPÍTULO II DOS CARGOS COMISSIONADOS Art. 3° - Os funcionários integrantes das secretarias, são do quadro de provimento efetivo, exceto os que exercerem função comissionada. § Único - O Anexo III, que integra esta Lei, relaciona os quantitativos de cargos comissionados de provimento em comissão por categoria. Art. 4° - Os cargos comissionados estão enquadrados em duas categorias: 1 - CARGOS DE DIRECIONAMENTO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS • Secretários Municipais; • Chefe de Gabinete; • Secretário de Gabinete; • Motorista de Gabinete. 2 - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSIS TÊ CIA DIRETA - DAD • Diretores de Departamentos; • Diretores Escolar; • Secretários Escolar; • Tesoureiro; • Diretor da Coletoria. Av. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Ccp. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins CAPÍTULOlll DOS CARGOS EFETIVOS Art. 5° - Os Cargos de Provimento Efetivo estão enquadrados nos seguintes Grupos Ocupacionais: 1 - Grupo Ocupacional I - é o Serviço Elementar de Apoio, constituído de uma série de cargos que exigem de seus ocupantes conhecimentos de tarefas simples, após curto tempo de aprendizagem, equivalentes à escolaridade até a 8ª série do ensino fundamental; Il - Grupo Ocupacional Il - é o Serviço de Apoio Administrativo, constituído de uma série de cargos exigem de seus ocupantes conhecimentos de atividades auxiliares de apoio administrativo, instrução formal equivalente ao ensino médio e habilitação correspondente; m - Grupo Ocupacional IlI - é o Serviço Profissional de Nível Superior, constituído de uma série de cargos que exigem de seus ocupantes formação profissional de nível superior. Art. 6° - A composição dos Grupos Ocupacionais é a seguinte: I - Grupo Ocupacional I - Serviço Elementar de Apoio, compreende os conjuntos de cargos denominados, genericamente, de Auxiliares de Serviços Gerais; II - Grupo Ocupacional II - Serviço de Apoio Administrativo, compreende os conjuntos de cargos denominados, genericamente, de Assistentes Administrativos; UI - Grupo Ocupacional Ili - Serviço Profissional de ível Superior, compreende os conjuntos de cargos denominados, genericamente, de Profissionais de Formação Superior. Art. 7º - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional I - Serviço Elementar de Apoio, são os seguintes: I - Auxliar de Serviços Gerais; 11 - Escriturário; III - Recepcionista; .TV - Motorista; V - Auxiliar de Ensino; VI - Fiscal de Obras e Tributos; VTI - Vigia; VIII - Assistente comunitário; IX - Eletricista; X - Merendeira; XI - Gari; XII - Fiscal; XUI - Mensageiro; XIV - Operador de Máquinas Pesadas; XV - Jardineiro; XVI - Pedreiro A,. Vicente Barbosa s/n" ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone. (63) 364 - I 163 Lagoa da Confusão *U*** Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins Art. 8° - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional II - Serviço de Apoio Administrativo, são os seguintes: 1- Assistente Administrativo; II - Coletor; III - Bibliotecário; IV - Digitador V - Professor; VII -Auxiliar de Enfermagem; VIII - Técnico em Enfermagem; IX - Técnico em RX; X - Fiscal de Vigilância Sanitária; XI - Fiscal de Vigilância Ambiental; XII - Fiscal de Amecadação e Tributos; XIII - Assistente Social; Art. 9° - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional III - Serviço Profissional de Nível Superior, são os seguintes: I - Professor. Art. 10° - O Anexo I - Quadro dos Cargos Ocupacionais, Denominações, Quantitativos e Padrões Referenciais desta Lei, relaciona todos os cargos de provimento efetivo dos servidores auxiliares do Poder Executivo Municipal. § Único - Integra ainda esta Lei o Anexo II - Descrição de Cargos de Provimento Efetivo. TÍTULO Il DO PROVIMENTO, LOTAÇÃO E PROMOÇÃO CAPÍTULO I DOS ATOS FORMAIS PARA PREENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 11 º - O Chefe do Poder Executivo fará através de decreto de nomeações dos cargos comissionados que são de sua livre escolha, bem como fará através de atos o enquadramento e a lotação dos cargos em provimento efetivo, que são oriundos de concurso público determinado pela Constituição Federal. Art. 12º - Os servidores municipais, serão enquadrados, em caráter efetivo, em cargos do Quadro Permanente desde que na data da publicação desta Lei satisfaçam uma das condições abaixo relacionadas: l - Sejam estáveis; 1 - Sejam concursados. Av. Vicente Barbosa s/n" ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins § 1 º - Além das exigências deste artigo o servidor, somente será enquadrado quando: I - Atender os requisitos de escolaridade mínima ou habilitação profissional, necessários ao provimento do cargo, bem como os de especialização, quando for o caso; § 2° - Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupe em substituição ou em comissão; § 3° - O enquadramento não acarretará redução de vencimento, nem necessariamente aumento. CAPÍTULO ll DAS PROMOÇÕES E ACESSOS FUNCIONAIS Art. 13º - As promoções e acessos funcionais somente poderão ser efetivadas por atos do Chefe do Poder Executivo, mediante avaliação feita pela Secretaria de Administração. CAPÍTULO UI REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS Art. 14º - A remuneração de todos os funcionários públicos municipais, ativos, inativos e os pensionistas será observada e calculada por níveis com base nas letras "A a E", observando a legislação do País aplicável ao caso. § 1 º - Para o cumprimento do disposto nesse artigo, será observado as prerrogativas orçamentárias do Município e obedecidas as determinações das Constituições Federal e Estadual; § 2° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez dispondo de suporte financeiro, poderá promover reajuste na remuneração dos funcionários, e, para tanto, fica estabelecido o mês de agosto de cada ano, como data base para eventuais convenções ou acordos coletivos; § 3° - Os funcionários públicos municipais ativos e inativos não poderão receber salários inferior ao vigente no País, exceto os profissionais do magistério, pois seus vencimento são de acordo com a carga horária, em consonância com o Estatuto do Magistério. CAPÍTULO VI DAS GRA TJFICAÇÕES Art. 15° - O funcionário público municipal, poderá Ter adicionado ao seu salário a gratificação de função, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 1 ° - A gratificação de que trata este artigo, se atribui pela prestação de serviços extraordinários e especiais; Av. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusâo ****** Tocantins - CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins § 2° - A qualificação dos serviços de que trata o parágrafo anterior, será avaliada pela Secretaria de Administração; § 3° - O funcionário não poderá receber a qualquer título, seja qual for o motivo ou forma de pagamento, nenhuma outra vantagem pecuniária dos cofre públicos municipais, em razão do cargo ou função para a qual tenha sido designado. Art. 16° - Gratificação de função é aquela instituída por ato expresso do Chefe do Poder Executivo para tender aos encargos de chefia, de assessoramento e outros determinados em regulamentos. § Único - A gratificação de que trata o parágrafo anterior, será definida por decreto do Chefe do Poder Executivo, para cada aplicação específica, até o limite de 100% ( cem por cento), dos respectivos vencimento. CAPÍTULO VI DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 17º - O funcionário designado para exercer Cargo em Comissão, receberá cumulativamente com o salário do cargo de provimento efetivo de que for titular, uma gratificação de função equivalente à diferença entre o valor do cargo de provimento em comissão e do respectivo cargo de provimento efetivo. § Único - A remuneração dos professores, merendeiras, porteiros serventes, será proporcional à jornada de trabalho pela que fizerem opção. CAPÍTULO V DAS PROGRESSÕES Art. 18º - Para efeito desta Lei considerar-se-a efetivo de uma referência salarial à outra imediatamente superior, dentro da mesma categoria funcional e se classifica em promoção horizontal e vertical. SEÇÃOI DA PROGRESSÃO VERTICAL Art. 19 - Progressão Vertical é a passagem do servidor efetivo estável, do padrão onde se encontra para o padrão imediatamente seguinte, dentro da mesma referência, obedecido o critério de merecimento. § 1 º - Terá direito à progressão vertical por merecimento o servidor que atenda, cumulativamente, às seguintes exigências: Av. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Ccp. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins I - Ter exercício apenas no âmbito do Poder Executivo Municipal; II - Não Ter sofrido mais de cinco faltas injustificadas nos doze meses que antecedem a progressão; III - Não Ter sofrido punição disciplinar durante o período avaliado; IV - Não houver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar durante o período avaliado; V - Ter obtido conceito igual ou superior a cinquenta por cento dos pontos possíveis na avaliação de desempenho; VI - Ter completado um ano de efetivo exercício na referência em que se encontra, contado, após cumprido o estágio probatório; VII - Não Ter gozado, no período avaliado de: a) Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; b) Licença para desempenho de mandato eletivo; c) Licença para desempenho de mandato classista. § 2º - As progressões horizontais por merecimento estão limitadas anualmente às disponibilidades orçamentárias e financeiras e ao atendimento das condições do parágrafo anterior. SEÇÃOil DA PROGRESSÃO VERTICAL Art. 20º - A progressão vertical é a passagem do servidor efetivo estável, do padrão onde se encontra para o padrão seguinte, dentro da mesma referência. § 1 ° - A progressão vertical será concedida, exclusivamente, por merecimento ao servidor que atenda, cumulativamente, às seguintes exigências: I - Ter exercício apenas no âmbito do Poder Executivo Municipal; II - Houver cumprido o estágio probatório; III - Não Ter sofrido mais de cinco faltas injustificadas no ano imediatamente anterior ao da avaliação; IV - Não Ter sofrido punição disciplinar nos doze meses que antecedem à promoção; V - Não houver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar durante o período avaliado; VI - Ter obtido conceito igual ou superior a oitenta por cento dos pontos possíveis na avaliação de desempenho; VII - Ter completado cinco ano de efetivo exercício no padrão onde se encontra; VIII - Não Ter gozado, nos últimos 24 meses do período avaliado de: a) Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; b) Licença para desempenho de mandato eletivo; c) Licença para desempenho de mandato classista. § 2° - As progressões verticais por merecimento estão limitadas anualmente a vinte por cento dos servidores avaliados, às disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como ao atendimento das condições do parágrafo anterior. Av. Vicente Barbosa s/n" ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins Art. 21 º - A progressão vertical obedecerá ao critério do mérito, apurado na forma desta Lei. § Único - Regulamento específico disporá sobre os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho dos servidores. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO ÚNICO Art. 22º - Os valores financeiros atualmente praticados para os vencimentos e remunerações dos servidores, de que trata esta Lei, serão reduzidos aos consignados em suas tabelas, não se admitindo agregação a estes de nenhuma parcela vencimental sem expressa previsão legal. Art. 23° - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá efetuar promoções por merecimento de funcionários públicos, observando os critérios de: a) Eficiência; b) Probidade; c) Assiduidade; d) Trabalhos e obras publicadas; e) Títulos e comprovantes de conclusão ou frequência de cursos, seminários e simpósios atinentes à administração pública municipal. § 1 ° - A promoção vertical dar-se-á automaticamente, a cada ano de serviço em uma mesma função, para o padrão imediatamente superior, com aplicabilidade desta Lei, mediante análise da Secretaria de Administração, e com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2° - Para efeito de promoção, para os funcionários da educação, lotados no cargo de auxiliar de ensino, deverão comprovar a habilitação técnica, com curso de magistério ou equivalente. Art. 24º - Esta Lei obedecerá as normas de seu contexto e as determinadas pelo Estatuto do Servidor Público Municipal através de atos legais. Art. 25º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro do ano de 2002, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara municipal de lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2002 igues Coelho Presidente Av. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantms CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins ANEXO IDO PROJETO DE LEI Nº 215/2001, DE 12 NOVEMBRO DE 2001. QUADRO DOS CARGOS OCUPACIONAIS, DENOMINAÇÕES, QUANTITATIVOS E PADRÕES REFERENCIAIS GRUPO OCUPACIONAL CARGO QUANT. Auxiliar de Serviços Gerais 90 Escriturário 10 Recepcionista 14 SERVIÇO ELEMENTAR Mensageiro 05 Motorista 10 DE Operador de Máquinas Pesadas 08 Auxiliar de Ensino 08 APOIO Fiscal 08 Fiscal de Obras e Tributos 10 Assistente Comunitário 06 Vigia 16 Jardineiro 02 Eletricista 03 Pedreiro 04 Merendeira 17 Gari 25 Assistente Administrativo 11 Coletor 02 SERVIÇO DE APOIO Bibliotecário 02 Professor 40 ADMINISTRATIVO Auxiliar de Enfermagem 06 Técnico em Enfermagem 06 Técnico em RX 02 Digitador 03 Fiscal de Vigilância Sanitária 03 Fiscal de Vigilância Ambiental 03 Fiscal de Arrecadação e Tributos 10 Assistente Social 01 SERVlÇO PROFISSIONAL DE Professor 02 NÍVEL SUPERIOR PADRÃO REF. 1-A 1-C 1-B 1-A 1-C 1-D 1-A 1-B 1-C 1-A 1-A 1-B 1-C 1-B 1-A 1-A 1-E 1-E LEI 136/98 LEI 136/98 1-D 1-E 1-E 1-E 1-D 1-D 1-D 1-E LEI 136/98 TOTAL DE VAGAS 327 A,. Vicente Barbosa s/nº ****** Ccnlro ****** Ccp. 77493-000 ****** Fone: (63 l 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins ANEXO II DO PROJETO DE LEI Nº 215/2001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001. QUADRO DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INJCIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: A TU AÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: A TU AÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: A TU AÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: A TU AÇÃO GENÉRICA: Serviço elementar de apoio Auxiliar de Serviços Gerais 1-A Escolaridade: até a 8ª série Prestação de serviços de vigilância, limpeza pública, serviço de copa, jardinagem e outras atividades similares Serviço elementar de apoio Escriturário 1-C Escolaridade: até a 8ª série Prestação de serviços de datilografia, digitação e impressão, arquivos de documentos, protocolo e outras atividades similares Serviço elementar de apoio Recepcionista 1-B Escolaridade: até a 8ª série Prestação de serviços de recepção, atendimento de telefone e público, controle de agenda e correspondências e outras atividades similares Serviço elementar de apoio Mensageiro 1-A Escolaridade: até a 8ª série Prestação de serviços de entrega de correspondência Serviço elementar de apoio Motorista 1-C Escolaridade: até a 8ª série Prestação de serviços de condução de veículos Serviço elementar de apoio Operador de Máquinas Pesadas 1-D Escolaridade: até a 8ª série Prestação de serviços de o eração de má uinas esadas Av. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Ccp. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - l 163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: A TU AÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUACÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: A TUA CÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: A TU AÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: Estado do Tocantins Serviço elementar de apoio Auxiliar de Ensino 1-A Escolaridade: até a 8ª série Ministrar aulas até a 4ª série do ensino fundamental Serviço elementar de apoio Agente de Obras e Tributos 1-C Escolaridade: até a 8ª série Fiscalização de obras e recolhimento de tributos Serviço elementar de apoio Fiscal 1-B Escolaridade: até a 8ª série Fiscalização de limpeza e conservação pública Serviço elementar de apoio Vigia 1-A Escolaridade: até a 8ª série Prestação de serviços de vigilância dos prédios públicos municipais Serviço elementar de apoio Assistente Comunitário 1-A Escolaridade: até a 8ª série Desenvolver trabalhos sociais junto a comunidade carente e a associações comunitárias Serviço elementar de apoio Jardineiro 1-B Escolaridade: até a 8ª série Prestação de serviço de jardinagem na cidade Serviço elementar de apoio Eletricista 1-C Escolaridade: até a 8ª série Instalação e manutenção elétrica nos prédios e redes elétricas munici a1 Av. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Ccp. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Lagoa da Confusão GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICJAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: A TU AÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: A TU AÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: Estado do Tocantins Serviço elementar de apoio Merendeira 1-A Escolaridade: até a 8ª série Preparação de merenda escolar Serviço elementar de apoio Gari 1-A Escolaridade: até a 8ª série Prestação de serviços de limpeza pública Serviço elementar de apoio Pedreiro 1-B Escolaridade: até a 8ª série Construção e manutenção de prédios públicos municipais Serviço de apoio administrativo Assistente Administrativo 1-E Escolaridade: 2° grau completo Elaboração de documentos, ofícios, serviços administrativos de média complexidade administrativa e outras atividades similares Serviço de apoio administrativo Coletor 1-E Escolaridade: 2° grau completo Controle de recebimento de taxas, tributos, emissão de certidões tributárias Serviço de apoio administrativo Bibliotecário LEI Nº 136/98 Escolaridade: 2° grau completo Controle do acervo, operação de mimeográfo Serviço de apoio administrativo Professor LEI Nº 136/98 Escolaridade: 2° grau completo Ministrar aulas até 8ª série do ensino fundamental A,. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Co1úusâo ****** Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Lagoa da Confusão GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: A TU AÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/lNGRESSO: A TU AÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: A TU AÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: A TU AÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: TUAÇÃO GENÉRICA: Estado do Tocantins Serviço de apoio administrativo Auxiliar de Enfermagem 1-D Escolaridade: 2° grau completo Verificação de sinais vitais, medicação via oral e tópica Serviço de apoio administrativo Técnico em Enfermagem 1- E Escolaridade: 2° grau completo curativos, administração de Verificação de sinais vitais, curativos, administração de medicamento via oral, tópica e indovenosa, auxiliar médico em pequenas cirurgias. Serviço de apoio administrativo Técnico em RX 1-E Escolaridade: 2° grau completo Realizar exame de RX e revelar Serviço de apoio administrativo Agente de Vigilância Sanitária 1- D Escolaridade: 2° grau completo Executar as ações de controle de produtos de consumo no comércio local, controle sanitário e suas derivações. Serviço de apoio administrativo Agente de Vigilância Ambiental 1- D Escolaridade: 2° grau completo Executar as ações de combate, prevenção e controle de malária, febre amarela, dengue, chagas, zoonoses e atividades afins. Serviço de apoio administrativo Agente de Arrecadação e Tributos 1- D Escolaridade: 2° grau completo Fiscalização de Arrecadação e Tributos Av. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone. (63) 36-+ - 1163 Lagoa da Confusão ****** Toeanúns CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Lagoa da Confusão GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: ATUAÇÃO GENÉRICA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO JNICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: A TU AÇÃO GE ÉRJCA: GRUPO OCUPACIONAL: CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/INGRESSO: A TU AÇÃO GENÉRICA: Estado do Tocantins Serviço de apoio administrativo Assistente Social 1- E Escolaridade: 2° grau completo Triagem e encaminhamento de pessoas carentes, trabalhos social e comunitários Serviço de apoio administrativo Digitador 1- E Escolaridade: 2° grau completo Digitação de programas em todas as áreas, digitação de correspondências, projetos, ofícios, leis, e afins. Serviço profissional de nível superior Professor LEI Nº 136/98 Escolaridade: 3° grau completo Ministrar aulas até o 2° grau Av. Viccnlc Barbosa s/nº ****** Ccnlro ****** Ccp. 77493-000 ****** Fone: (61) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins ANEXO m DO PROJETO DE LEI Nº 217/2001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001. QUANTITA TTVOS DE CARGOS COMISSIONADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR CATEGORIA CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS CARGOS QUANT. SIMBOLO Secretários Municipais 11 DAS 06 Chefe de Gabinete 01 DAS 05 Secretário de Gabinete 01 DAS04 Motorista de Gabinete 01 DAS 03 CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA - DAD CARGOS QUANT. SIMBOLO Diretor de Departamento 34 DADOS Diretor Escolar 04 LEI Nº 136/98 Secretário Escolar 04 LEI Nº 13 6/98 Coordenador Pedagógico 04 LEI Nº 136/98 Supervisor Escolar 04 LEI Nº 136/98 Tesoureiro 01 DADOS Diretor de Arrecadação Municipal 01 DADOS Av. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 7749,-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins ,,.., CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins ANEXO IV DO PROJETO DE LEI Nº 215/2001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001. TABELA DE VENC™ENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PADRÃO/REFERÊNCIA CARGOS INICIAL FINAL Auxiliar de Serviços Gerais 1-A 9-A Escriturário 1-C 9-C Mensageiro 1-A 9-A Recepcionista 1-B 9-B Motorista 1-C 9-C Operador de Máquinas Pesadas 1-D 9-D Auxiliar de Ensino 1-A 9-A A,gente de Obras e Tributos 1-C 9-C Assistente Comunitário 1-A 9-A Coletor 1-E 9-E Vigia 1-A 9-A Gari 1-A 9-A Bibliotecário LEI Nº 136/98 Merendeira 1-A 9-A Jardineiro 1-B 9-B Pedreiro 1-B 9-B Eletricista 1-C 9-C Assistente Administrativo 1-E 9-E Professor Nível Médio LEI Nº 136/98 Auxiliar de Enfermagem 1-D 9-D Técnico em Enfermagem 1-E 9-E Técnico em RX 1-E 9-E Agente 1-B 9-B Agente de Vigilância Sanitária 1-D 9-D Agente de Vigilância Ambiental 1-D 9-D A,gente de Arrecadação e Tributos 1-D 9-D Assistente Social 1-E 9-E Professor de Nível Superior LEI Nº 136/98 Digitador 1-E 9-E Av Vicenle Barbosa s/n" ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins ~ CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 215/2001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS SIMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL DAS 06 700,00 DAS 05 430,00 DAS 04 503,40 DAS 03 390, 13 DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA - DAD SIMBOLO 1 VENCIMENTO 1 GRATIFICAÇÃO TOTAL DADOS 1 379,29 1 TABELA PROGRESSIVA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO REFERÊNCIA A B c D E PADRÃO l 180,00 210,90 247,10 313,02 366,75 2 183,60 215,12 254,51 319,28 374,09 3 187,27 219,42 262, 15 325,67 3 81,5 7 4 191,02 223,81 270,01 332,18 389,20 5 194,84 228,28 278, 11 338,82 396,98 6 198, 73 232,85 286,46 345,60 404,92 D\ 7 202,71 237,51 295,05 352,51 413,02 8 206,76 242,26 303,90 359,56 421,28 9 210,90 247,10 3 13,02 366,75 429,71 f-'? V Av. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Ccp. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantú1s