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materia nº 5/2002

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-04-16
EmentaALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS, FUNÇÕES E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DOS QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, BEM COMO AS FORMAS DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS EM SUAS RESPECTIVAS CARREIRAS.
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~ - CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005/2002 DE 16 DE ABRIL DE 2002 
"Altera a estrutura de cargos, 
funções e salários dos servidores dos 
quadros de provimento efetivo e de 
provimento em com1ssao dos 
servidores do Município de Lagoa da 
Confusão- TO, bem como as formas 
de evolução funcional dos servidores 
efetivos em suas respectivas 
carreiras". 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão ,Estado do Tocantins, 
FAZ saber que, o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a 
seguinte LEI: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a estrutura de cargos, funções e 
salários dos servidores dos quadros de provimento efetivo e de provimento em comissão dos 
servidores dos Município de Lagoa da Confusão-TO, bem como as formas de evolução 
funcional dos servidores efetivos em suas respectivas carreiras. 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELlMlNARES 
CAPÍTULOI 
DOS CONCEITOS 
Art. 2° - A Administração Pública Municipal, constituída de cargos que presta pelo andamento 
dos serviços públicos, adota as categorias de cargos comissionados e cargos efetivados através 
de concurso público, estabelecidos nos preceitos constantes no art. 37, inciso Il, da 
Constituição Federal e art. 9°, inciso 11, da Constituição Estadual. 
§ l O - O cargo efetivo é o que integra a carreira e para cujo provimento exige aprovação em 
concurso público de provas ou de provas e títulos; 
§ 2° - Cargo em comissão é o que envolve atribuições de chefia, de direção ou de 
assessoramento, de livre nomeação e exoneração, satisfeitos os requisitos regulamentares 
pertinentes; 
§ 3° - Os cargos em provimento de com1ssao e os cargos em provimento efetivo estão 
especificados, com respectivo quadro de remuneração e quantitativo nos anexos que integram a 
presente Lei; 
Av. Vicente Barbosa sfnP ******Centro****** Cep. 77-W3-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantins 
.... CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
§ 4° - Função é a relação que se estabelece, interativamente, entre o titular de um determinado 
cargo, com o conjunto da organização, necessária ao cumprimento de seu papel; 
§ 5º - Padrão é o salário-base ou vencimento-base expresso em níveis hierárquicos de l a 9, em 
tabela salarial, que confere ao servidor o valor pecuniário de retribuição mensal ao exercício do 
cargo; 
§ 6° - Referência é a posição salarial identificada pelas letras A a E, correspondente a um 
padrão da tabela salarial; 
§ 7° - Vencimento-base é a retribuição pecuniária devida ao servidor, pelo efetivo exercício do 
cargo, correspondente ao padrão e referência por ele ocupada; 
§ 8° - Remuneração é o vencimento-base acrescido das vantagens pecuniárias legalmente 
autorizadas. 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS COMISSIONADOS 
Art. 3° - Os funcionários integrantes das secretarias, são do quadro de provimento efetivo, 
exceto os que exercerem função comissionada. 
§ Único - O Anexo III, que integra esta Lei, relaciona os quantitativos de cargos comissionados 
de provimento em comissão por categoria. 
Art. 4° - Os cargos comissionados estão enquadrados em duas categorias: 
1 - CARGOS DE DIRECIONAMENTO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS 
• Secretários Municipais; 
• Chefe de Gabinete; 
• Secretário de Gabinete; 
• Motorista de Gabinete. 
2 - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSIS TÊ CIA DIRETA - DAD 
• Diretores de Departamentos; 
• Diretores Escolar; 
• Secretários Escolar; 
• Tesoureiro; 
• Diretor da Coletoria. 
Av. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Ccp. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
CAPÍTULOlll 
DOS CARGOS EFETIVOS 
Art. 5° - Os Cargos de Provimento Efetivo estão enquadrados nos seguintes Grupos 
Ocupacionais: 
1 - Grupo Ocupacional I - é o Serviço Elementar de Apoio, constituído de uma série de 
cargos que exigem de seus ocupantes conhecimentos de tarefas simples, após curto tempo de 
aprendizagem, equivalentes à escolaridade até a 8ª série do ensino fundamental; 
Il - Grupo Ocupacional Il - é o Serviço de Apoio Administrativo, constituído de uma série 
de cargos exigem de seus ocupantes conhecimentos de atividades auxiliares de apoio 
administrativo, instrução formal equivalente ao ensino médio e habilitação correspondente; 
m - Grupo Ocupacional IlI - é o Serviço Profissional de Nível Superior, constituído de uma 
série de cargos que exigem de seus ocupantes formação profissional de nível superior. 
Art. 6° - A composição dos Grupos Ocupacionais é a seguinte: 
I - Grupo Ocupacional I - Serviço Elementar de Apoio, compreende os conjuntos de cargos 
denominados, genericamente, de Auxiliares de Serviços Gerais; 
II - Grupo Ocupacional II - Serviço de Apoio Administrativo, compreende os conjuntos de 
cargos denominados, genericamente, de Assistentes Administrativos; 
UI - Grupo Ocupacional Ili - Serviço Profissional de ível Superior, compreende os conjuntos 
de cargos denominados, genericamente, de Profissionais de Formação Superior. 
Art. 7º - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional I - Serviço Elementar de Apoio, são os 
seguintes: 
I - Auxliar de Serviços Gerais; 
11 - Escriturário; 
III - Recepcionista; 
.TV - Motorista; 
V - Auxiliar de Ensino; 
VI - Fiscal de Obras e Tributos; 
VTI - Vigia; 
VIII - Assistente comunitário; 
IX - Eletricista; 
X - Merendeira; 
XI - Gari; 
XII - Fiscal; 
XUI - Mensageiro; 
XIV - Operador de Máquinas Pesadas; 
XV - Jardineiro; 
XVI - Pedreiro 
A,. Vicente Barbosa s/n" ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone. (63) 364 - I 163 
Lagoa da Confusão *U*** Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
Art. 8° - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional II - Serviço de Apoio Administrativo, 
são os seguintes: 
1- Assistente Administrativo; 
II - Coletor; 
III - Bibliotecário; 
IV - Digitador 
V - Professor; 
VII -Auxiliar de Enfermagem; 
VIII - Técnico em Enfermagem; 
IX - Técnico em RX; 
X - Fiscal de Vigilância Sanitária; 
XI - Fiscal de Vigilância Ambiental; 
XII - Fiscal de Amecadação e Tributos; 
XIII - Assistente Social; 
Art. 9° - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional III - Serviço Profissional de Nível 
Superior, são os seguintes: 
I - Professor. 
Art. 10° - O Anexo I - Quadro dos Cargos Ocupacionais, Denominações, Quantitativos e 
Padrões Referenciais desta Lei, relaciona todos os cargos de provimento efetivo dos servidores 
auxiliares do Poder Executivo Municipal. 
§ Único - Integra ainda esta Lei o Anexo II - Descrição de Cargos de Provimento Efetivo. 
TÍTULO Il 
DO PROVIMENTO, LOTAÇÃO E PROMOÇÃO 
CAPÍTULO I 
DOS ATOS FORMAIS PARA PREENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
E DE PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 11 º - O Chefe do Poder Executivo fará através de decreto de nomeações dos cargos 
comissionados que são de sua livre escolha, bem como fará através de atos o enquadramento e 
a lotação dos cargos em provimento efetivo, que são oriundos de concurso público determinado 
pela Constituição Federal. 
Art. 12º - Os servidores municipais, serão enquadrados, em caráter efetivo, em cargos do 
Quadro Permanente desde que na data da publicação desta Lei satisfaçam uma das condições 
abaixo relacionadas: 
l - Sejam estáveis; 
1 - Sejam concursados. 
Av. Vicente Barbosa s/n" ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
§ 1 º - Além das exigências deste artigo o servidor, somente será enquadrado quando: 
I - Atender os requisitos de escolaridade mínima ou habilitação profissional, necessários ao 
provimento do cargo, bem como os de especialização, quando for o caso; 
§ 2° - Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupe em substituição ou em 
comissão; 
§ 3° - O enquadramento não acarretará redução de vencimento, nem necessariamente aumento. 
CAPÍTULO ll 
DAS PROMOÇÕES E ACESSOS FUNCIONAIS 
Art. 13º - As promoções e acessos funcionais somente poderão ser efetivadas por atos do Chefe 
do Poder Executivo, mediante avaliação feita pela Secretaria de Administração. 
CAPÍTULO UI 
REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS 
Art. 14º - A remuneração de todos os funcionários públicos municipais, ativos, inativos e os 
pensionistas será observada e calculada por níveis com base nas letras "A a E", observando a 
legislação do País aplicável ao caso. 
§ 1 º - Para o cumprimento do disposto nesse artigo, será observado as prerrogativas 
orçamentárias do Município e obedecidas as determinações das Constituições Federal e 
Estadual; 
§ 2° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez dispondo de suporte financeiro, poderá 
promover reajuste na remuneração dos funcionários, e, para tanto, fica estabelecido o mês de 
agosto de cada ano, como data base para eventuais convenções ou acordos coletivos; 
§ 3° - Os funcionários públicos municipais ativos e inativos não poderão receber salários 
inferior ao vigente no País, exceto os profissionais do magistério, pois seus vencimento são de 
acordo com a carga horária, em consonância com o Estatuto do Magistério. 
CAPÍTULO VI 
DAS GRA TJFICAÇÕES 
Art. 15° - O funcionário público municipal, poderá Ter adicionado ao seu salário a gratificação 
de função, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 1 ° - A gratificação de que trata este artigo, se atribui pela prestação de serviços 
extraordinários e especiais; 
Av. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusâo ****** Tocantins 
- CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
§ 2° - A qualificação dos serviços de que trata o parágrafo anterior, será avaliada pela 
Secretaria de Administração; 
§ 3° - O funcionário não poderá receber a qualquer título, seja qual for o motivo ou forma de 
pagamento, nenhuma outra vantagem pecuniária dos cofre públicos municipais, em razão do 
cargo ou função para a qual tenha sido designado. 
Art. 16° - Gratificação de função é aquela instituída por ato expresso do Chefe do Poder 
Executivo para tender aos encargos de chefia, de assessoramento e outros determinados em 
regulamentos. 
§ Único - A gratificação de que trata o parágrafo anterior, será definida por decreto do Chefe 
do Poder Executivo, para cada aplicação específica, até o limite de 100% ( cem por cento), dos 
respectivos vencimento. 
CAPÍTULO VI 
DOS CARGOS EM COMISSÃO 
Art. 17º - O funcionário designado para exercer Cargo em Comissão, receberá 
cumulativamente com o salário do cargo de provimento efetivo de que for titular, uma 
gratificação de função equivalente à diferença entre o valor do cargo de provimento em 
comissão e do respectivo cargo de provimento efetivo. 
§ Único - A remuneração dos professores, merendeiras, porteiros serventes, será proporcional à 
jornada de trabalho pela que fizerem opção. 
CAPÍTULO V 
DAS PROGRESSÕES 
Art. 18º - Para efeito desta Lei considerar-se-a efetivo de uma referência salarial à outra 
imediatamente superior, dentro da mesma categoria funcional e se classifica em promoção 
horizontal e vertical. 
SEÇÃOI 
DA PROGRESSÃO VERTICAL 
Art. 19 - Progressão Vertical é a passagem do servidor efetivo estável, do padrão onde se 
encontra para o padrão imediatamente seguinte, dentro da mesma referência, obedecido o 
critério de merecimento. 
§ 1 º - Terá direito à progressão vertical por merecimento o servidor que atenda, 
cumulativamente, às seguintes exigências: 
Av. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Ccp. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
I - Ter exercício apenas no âmbito do Poder Executivo Municipal; 
II - Não Ter sofrido mais de cinco faltas injustificadas nos doze meses que antecedem a 
progressão; 
III - Não Ter sofrido punição disciplinar durante o período avaliado; 
IV - Não houver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar durante o 
período avaliado; 
V - Ter obtido conceito igual ou superior a cinquenta por cento dos pontos possíveis na 
avaliação de desempenho; 
VI - Ter completado um ano de efetivo exercício na referência em que se encontra, contado, 
após cumprido o estágio probatório; 
VII - Não Ter gozado, no período avaliado de: 
a) Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; 
b) Licença para desempenho de mandato eletivo; 
c) Licença para desempenho de mandato classista. 
§ 2º - As progressões horizontais por merecimento estão limitadas anualmente às 
disponibilidades orçamentárias e financeiras e ao atendimento das condições do parágrafo 
anterior. 
SEÇÃOil 
DA PROGRESSÃO VERTICAL 
Art. 20º - A progressão vertical é a passagem do servidor efetivo estável, do padrão onde se 
encontra para o padrão seguinte, dentro da mesma referência. 
§ 1 ° - A progressão vertical será concedida, exclusivamente, por merecimento ao servidor que 
atenda, cumulativamente, às seguintes exigências: 
I - Ter exercício apenas no âmbito do Poder Executivo Municipal; 
II - Houver cumprido o estágio probatório; 
III - Não Ter sofrido mais de cinco faltas injustificadas no ano imediatamente anterior ao da 
avaliação; 
IV - Não Ter sofrido punição disciplinar nos doze meses que antecedem à promoção; 
V - Não houver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar durante o 
período avaliado; 
VI - Ter obtido conceito igual ou superior a oitenta por cento dos pontos possíveis na avaliação 
de desempenho; 
VII - Ter completado cinco ano de efetivo exercício no padrão onde se encontra; 
VIII - Não Ter gozado, nos últimos 24 meses do período avaliado de: 
a) Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; 
b) Licença para desempenho de mandato eletivo; 
c) Licença para desempenho de mandato classista. 
§ 2° - As progressões verticais por merecimento estão limitadas anualmente a vinte por cento 
dos servidores avaliados, às disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como ao 
atendimento das condições do parágrafo anterior. 
Av. Vicente Barbosa s/n" ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
Art. 21 º - A progressão vertical obedecerá ao critério do mérito, apurado na forma desta Lei. 
§ Único - Regulamento específico disporá sobre os critérios e procedimentos para a avaliação 
de desempenho dos servidores. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
CAPÍTULO ÚNICO 
Art. 22º - Os valores financeiros atualmente praticados para os vencimentos e remunerações 
dos servidores, de que trata esta Lei, serão reduzidos aos consignados em suas tabelas, não se 
admitindo agregação a estes de nenhuma parcela vencimental sem expressa previsão legal. 
Art. 23° - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá efetuar promoções por merecimento 
de funcionários públicos, observando os critérios de: 
a) Eficiência; 
b) Probidade; 
c) Assiduidade; 
d) Trabalhos e obras publicadas; 
e) Títulos e comprovantes de conclusão ou frequência de cursos, seminários e simpósios 
atinentes à administração pública municipal. 
§ 1 ° - A promoção vertical dar-se-á automaticamente, a cada ano de serviço em uma mesma 
função, para o padrão imediatamente superior, com aplicabilidade desta Lei, mediante análise 
da Secretaria de Administração, e com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
§ 2° - Para efeito de promoção, para os funcionários da educação, lotados no cargo de auxiliar 
de ensino, deverão comprovar a habilitação técnica, com curso de magistério ou equivalente. 
Art. 24º - Esta Lei obedecerá as normas de seu contexto e as determinadas pelo Estatuto do 
Servidor Público Municipal através de atos legais. 
Art. 25º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de 
janeiro do ano de 2002, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara municipal de lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 
16 dias do mês de abril do ano de 2002 
igues Coelho 
Presidente 
Av. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantms 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
ANEXO IDO PROJETO DE LEI Nº 215/2001, DE 12 NOVEMBRO DE 2001. 
QUADRO DOS CARGOS OCUPACIONAIS, DENOMINAÇÕES, 
QUANTITATIVOS E PADRÕES REFERENCIAIS 
GRUPO OCUPACIONAL CARGO QUANT. 
Auxiliar de Serviços Gerais 90 
Escriturário 10 
Recepcionista 14 
SERVIÇO ELEMENTAR Mensageiro 05 
Motorista 10 
DE Operador de Máquinas Pesadas 08 
Auxiliar de Ensino 08 
APOIO Fiscal 08 
Fiscal de Obras e Tributos 10 
Assistente Comunitário 06 
Vigia 16 
Jardineiro 02 
Eletricista 03 
Pedreiro 04 
Merendeira 17 
Gari 25 
Assistente Administrativo 11 
Coletor 02 
SERVIÇO DE APOIO Bibliotecário 02 
Professor 40 
ADMINISTRATIVO Auxiliar de Enfermagem 06 
Técnico em Enfermagem 06 
Técnico em RX 02 
Digitador 03 
Fiscal de Vigilância Sanitária 03 
Fiscal de Vigilância Ambiental 03 
Fiscal de Arrecadação e Tributos 10 
Assistente Social 01 
SERVlÇO 
PROFISSIONAL DE Professor 02 
NÍVEL SUPERIOR 
PADRÃO 
REF. 
1-A 
1-C 
1-B 
1-A 
1-C 
1-D 
1-A 
1-B 
1-C 
1-A 
1-A 
1-B 
1-C 
1-B 
1-A 
1-A 
1-E 
1-E 
LEI 136/98 
LEI 136/98 
1-D 
1-E 
1-E 
1-E 
1-D 
1-D 
1-D 
1-E 
LEI 136/98 
TOTAL DE VAGAS 327 
A,. Vicente Barbosa s/nº ****** Ccnlro ****** Ccp. 77493-000 ****** Fone: (63 l 364 - 1163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
ANEXO II DO PROJETO DE LEI Nº 215/2001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001. 
QUADRO DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INJCIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
A TU AÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
A TU AÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
A TU AÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
A TU AÇÃO GENÉRICA: 
Serviço elementar de apoio 
Auxiliar de Serviços Gerais 
1-A 
Escolaridade: até a 8ª série 
Prestação de serviços de vigilância, limpeza pública, serviço de 
copa, jardinagem e outras atividades similares 
Serviço elementar de apoio 
Escriturário 
1-C 
Escolaridade: até a 8ª série 
Prestação de serviços de datilografia, digitação e impressão, 
arquivos de documentos, protocolo e outras atividades similares 
Serviço elementar de apoio 
Recepcionista 
1-B 
Escolaridade: até a 8ª série 
Prestação de serviços de recepção, atendimento de telefone e 
público, controle de agenda e correspondências e outras atividades 
similares 
Serviço elementar de apoio 
Mensageiro 
1-A 
Escolaridade: até a 8ª série 
Prestação de serviços de entrega de correspondência 
Serviço elementar de apoio 
Motorista 
1-C 
Escolaridade: até a 8ª série 
Prestação de serviços de condução de veículos 
Serviço elementar de apoio 
Operador de Máquinas Pesadas 
1-D 
Escolaridade: até a 8ª série 
Prestação de serviços de o eração de má uinas esadas 
Av. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Ccp. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - l 163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
A TU AÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
ATUACÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
A TUA CÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
A TU AÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENÉRICA: 
Estado do Tocantins 
Serviço elementar de apoio 
Auxiliar de Ensino 
1-A 
Escolaridade: até a 8ª série 
Ministrar aulas até a 4ª série do ensino fundamental 
Serviço elementar de apoio 
Agente de Obras e Tributos 
1-C 
Escolaridade: até a 8ª série 
Fiscalização de obras e recolhimento de tributos 
Serviço elementar de apoio 
Fiscal 
1-B 
Escolaridade: até a 8ª série 
Fiscalização de limpeza e conservação pública 
Serviço elementar de apoio 
Vigia 
1-A 
Escolaridade: até a 8ª série 
Prestação de serviços de vigilância dos prédios públicos 
municipais 
Serviço elementar de apoio 
Assistente Comunitário 
1-A 
Escolaridade: até a 8ª série 
Desenvolver trabalhos sociais junto a comunidade carente e a 
associações comunitárias 
Serviço elementar de apoio 
Jardineiro 
1-B 
Escolaridade: até a 8ª série 
Prestação de serviço de jardinagem na cidade 
Serviço elementar de apoio 
Eletricista 
1-C 
Escolaridade: até a 8ª série 
Instalação e manutenção elétrica nos prédios e redes elétricas 
munici a1 
Av. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Ccp. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Lagoa da Confusão 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICJAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
A TU AÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
A TU AÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENÉRICA: 
Estado do Tocantins 
Serviço elementar de apoio 
Merendeira 
1-A 
Escolaridade: até a 8ª série 
Preparação de merenda escolar 
Serviço elementar de apoio 
Gari 
1-A 
Escolaridade: até a 8ª série 
Prestação de serviços de limpeza pública 
Serviço elementar de apoio 
Pedreiro 
1-B 
Escolaridade: até a 8ª série 
Construção e manutenção de prédios públicos municipais 
Serviço de apoio administrativo 
Assistente Administrativo 
1-E 
Escolaridade: 2° grau completo 
Elaboração de documentos, ofícios, serviços administrativos de 
média complexidade administrativa e outras atividades similares 
Serviço de apoio administrativo 
Coletor 
1-E 
Escolaridade: 2° grau completo 
Controle de recebimento de taxas, tributos, emissão de certidões 
tributárias 
Serviço de apoio administrativo 
Bibliotecário 
LEI Nº 136/98 
Escolaridade: 2° grau completo 
Controle do acervo, operação de mimeográfo 
Serviço de apoio administrativo 
Professor 
LEI Nº 136/98 
Escolaridade: 2° grau completo 
Ministrar aulas até 8ª série do ensino fundamental 
A,. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Co1úusâo ****** Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Lagoa da Confusão 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
A TU AÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/lNGRESSO: 
A TU AÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
A TU AÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
A TU AÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
TUAÇÃO GENÉRICA: 
Estado do Tocantins 
Serviço de apoio administrativo 
Auxiliar de Enfermagem 
1-D 
Escolaridade: 2° grau completo 
Verificação de sinais vitais, 
medicação via oral e tópica 
Serviço de apoio administrativo 
Técnico em Enfermagem 
1- E 
Escolaridade: 2° grau completo 
curativos, administração de 
Verificação de sinais vitais, curativos, administração de 
medicamento via oral, tópica e indovenosa, auxiliar médico em 
pequenas cirurgias. 
Serviço de apoio administrativo 
Técnico em RX 
1-E 
Escolaridade: 2° grau completo 
Realizar exame de RX e revelar 
Serviço de apoio administrativo 
Agente de Vigilância Sanitária 
1- D 
Escolaridade: 2° grau completo 
Executar as ações de controle de produtos de consumo no 
comércio local, controle sanitário e suas derivações. 
Serviço de apoio administrativo 
Agente de Vigilância Ambiental 
1- D 
Escolaridade: 2° grau completo 
Executar as ações de combate, prevenção e controle de malária, 
febre amarela, dengue, chagas, zoonoses e atividades afins. 
Serviço de apoio administrativo 
Agente de Arrecadação e Tributos 
1- D 
Escolaridade: 2° grau completo 
Fiscalização de Arrecadação e Tributos 
Av. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone. (63) 36-+ - 1163 
Lagoa da Confusão ****** Toeanúns 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Lagoa da Confusão 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENÉRICA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO JNICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
A TU AÇÃO GE ÉRJCA: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/INGRESSO: 
A TU AÇÃO GENÉRICA: 
Estado do Tocantins 
Serviço de apoio administrativo 
Assistente Social 
1- E 
Escolaridade: 2° grau completo 
Triagem e encaminhamento de pessoas carentes, trabalhos social 
e comunitários 
Serviço de apoio administrativo 
Digitador 
1- E 
Escolaridade: 2° grau completo 
Digitação de programas em todas as áreas, digitação de 
correspondências, projetos, ofícios, leis, e afins. 
Serviço profissional de nível superior 
Professor 
LEI Nº 136/98 
Escolaridade: 3° grau completo 
Ministrar aulas até o 2° grau 
Av. Viccnlc Barbosa s/nº ****** Ccnlro ****** Ccp. 77493-000 ****** Fone: (61) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
ANEXO m DO PROJETO DE LEI Nº 217/2001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001. 
QUANTITA TTVOS DE CARGOS COMISSIONADOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO POR CATEGORIA 
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS 
CARGOS QUANT. SIMBOLO 
Secretários Municipais 11 DAS 06 
Chefe de Gabinete 01 DAS 05 
Secretário de Gabinete 01 DAS04 
Motorista de Gabinete 01 DAS 03 
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA - DAD 
CARGOS QUANT. SIMBOLO 
Diretor de Departamento 34 DADOS 
Diretor Escolar 04 LEI Nº 136/98 
Secretário Escolar 04 LEI Nº 13 6/98 
Coordenador Pedagógico 04 LEI Nº 136/98 
Supervisor Escolar 04 LEI Nº 136/98 
Tesoureiro 01 DADOS 
Diretor de Arrecadação Municipal 01 DADOS 
Av. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 7749,-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantins 
,,.., 
CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
ANEXO IV DO PROJETO DE LEI Nº 215/2001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001. 
TABELA DE VENC™ENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
PADRÃO/REFERÊNCIA 
CARGOS INICIAL FINAL 
Auxiliar de Serviços Gerais 1-A 9-A 
Escriturário 1-C 9-C 
Mensageiro 1-A 9-A 
Recepcionista 1-B 9-B 
Motorista 1-C 9-C 
Operador de Máquinas Pesadas 1-D 9-D 
Auxiliar de Ensino 1-A 9-A 
A,gente de Obras e Tributos 1-C 9-C 
Assistente Comunitário 1-A 9-A 
Coletor 1-E 9-E 
Vigia 1-A 9-A 
Gari 1-A 9-A 
Bibliotecário LEI Nº 136/98 
Merendeira 1-A 9-A 
Jardineiro 1-B 9-B 
Pedreiro 1-B 9-B 
Eletricista 1-C 9-C 
Assistente Administrativo 1-E 9-E 
Professor Nível Médio LEI Nº 136/98 
Auxiliar de Enfermagem 1-D 9-D 
Técnico em Enfermagem 1-E 9-E 
Técnico em RX 1-E 9-E 
Agente 1-B 9-B 
Agente de Vigilância Sanitária 1-D 9-D 
Agente de Vigilância Ambiental 1-D 9-D 
A,gente de Arrecadação e Tributos 1-D 9-D 
Assistente Social 1-E 9-E 
Professor de Nível Superior LEI Nº 136/98 
Digitador 1-E 9-E 
Av Vicenle Barbosa s/n" ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantins 
~ CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 215/2001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001. 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS 
SIMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL 
DAS 06 700,00 
DAS 05 430,00 
DAS 04 503,40 
DAS 03 390, 13 
DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA - DAD 
SIMBOLO 1 VENCIMENTO 1 GRATIFICAÇÃO TOTAL 
DADOS 1 379,29 1 
TABELA PROGRESSIVA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO 
REFERÊNCIA A B c D E 
PADRÃO 
l 180,00 210,90 247,10 313,02 366,75 
2 183,60 215,12 254,51 319,28 374,09 
3 187,27 219,42 262, 15 325,67 3 81,5 7 
4 191,02 223,81 270,01 332,18 389,20 
5 194,84 228,28 278, 11 338,82 396,98 
6 198, 73 232,85 286,46 345,60 404,92 
D\ 
7 202,71 237,51 295,05 352,51 413,02 
8 206,76 242,26 303,90 359,56 421,28 
9 210,90 247,10 3 13,02 366,75 429,71 
f-'? 
V 
Av. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Ccp. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantú1s 

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