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materia nº 22/2002

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 22 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO E LAGOA DA CONFUSÃO, O SERVIÇO DE DEFESA DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DISQUE DISCRIMINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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. - CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Autógrafo de Lei nº 022/2002 
Estado do Tocantins 
"Dispõe sobre a criação, no Município de 
Lagoa da Confusão, o serviço de Defesa 
da Mulher, da Criança e do Adolescente 
- Disque discriminação- e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNlCIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o 
Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica instituído no âmbito do Município de Lagoa da Confusão o serviço de 
Defesa da Mulher, da Criança e do Adolescente, denominado "Disque Discriminação". 
Art. 2° - O "Disque Discriminação" terá como atribuição receber denúncia de 
violências e discriminação contra os segmentos sociais acima especificados no Município de 
Lagoa da Confusão. 
Art. 3° - Todas as denúncias recebidas serão imediatamente comunicadas aos seguintes 
órgãos e representações: 
I - aos órgãos do Poder Executivo Municipal, Estadual e Fderal responsáveis pela 
defesa dos direitos de cidadania, direito da mulher, direitos da Criança e do Adolescente e pela 
Secretaria de Segurança Pública, através da delegacia de defesa da mulher; 
II - aos órgãos que compõem o Centro Integrado de atendimento à Criança e ao 
Adolescente de Lagoa da Confusão; 
III - ao Conselho Tutelar; 
IV - à Câmara Municipal. 
§ 1 ° - Serão elaborados boletins quinzenais com dados e estatísticas referentes aos 
atendimentos procedidos pelo "Disque Discriminação". 
§ 2° - Ressalvado o resguardado à privacidade garantido em lei, os demais dados 
coletados pelo "Disque Discriminação" serão colocados à disposição de entidades, 
pesquisadores e instituições que atuem na área de defesa dos direitos dos segmentos sociais 
especificados nesta lei. 
A,·. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
Art. 4° - Para garantir o cumprimento desta lei a Prefeitura Municipal destinará pessoal 
e infra estrutura própria, podendo, com o mesmo objetivo, celebrar convênios com outras 
instâncias do Poder Público, Universidades e entidades civis com reconhecida atuação na 
defesa dos direitos humanos. 
Art. 5° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 
90(noventa) dias. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em V1gor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 
dias do mês de dezembro de 2002. 
Gesion Rodrigues Coelho 
Vereador Presidente 
A,. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (.63) 36-+ - _1163 
Lagoa da Co11fus.10 ****** Toca1111ns 

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