| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO E LAGOA DA CONFUSÃO, O SERVIÇO DE DEFESA DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DISQUE DISCRIMINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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,l . - CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei nº 022/2002 Estado do Tocantins "Dispõe sobre a criação, no Município de Lagoa da Confusão, o serviço de Defesa da Mulher, da Criança e do Adolescente - Disque discriminação- e dá outras providências." A CÂMARA MUNlCIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica instituído no âmbito do Município de Lagoa da Confusão o serviço de Defesa da Mulher, da Criança e do Adolescente, denominado "Disque Discriminação". Art. 2° - O "Disque Discriminação" terá como atribuição receber denúncia de violências e discriminação contra os segmentos sociais acima especificados no Município de Lagoa da Confusão. Art. 3° - Todas as denúncias recebidas serão imediatamente comunicadas aos seguintes órgãos e representações: I - aos órgãos do Poder Executivo Municipal, Estadual e Fderal responsáveis pela defesa dos direitos de cidadania, direito da mulher, direitos da Criança e do Adolescente e pela Secretaria de Segurança Pública, através da delegacia de defesa da mulher; II - aos órgãos que compõem o Centro Integrado de atendimento à Criança e ao Adolescente de Lagoa da Confusão; III - ao Conselho Tutelar; IV - à Câmara Municipal. § 1 ° - Serão elaborados boletins quinzenais com dados e estatísticas referentes aos atendimentos procedidos pelo "Disque Discriminação". § 2° - Ressalvado o resguardado à privacidade garantido em lei, os demais dados coletados pelo "Disque Discriminação" serão colocados à disposição de entidades, pesquisadores e instituições que atuem na área de defesa dos direitos dos segmentos sociais especificados nesta lei. A,·. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins Art. 4° - Para garantir o cumprimento desta lei a Prefeitura Municipal destinará pessoal e infra estrutura própria, podendo, com o mesmo objetivo, celebrar convênios com outras instâncias do Poder Público, Universidades e entidades civis com reconhecida atuação na defesa dos direitos humanos. Art. 5° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias. Art. 6° - Esta Lei entrará em V1gor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de dezembro de 2002. Gesion Rodrigues Coelho Vereador Presidente A,. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (.63) 36-+ - _1163 Lagoa da Co11fus.10 ****** Toca1111ns