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materia nº 24/2002

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 24 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaALTERA O TEXTO DA LEI Nº 311/2001, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
native_id5258

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Autógrafo de Lei nº 024/2002 
Estado do Tocantins 
"Altera texto da Lei nº 311/2001, de 27 de 
dezembro de 2001." 
A CÂMARA MUNlCIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Emenda: 
Art. 1 º - A Lei 311/2001 de 2 7 de dezembro de 2001, será titulada de: 
"Cria a Fundação de Lagoa da Confusão de Pesquisa Agrícola e dá outras providências". 
Art. 2°- onde se lê: 
"Art. 1° - Fica criada a fundação de Lagoa da Confusão e Dueré de Pesquisa Agricola -
FLADUPE". 
Passará a ler: 
"Art. 1 º - Fica criada a fundação de Lagoa da Confusão de Pesquisa Agrícola - FLAPE". 
Art. 3° - onde se lê: 
"§ lº - A FLADUPE terá como objetivo principal promover e incrementar a produção 
agrícola de Lagoa da Confusão e Dueré, através de Pesquisa Agrícola". 
Passará a ler: 
Parágrafo único - A FLAPE terá como objetivo principal promover e incrementar a produção 
agrícola de Lagoa da Confusão, através de Pesquisa Agrícola. 
Art. 4° - onde se lê: 
"Artigo 3º - A FLADUPE será gerida por um conselho formado por seis representantes: 
1°- Um Agrônomo da região da Lagoa da Confusão e/ou Dueré; 
2°- Um Agricultor, representando os Agricultores da Lagoa da Confusão; 
3°- Um Agricultor, representando os Agricultores de Dueré; 
4°- Um Representante de insumos Agrícolas de Lagoa da Confusão e/ou Dueré; 
5°- Um Secretário da Agricultura de Lagoa da Confusão; 
A, Vicente Barbo~1 s/n" ******Centro****** Ccp. 77-+<J3-00(l ****** Fone: (63) 36..J - 1163 
Lagoa da Co11fuSé1o ****** Tocantins 
A -
C.AMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
6°- Um Secretário da Agricultura de Dueré; 
a) - Este conselho terá duração de 4 anos, sendo que a escolha dos 4 primeiros 
representantes (Agrônomo de Lagoa da Confusão e Dueré; Produtor de Lagoa da 
Confusão; Produtor de Dueré e Representante de insumos), serão substituídos, por 
indicação do próprio conselho. Quanto aos Secretários de Agricultura, serão 
automaticamente trocados após 4 anos pela gestão política posterior. Porém não 
será trocado este secretário se vier a ser substituído ou destituído futuramente na 
gestão municipal. 
b) - Os representantes constantes do 1 º ao 4° representante, no primeiro mandato serão 
indicados pelos 3 pesquisadores da CNPAF - GOIANIA: Drs: PRABBU, BAETA e 
FAGÉRIA, isto por já atuarem com trabalhos de pesquisas na região;" 
Passará a ler: 
"Artigo 3° - A FLAPE será gerida por um conselho formado por cinco representantes: 
1 º- Um Agrônomo da região da Lagoa da Confusão; 
2°- Dois Agricultores, representando os empreendedores agrícolas de Lagoa da Confusão; 
3°- Um Representante de insumos Agrícolas de Lagoa da Confusão; 
4°- Um Secretário da Agricultura de Lagoa da Confusão; 
a) - Este conselho terá duração de 4 anos, sendo que a escolha dos 4 primeiros 
representantes (Agrônomo de Lagoa da Confusão; Produtores de Lagoa da 
Confusão; e Representante de insumos), serão substituídos, por indicação do 
próprio conselho. Quanto ao Secretário de Agricultura, será automaticamente 
trocado se este vier a ser substituído pela gestão política posterior. Porém não 
será trocado este conselheiro se vier a ser substituído ou destituído do seu cargo de 
Secretário Municipal, dentro da gestão municipal do quadriênio em curso, ao qual 
já esteja instalado o Conselho. 
b) - A empresa pesquisadora que prestará serviço a FLAPE será a EMBRAP A." 
Art. 5º - A sigla FLADUPE (Fundação de Lagoa da Confusão e Dueré de Pesquisa 
agrícola), constante na LEI 311/2001, será substituída pela sigla FLAPE (Fundação de Lagoa 
da Confusão de Pesquisa Agrícola). 
Art. 6º - Os valores dos tributos constantes no artigo 4° da Lei 311/2001, terão 
correção automática, indexado sobre a cotação mínima do arroz, que na presente data e de 
R$21,71 (fonte Banco do Brasil). 
A,. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone· (63) 164 - 116.1 
Lagoa da Confusão *"'**** Tocanl111s 
• 1 
" CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
Art. 7º - - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
aos 18 dias do mês de dezembro de 2002. 
esion odrigues Coelho 
Vereador Presidente 
A, Vicente Barbos:..t s/n" ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 164 - llú~ 
L:..tgoa da Confusão ****** Tocantms 

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