| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | ALTERA O TEXTO DA LEI Nº 311/2001, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei nº 024/2002 Estado do Tocantins "Altera texto da Lei nº 311/2001, de 27 de dezembro de 2001." A CÂMARA MUNlCIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Emenda: Art. 1 º - A Lei 311/2001 de 2 7 de dezembro de 2001, será titulada de: "Cria a Fundação de Lagoa da Confusão de Pesquisa Agrícola e dá outras providências". Art. 2°- onde se lê: "Art. 1° - Fica criada a fundação de Lagoa da Confusão e Dueré de Pesquisa Agricola - FLADUPE". Passará a ler: "Art. 1 º - Fica criada a fundação de Lagoa da Confusão de Pesquisa Agrícola - FLAPE". Art. 3° - onde se lê: "§ lº - A FLADUPE terá como objetivo principal promover e incrementar a produção agrícola de Lagoa da Confusão e Dueré, através de Pesquisa Agrícola". Passará a ler: Parágrafo único - A FLAPE terá como objetivo principal promover e incrementar a produção agrícola de Lagoa da Confusão, através de Pesquisa Agrícola. Art. 4° - onde se lê: "Artigo 3º - A FLADUPE será gerida por um conselho formado por seis representantes: 1°- Um Agrônomo da região da Lagoa da Confusão e/ou Dueré; 2°- Um Agricultor, representando os Agricultores da Lagoa da Confusão; 3°- Um Agricultor, representando os Agricultores de Dueré; 4°- Um Representante de insumos Agrícolas de Lagoa da Confusão e/ou Dueré; 5°- Um Secretário da Agricultura de Lagoa da Confusão; A, Vicente Barbo~1 s/n" ******Centro****** Ccp. 77-+<J3-00(l ****** Fone: (63) 36..J - 1163 Lagoa da Co11fuSé1o ****** Tocantins A - C.AMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins 6°- Um Secretário da Agricultura de Dueré; a) - Este conselho terá duração de 4 anos, sendo que a escolha dos 4 primeiros representantes (Agrônomo de Lagoa da Confusão e Dueré; Produtor de Lagoa da Confusão; Produtor de Dueré e Representante de insumos), serão substituídos, por indicação do próprio conselho. Quanto aos Secretários de Agricultura, serão automaticamente trocados após 4 anos pela gestão política posterior. Porém não será trocado este secretário se vier a ser substituído ou destituído futuramente na gestão municipal. b) - Os representantes constantes do 1 º ao 4° representante, no primeiro mandato serão indicados pelos 3 pesquisadores da CNPAF - GOIANIA: Drs: PRABBU, BAETA e FAGÉRIA, isto por já atuarem com trabalhos de pesquisas na região;" Passará a ler: "Artigo 3° - A FLAPE será gerida por um conselho formado por cinco representantes: 1 º- Um Agrônomo da região da Lagoa da Confusão; 2°- Dois Agricultores, representando os empreendedores agrícolas de Lagoa da Confusão; 3°- Um Representante de insumos Agrícolas de Lagoa da Confusão; 4°- Um Secretário da Agricultura de Lagoa da Confusão; a) - Este conselho terá duração de 4 anos, sendo que a escolha dos 4 primeiros representantes (Agrônomo de Lagoa da Confusão; Produtores de Lagoa da Confusão; e Representante de insumos), serão substituídos, por indicação do próprio conselho. Quanto ao Secretário de Agricultura, será automaticamente trocado se este vier a ser substituído pela gestão política posterior. Porém não será trocado este conselheiro se vier a ser substituído ou destituído do seu cargo de Secretário Municipal, dentro da gestão municipal do quadriênio em curso, ao qual já esteja instalado o Conselho. b) - A empresa pesquisadora que prestará serviço a FLAPE será a EMBRAP A." Art. 5º - A sigla FLADUPE (Fundação de Lagoa da Confusão e Dueré de Pesquisa agrícola), constante na LEI 311/2001, será substituída pela sigla FLAPE (Fundação de Lagoa da Confusão de Pesquisa Agrícola). Art. 6º - Os valores dos tributos constantes no artigo 4° da Lei 311/2001, terão correção automática, indexado sobre a cotação mínima do arroz, que na presente data e de R$21,71 (fonte Banco do Brasil). A,. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone· (63) 164 - 116.1 Lagoa da Confusão *"'**** Tocanl111s • 1 " CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins Art. 7º - - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de dezembro de 2002. esion odrigues Coelho Vereador Presidente A, Vicente Barbos:..t s/n" ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 164 - llú~ L:..tgoa da Confusão ****** Tocantms