| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | DISPÕE DE REGULAMENTAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS. |
| native_id | 5259 |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei nº 025/2002 Estado do Tocantins "Dispõe de Regulamentação do Código de Posturas." A CÂMARA MUNICLPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica por esta lei, regulamentada lei nº 074/96, de 18 de novembro de 1996, que dispõe sobre o código de Posturas do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no que se refere a cobrança de taxas sobre multas ou serviços em UFRM, que passarão a ser cobrados em UFLC. Art. 2° - O valor de uma UFRM corresponde ao valor de 05 (cinco) UFIR, enquanto uma UFLC, corresponde a R$1,07 (um real e sete centavos). Art. 3° - Para cada UFRM, serão cobradas 05 (cinco) UFLC sobre as cobranças de taxas sobre multas, serviços ou impostos, autos de infração ou auto de apreensão. Art. 4° - Fica por esta Lei, extinto a UFRM, passando a vigorar sobre cobranças de qualquer natureza a UFLC (UNIDADE FISCAL DE LAGOA DA CONFUSÃO). Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de dezembro de 2002. Gesion Rodrºgues Coelho Vereador Presidente AY V1cenlc Barbosa s/nº ****** Centro ****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - L 163 Lagoa da Confüsão ****** Tocantins