| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003. |
| native_id | 5264 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA ~tCIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei nº 029/2002 Estado do Tocantins "ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003 .. " A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1 ° - Esta Lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o xercício de 2003, no valor global de R$11.180.000,00 (Onze milhões, cento e oitenta mil reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: 1 - ORÇAME TO FISCAL; CAPÍTULO lI Do ORÇAME TO FISCAL Art. 2° -O presente orçamento será desdobrado em Elementos de Despesa, detalhado em seu menor nivel. § 1 ° - a programação e execução orçamentana será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. § 2° - O chefe do Poder Executivo poderá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior. Art. 3° - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$11.180.000,00 (Onze milhões, cento e oitenta mil reais). Parágrafo único - incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: \, \ 1ccntc Barbo~.• s n" t ***" Centro * *** ( cp 77-l93-000 ****** fone (61) 3ú-t - 11(, 1 Lagoa da Confüs.io ****** Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins ESPECIFrCAÇÕES VALORES J - RECEITA DO TESOURO 11.180.000,00 1 - Receitas Correntes 1.1 - Receita Tributária 1.2 - Receita de contribuições 1.3 - Receita Patrimonial 1. 4 - Receita Agropecuária J . 5 - Receita Industrial 1.6 - Receita de Serviços 1.7 - Transferências Correntes 1. 9 - Outras Receitas Correntes 2 - Receitas de Capital 2.1 - Operações de Crédito 2.2 - Alienações de Bens 2.3 - Amortização de Empréstimos 2.4 - Transferências de Capital 5.375.000,00 195.000,00 10.000,00 40.000,00 15.000,00 20.000,00 10.000,00 4.945.000,00 140.000,00 5.805.000,00 2.000,00 25.000,00 2.000,00 913.000,00 II- RECEITAS PRÓPRlAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES III- RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF RECEITAS TOTAL 0,00 0,00 0,00 11.180.000,00 Art. 4° - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ l 1.180.000,00 (Onze milhões, cento e oitenta mil reais). Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresentado o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES 1- Recursos do Tesouro 1 - Despesas Correntes 2 - Despesas de Capital 3 -Reserva Contingência VALORES 2.483. 000,00 5.226.000,00 30.000,00 7.779.000,00 li - Recursos Próprios das Autarquias e Fundações 600.000,00 A,. Vicente Barros:1 s1n" ******Centro****** Cep. 77 '>3-000 ****** Fone: (63) .1()4 - l 163 Lagoa da C'onfüs.1o ****** locantms CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins Ili - Recursos Próprios dos Fundos Especiais 2.801.000,00 Despesa Total 11.180.000,00 Parágrafo Único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do Poder Executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta Lei. CAPÍTULO [Il DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o total da despesa nele fixada. Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, por Decretos, mediante anulação de recursos previstos no Art. 43 III da Lei 4320/64. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 9° - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10% ( dez por cento), da receita orçada constante do artigo 3° desta Lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2003. Art. 11 º - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes aos anexos a esta Lei. Art. 12° - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. A, V1ccntc Barbosa s'n" ******Centro****** Ccp. 77493-<lOO ****** Fone; (ú3) 36-l - 1163 Ligoa da Confüsüo ****** Tocan1111s CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 13º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reajuste do presente orçamento, Índice Geral de Preços - IGP, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês de agosto do ano de vigência do presente orçamento. Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de dezembro de 2002. Gesion Rodrigues Coelho Vereador Presidente A, Vicente Barbosa sln'' ******Centro****** Ccp 77493-000 ***"'** Fone· (6.1) 164 - 11<13 Lagoa da Confusão *"'**** Tocantms