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materia nº 29/2002

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 29 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
native_id5264

Autoria

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CÂMARA ~tCIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Autógrafo de Lei nº 029/2002 
Estado do Tocantins 
"ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO 
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003 .. " 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1 ° - Esta Lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o xercício de 
2003, no valor global de R$11.180.000,00 (Onze milhões, cento e oitenta mil reais), 
envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: 
1 - ORÇAME TO FISCAL; 
CAPÍTULO lI 
Do ORÇAME TO FISCAL 
Art. 2° -O presente orçamento será desdobrado em Elementos de Despesa, detalhado 
em seu menor nivel. 
§ 1 ° - a programação e execução orçamentana será utilizada a classificação da 
despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo de 
despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
§ 2° - O chefe do Poder Executivo poderá estabelecer e publicar anexo às normas de 
execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior. 
Art. 3° - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$11.180.000,00 
(Onze milhões, cento e oitenta mil reais). 
Parágrafo único - incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das 
autarquias, fundações e fundos especiais. 
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes 
no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: 
\, \ 1ccntc Barbo~.• s n" t ***" Centro * *** ( cp 77-l93-000 ****** fone (61) 3ú-t - 11(, 1 
Lagoa da Confüs.io ****** Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
ESPECIFrCAÇÕES VALORES 
J - RECEITA DO TESOURO 11.180.000,00 
1 - Receitas Correntes 
1.1 - Receita Tributária 
1.2 - Receita de contribuições 
1.3 - Receita Patrimonial 
1. 4 - Receita Agropecuária 
J . 5 - Receita Industrial 
1.6 - Receita de Serviços 
1.7 - Transferências Correntes 
1. 9 - Outras Receitas Correntes 
2 - Receitas de Capital 
2.1 - Operações de Crédito 
2.2 - Alienações de Bens 
2.3 - Amortização de Empréstimos 
2.4 - Transferências de Capital 
5.375.000,00 
195.000,00 
10.000,00 
40.000,00 
15.000,00 
20.000,00 
10.000,00 
4.945.000,00 
140.000,00 
5.805.000,00 
2.000,00 
25.000,00 
2.000,00 
913.000,00 
II- RECEITAS PRÓPRlAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 
III- RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF 
RECEITAS TOTAL 
0,00 
0,00 
0,00 
11.180.000,00 
Art. 4° - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ l 1.180.000,00 
(Onze milhões, cento e oitenta mil reais). 
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante 
dos quadros que integram esta Lei, apresentado o seguinte desdobramento: 
ESPECIFICAÇÕES 
1- Recursos do Tesouro 
1 - Despesas Correntes 
2 - Despesas de Capital 
3 -Reserva Contingência 
VALORES 
2.483. 000,00 
5.226.000,00 
30.000,00 
7.779.000,00 
li - Recursos Próprios das Autarquias e Fundações 600.000,00 
A,. Vicente Barros:1 s1n" ******Centro****** Cep. 77 '>3-000 ****** Fone: (63) .1()4 - l 163 
Lagoa da C'onfüs.1o ****** locantms 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
Ili - Recursos Próprios dos Fundos Especiais 2.801.000,00 
Despesa Total 11.180.000,00 
Parágrafo Único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à 
conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de 
capital, subvenção econômica e prestação de serviços. 
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e 
fundos especiais do Poder Executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa 
fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta 
por força desta Lei. 
CAPÍTULO [Il 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS 
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite 
de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o total da despesa nele fixada. 
Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, por Decretos, 
mediante anulação de recursos previstos no Art. 43 III da Lei 4320/64. 
CAPÍTULO IV 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 9° - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação da receita até o limite de 10% ( dez por cento), da receita orçada constante do 
artigo 3° desta Lei. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares 
pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da 
constituição do Município, compreendendo também a programação financeira para o 
exercício de 2003. 
Art. 11 º - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos 
constantes aos anexos a esta Lei. 
Art. 12° - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, 
fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos 
orçamentos. 
A, V1ccntc Barbosa s'n" ******Centro****** Ccp. 77493-<lOO ****** Fone; (ú3) 36-l - 1163 
Ligoa da Confüsüo ****** Tocan1111s 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de 
lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do 
grupo extra-orçamentário. 
Art. 13º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reajuste do presente orçamento, 
Índice Geral de Preços - IGP, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês de agosto do ano 
de vigência do presente orçamento. 
Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2003, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
aos 18 dias do mês de dezembro de 2002. 
Gesion Rodrigues Coelho 
Vereador Presidente 
A, Vicente Barbosa sln'' ******Centro****** Ccp 77493-000 ***"'** Fone· (6.1) 164 - 11<13 
Lagoa da Confusão *"'**** Tocantms 

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