| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 328/2002 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL IAGOA DA CONFUSÃO Autógrafo de Lei nº 033/2002 ---~ Lagoa da Confusão Estado do Tocantins "Altera o artigo 3° da Lei nº 328/2002 e determina outras providências". A CÂMARA MUNlCIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica por esta Lei, alterado o Artigo 3° da Lei nº 328/2002, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre autorização para constn1ção de Matadouro Municipal. Art. 2° - Fica o artigo 3º da Lei 328/2002, com a seguinte redação: Art. 3° - O Matadouro será construido numa área pertencente a esta Prefeitura, já destinada para esta finahdade, a qual será concedida em forma de comodato por perfodo de l 2(doze) anos, com uma área de -1, 8-1 hectares de extensão. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de dezembro de 2002. Gesion Rodrigues Coelho Vereador Presidente A, Vicente Barbosa s/nº ****u Centro***"'** Cep. 7N93-000 ****** Fone: (63) 16-t - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins