| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins Autógrafo de Lei nº 001/2003 "Dispõe sobre a criação e estruturação do Centro de Atendimento à criança e ao adolescente de Lagoa da Confusão e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Capitulo I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Fica criado o Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Lagoa da Confusão (CEACALC), programa de cunho sócio-educacional da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão que será implementado pela Secretaria da Criança e da Juventude. Art. 2° - O CEACALC tem como finalidade atender a crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Capitulo II Do atendimento Art. 3°- O CEACALC deverá implementar uma política social básica de educação, saúde, esporte, cultura e lazer, proporcionando integridade, cidadania e participação comunitária, nas seguintes formas: I - Reforço escolar; II - Atividades esportivas e recreativas; AY. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins III - Oficinas abordando temas sobre saúde, higiene, sexualidade, cidadania, normas disciplinares, direitos e deveres; IV - Atendimento psicológico individual e em grupo; V - Atividades de aprendizagem com noções de horticultura; VI - Encaminhamento e acompanhamento ao atendimento médico-hospitalar e odontológico. Art. 4° - São requisitos para o ingresso da criança ou adolescente no CEACALC: I- 07 a 14 anos e 11 meses; II- Estar em situação de vulnerabilidade III- Não estar freqüentando as aulas conforme determinação legal; IV- Advir de familia de baixa renda. Art. 5° - As familias dos educandos serão atendidas por intermédio de: I- Visitas domiciliares; II- Atendimento social e psicológico; III- Palestras abordando temas sobre alcoolismo, relacionamento familiar, responsabilidade dos pais e outros; IV- Reuniões mensais. Art. 6º- O CEACALC deverá facilitar as condições necessárias para que a criança ou adolescente freqüente as atividades descritas no Art.3º desta Lei, bem como oferecer complementação mensal à renda familiar através dos seguintes benefícios: I- Bolsa remunerada mensal; II- Cesta básica mensal; III- Jogo de uniforme para uso diário; IV- Material didático-pedagógico; V- Vale transporte; VI- Lanche, almoço e jantar. Art. 7° - O CEACALC terá uma rotina diária alternada de atividades, sendo dividido em cinco (05) turmas, onde se revezam entre: I- Alfabetização; Av Vicente Barbosa s/nº ****** Centro ****** Ccp. 7N93-000 ****** Fone: (63) 36➔ - 1163 Lagoa da Confus.10 ****** Tocantins .. CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão II- Reforço escolar; III- Oficina pedagógica; IV- Esportes; V- Atividades na horta; Estado do Tocantins V1- Momento de reflexão religiosa e cívica. Art. 8° - O educando uma vez integrado ao local e as normas que regem o CEACALC serão inseridos em um grupo adequado a sua idade, porte fisico e escolaridade. Capitulo III Das Disposições Finais Art. 9º - O Poder Executivo Municipal, através de Decreto, dentro de 90 dias, contando a partir da vigência desta Lei, regulamentará as atividades do CEACALC. Art. 10º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2003. ~/ Aida Noleto Dorta Vereadora Presidenta AY. Vicente Barbosa s/np ****** Centro ****** Cep. 77-i93-000 ****** Fone: (63) 364 - l 163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins