br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 1/2003

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5270

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei nº 001/2003 
"Dispõe sobre a criação e 
estruturação do Centro de 
Atendimento à criança e ao 
adolescente de Lagoa da Confusão e 
dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Capitulo I 
Das Disposições Preliminares 
Art. 1º - Fica criado o Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente de 
Lagoa da Confusão (CEACALC), programa de cunho sócio-educacional da 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão que será implementado pela Secretaria 
da Criança e da Juventude. 
Art. 2° - O CEACALC tem como finalidade atender a crianças e adolescentes em 
situação de risco social e pessoal, colocando-os a salvo de toda forma de 
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 
Capitulo II 
Do atendimento 
Art. 3°- O CEACALC deverá implementar uma política social básica de educação, 
saúde, esporte, cultura e lazer, proporcionando integridade, cidadania e participação 
comunitária, nas seguintes formas: 
I - Reforço escolar; 
II - Atividades esportivas e recreativas; 
AY. Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
III - Oficinas abordando temas sobre saúde, higiene, sexualidade, cidadania, 
normas disciplinares, direitos e deveres; 
IV - Atendimento psicológico individual e em grupo; 
V - Atividades de aprendizagem com noções de horticultura; 
VI - Encaminhamento e acompanhamento ao atendimento médico-hospitalar e 
odontológico. 
Art. 4° - São requisitos para o ingresso da criança ou adolescente no CEACALC: 
I- 07 a 14 anos e 11 meses; 
II- Estar em situação de vulnerabilidade 
III- Não estar freqüentando as aulas conforme determinação legal; 
IV- Advir de familia de baixa renda. 
Art. 5° - As familias dos educandos serão atendidas por intermédio de: 
I- Visitas domiciliares; 
II- Atendimento social e psicológico; 
III- Palestras abordando temas sobre alcoolismo, relacionamento familiar, 
responsabilidade dos pais e outros; 
IV- Reuniões mensais. 
Art. 6º- O CEACALC deverá facilitar as condições necessárias para que a 
criança ou adolescente freqüente as atividades descritas no Art.3º desta Lei, bem 
como oferecer complementação mensal à renda familiar através dos seguintes 
benefícios: 
I- Bolsa remunerada mensal; 
II- Cesta básica mensal; 
III- Jogo de uniforme para uso diário; 
IV- Material didático-pedagógico; 
V- Vale transporte; 
VI- Lanche, almoço e jantar. 
Art. 7° - O CEACALC terá uma rotina diária alternada de atividades, sendo 
dividido em cinco (05) turmas, onde se revezam entre: 
I- Alfabetização; 
Av Vicente Barbosa s/nº ****** Centro ****** Ccp. 7N93-000 ****** Fone: (63) 36➔ - 1163 
Lagoa da Confus.10 ****** Tocantins 
.. 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
II- Reforço escolar; 
III- Oficina pedagógica; 
IV- Esportes; 
V- Atividades na horta; 
Estado do Tocantins 
V1- Momento de reflexão religiosa e cívica. 
Art. 8° - O educando uma vez integrado ao local e as normas que regem o 
CEACALC serão inseridos em um grupo adequado a sua idade, porte fisico e 
escolaridade. 
Capitulo III 
Das Disposições Finais 
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal, através de Decreto, dentro de 90 dias, 
contando a partir da vigência desta Lei, regulamentará as atividades do 
CEACALC. 
Art. 10º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado 
do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2003. 
~/ 
Aida Noleto Dorta 
Vereadora Presidenta 
AY. Vicente Barbosa s/np ****** Centro ****** Cep. 77-i93-000 ****** Fone: (63) 364 - l 163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantins 

open original →