| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2003 |
| Date | 2003-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE CO-PARTICIPAÇÃO ENTRE A PREFEITURA, MORADORES E COMERCIANTES LOCALIZADOS ÀS MARGENS DA LAGOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5272 |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Lagoa da Confusão Estado do Tocantins Autógrafo de Lei nº 003/2003 '' Dispõe sobre a proposta de co-participação entre Prefeitura, moradores e comerciantes localiz-ados às margens da Lagoa e dá outras providências". A CÂMARA MUNJClPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. t" - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, autorizado a fazer contatos com os moradores e comerciantes localizados às margens da lagoa nesta cidade, para conseguir com os mesmos, parceria com o propósito de em comum acordo promover a pintura padrão das edificações. Parágrafo Único - A pintura deverá ser feita em todas as edificações localizadas às margens da lagoa, ( residências, pousadas, bares, restaurantes, pitdogs, danceterias, lanchonetes, hotéis e outros). Dessa fom1a pode-se garantir o embelezamento do cartão postal de nossa cidade, atraindo assim mais turistas. Art. 2·· - O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo e patrocinar as tintas, ficando para os proprietários a mão de obra para a execução da proposta. Art. 3-· - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2003. sii64#J?;>_ Aida Noleto Dorta Vereadora Presidenta A, Vicente Barbosa s/nº ******Centro****** Cep. 77493-000 ****** Fone· (63) 364 - 1161 Lagoa da Confusão ****** Tocantins