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materia nº 6/2003

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 6 / 2003
Date 2003-04-16
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA VERDE PARA CONSTRUÇÃO DE CLUBE DOS VEREADORES.
native_id5275

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LI 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei nº 006/2003 
"Autoriza a Câmara 
Municipal adquirir área 
verde para construção de 
Clube dos Vereadores". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, a fazer aquisição de área verde para construção de Clube 
dos Vereadores. 
Art. 2° A construção de que trata o Art. 1 º deverá contar com bosque, piscinas, 
campo soçaite, quadras de futsal, vôlei, basquete, área para lazer, e play ground. 
Art. 3º - Fica a cargo do Poder Legislativo Municipal as dotações orçamentárias 
para a aquisição e construção do projeto supra citado. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado 
do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril de 2003. 
Vereadora Presidenta 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770** Centro** Cep. 77493-000 ** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão**Tocantins** E-MAIL: camaradalagoadaconfüsao@bol.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei nº 006/2003 
"Autoriza a Câmara 
Municipal adquirir área 
verde para construção de 
Clube dos Vereadores". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, a fazer aquisição de área verde para construção de Clube 
dos Vereadores. 
Art. 2º A construção de que trata o Art. 1 º deverá contar com bosque, piscinas, 
campo soçaite, quadras de futsal, vôlei, basquete, área para lazer, e play ground. 
Art. 3º - Fica a cargo do Poder Legislativo Municipal as dotações orçamentárias 
para a aquisição e construção do projeto supra citado. 
Art. 4 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado 
do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril de 2003. 
Vereadora Presidenta 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770** Centro** Cep. 77493-000 ** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão**Tocantins** E-MAIL: camaradalagoadaconfusao@bol.com.br 

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