| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2003 |
| Date | 2003-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA VERDE PARA CONSTRUÇÃO DE CLUBE DOS VEREADORES. |
| native_id | 5275 |
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LI CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autógrafo de Lei nº 006/2003 "Autoriza a Câmara Municipal adquirir área verde para construção de Clube dos Vereadores". A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, a fazer aquisição de área verde para construção de Clube dos Vereadores. Art. 2° A construção de que trata o Art. 1 º deverá contar com bosque, piscinas, campo soçaite, quadras de futsal, vôlei, basquete, área para lazer, e play ground. Art. 3º - Fica a cargo do Poder Legislativo Municipal as dotações orçamentárias para a aquisição e construção do projeto supra citado. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril de 2003. Vereadora Presidenta Av. Vicente Barbosa nº 1.770** Centro** Cep. 77493-000 ** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão**Tocantins** E-MAIL: camaradalagoadaconfüsao@bol.com.br CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autógrafo de Lei nº 006/2003 "Autoriza a Câmara Municipal adquirir área verde para construção de Clube dos Vereadores". A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, a fazer aquisição de área verde para construção de Clube dos Vereadores. Art. 2º A construção de que trata o Art. 1 º deverá contar com bosque, piscinas, campo soçaite, quadras de futsal, vôlei, basquete, área para lazer, e play ground. Art. 3º - Fica a cargo do Poder Legislativo Municipal as dotações orçamentárias para a aquisição e construção do projeto supra citado. Art. 4 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril de 2003. Vereadora Presidenta Av. Vicente Barbosa nº 1.770** Centro** Cep. 77493-000 ** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão**Tocantins** E-MAIL: camaradalagoadaconfusao@bol.com.br