| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2003 |
| Date | 2003-04-16 |
| Ementa | ESTABELECE QUE QUALQUER INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SITUADA NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, FICA OBRIGADO A INSTALAR SANITÁRIOS E BEBEDOUROS EM SUA AGÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS, PARA UTILIZAÇÃO DE SEUS CLIENTES. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autógrafo de Lei nº 007 /2003 "Estabelece que qualquer instituição bancária situada no município de Lagoa da Confusão fica obrigada a instalar sanitários e bebedouros em sua agência prestadora de serviços para utilização de seus clientes." A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - As instituições bancárias situadas no Município de Lagoa da Confusão ficam obrigadas a realizarem instalações de sanitários e bebedouros em suas agências prestadoras de serviços para utilização do público. Art. 2º - O local designado para a implantação dos banheiros não deverá expor a instituição a riscos de qualquer gênero. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril de 2003. ~ Vereadora Presidenta Av. Vicente Barbosa nº 1.770** Centro** Cep. 77493-000 ** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão**Tocantins** E-MAIL: camaradalagoadaconfusao@bol.com.br