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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 7/2003

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 7 / 2003
Date 2003-04-16
EmentaESTABELECE QUE QUALQUER INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SITUADA NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, FICA OBRIGADO A INSTALAR SANITÁRIOS E BEBEDOUROS EM SUA AGÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS, PARA UTILIZAÇÃO DE SEUS CLIENTES.
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei nº 007 /2003 
"Estabelece que qualquer 
instituição bancária situada 
no município de Lagoa da 
Confusão fica obrigada a 
instalar sanitários e 
bebedouros em sua agência 
prestadora de serviços para 
utilização de seus clientes." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 º - As instituições bancárias situadas no Município de Lagoa da Confusão 
ficam obrigadas a realizarem instalações de sanitários e bebedouros em suas 
agências prestadoras de serviços para utilização do público. 
Art. 2º - O local designado para a implantação dos banheiros não deverá expor a 
instituição a riscos de qualquer gênero. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado 
do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril de 2003. 
~ Vereadora Presidenta 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770** Centro** Cep. 77493-000 ** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão**Tocantins** E-MAIL: camaradalagoadaconfusao@bol.com.br 

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