br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 14/2003

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 14 / 2003
Date 2003-08-19
EmentaPROÍBE TRANSITO DE VEÍCULOS DE CARGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5283

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

• 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei n.º 014/2003. 
"Proíbe transito de veículos 
de carga e dá outras 
providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 º - Fica proibido o tráfego de veículos de carga nas ruas e avenidas, 
localizadas entre a Avenida Viturino Panta e a or]a da "lagoa'', em toda sua 
extensão. 
Parágrafo único - Para efeito deste artigo exetua-se os veículos de entrega de 
mercadorias, que terão tráfego livre na área de que trata, para atender aos 
estabelecimentos comerciais existentes, não podendo pe1manecer no local depois 
de executado seus serviços. 
Art. 2.0 - Fica o Poder Executivo Municipal, através do Departamento de 
Competência, responsável pela sinalização info1mativa da proibição. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 19 dias do mês de agosto de 2003. 
Aida Noleto Dorta 
Vereadora Presidenta 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770** Centro** Cep. 77493-000 ** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão**Tocantms** E-MAlL: camaradalagoadaconfusao@bol.com.br 

open original →