| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2003 |
| Date | 2003-08-19 |
| Ementa | PROÍBE TRANSITO DE VEÍCULOS DE CARGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autógrafo de Lei n.º 014/2003. "Proíbe transito de veículos de carga e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica proibido o tráfego de veículos de carga nas ruas e avenidas, localizadas entre a Avenida Viturino Panta e a or]a da "lagoa'', em toda sua extensão. Parágrafo único - Para efeito deste artigo exetua-se os veículos de entrega de mercadorias, que terão tráfego livre na área de que trata, para atender aos estabelecimentos comerciais existentes, não podendo pe1manecer no local depois de executado seus serviços. Art. 2.0 - Fica o Poder Executivo Municipal, através do Departamento de Competência, responsável pela sinalização info1mativa da proibição. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de agosto de 2003. Aida Noleto Dorta Vereadora Presidenta Av. Vicente Barbosa nº 1.770** Centro** Cep. 77493-000 ** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão**Tocantms** E-MAlL: camaradalagoadaconfusao@bol.com.br