| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2003 |
| Date | 2003-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR FAIXA DE PEDESTRES, PLACA DE SINALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autógrafo de Lei n.º 015/2003. '' Autoriza o Poder Executivo a instalar faixa de pedestre, placa de sinalização e dá outras pt·ovidências ". A CÂMARA l\1UNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão-TO, autorizado a instalar placas de sinalização de travessia de pedestres e faixa de pedestres em frente ao Colégio Estadual de Lagoa da Confusão e Escola Municipal Pedro Gueffa. Art. 2º - Fica a cargo do Poder Executivo criar dotações orçamentárias para a execução dos serviços. Art. 3·º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em conLTário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2003. Vereadora Presidenta A\. Vicente Barbosa nº 1 770** Centro** Cep 77493-000 ** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão**Tocantms** E-l\tWL c.amaradalagoadaconfusao@bolcom.br Ci\l\IARA t\lllNJCIPAL LAGOA DA CONFLSÃO Estado do Tocantins Autógrafo de Lei n.º 015/2003. "Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2004". A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO! DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1 º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2004, no valor global de R$12.025.000,00 (DOZE MILHÕES, VINTE E CINCO MIL REAL), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I - Orçamento Fiscal; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2° - O Orçamento Fiscal será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Autógrafo de Lei .. § 1 ° - Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. § 2° - O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior. Av. Vicente Barbosa nº 1 770** Centro** Cep. 77493-000 ** Fone (o3) 36-t - 1163 Lagoa da Confusão**l ocantins** E-MAIL. camaradalagoaJaconfusao@bol com.br CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Art. 3° - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$12.025.000,00 (DOZE MILHÕES, VINTE E CfNCO MIL REAIS). Parágrafo único - inclui-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÕES 1 -RECEITA DO TESOURO l. RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária l .2 - Receita de Contribuições 1.3 - Receita Patrimonial 1.4 - Receita Agropecuária 1 .5 - Receita Industrial 1.6 - Receita de Serviços 1 . 7 - Transferências Correntes 1.8 - Outras Receitas Correntes 2. RECEITAS DE CAPITAL 2 .1 - Operações de Crédito 2.2 - Alienações de Bens 2.3 - Amortização de Empréstimos 2.4 - Transferências de Capital 2. 5 - Outras Receitas de Capital VALORES 8.391.000,00 266.000,00 10.000,00 50.000,00 15.000,00 20.000,00 50.000,00 7.845.000,00 135.000,00 4.239.000,00 100.000,00 160.000,00 80.000,00 3.499.000,00 400.000,00 12.630.000,00 II- RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 Av. Vicente Barbosa nº 1 770** Centro** Ccp 77493-000 ** Fone· (o3) 364 - 1163 Lagoa da Confüsão**Toca11tins** E-MAIL: camaradalagoadaconfusao@bol.com.br CÂl\lARA l\1l'NICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF RECEITAS TOTAL ( 605.000,00) 12.025.000,00 Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$12.025.000,00(DOZE MILHÕES, VINTE E CINCO MIL REAIS), assim desdobrados: I - No Orçamento Fiscal, em R$12.025.000,00 (DOZE MILHÕES, VINTE E CINCO MIL REAIS); Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES VALORES I - RECURSOS DO TESOURO ! -DESPESAS CORRENTES 9 .989 .000,00 3.204.500,00 2 - DESPESAS DE CAPITAL 6.754.500,00 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 30.000,00 li- RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 600.000,00 12 - FUNDEF 600.000,00 III-RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAISl.436.000,00 13 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.315.000,00 14- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 121.000,00 DESPESA TOTAL 12.025.000,00 Parágrafo único - Integra o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de awnento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. A,. \'1cente Barbo~a nº 1.770** Centro** Cep 77-t()J-000 ** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão**Tocantins** E-MAIL: camaradalagoadaconfusao@bol.com.br C,\~IARA ~·JUNJCIPAL LAGOA DA CONFUS,.\O Estado do Tocantins Art. 6º - ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importâncias iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 5% ( cinco por cento) sobre o total da despesa nela fixada. Art. 8º - O Poder Executivo não fica autorizada a abrir créditos especiais, por Decretos, só mediante autorização do Legislativo. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizada a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 3 % ( três por cento), da receita orçada constante do artigo 3° desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequálo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2004. Art. 11 ° - Ficam agregados aos orçamento do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 12° - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Av. \'iccnte Barbosa nº 1 770** Centro ** Cep. 774qJ-000 ** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confi.1são**T0cantins** E-f\1AIL: camaradalagoadaconfusao@bol.com.br CÂl\1ARA :\ll'NICIPAL LAGOA DA CONFLSÃO Estado do Tocantins Parágrafo único - Exclui-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 13° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reajuste do presente orçamento, pelo Índice Geral de Preços - IGP, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês de agosto do ano de vigência do presente orçamento. Art. 14º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, somente com prévia autorização legislativa. Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor em l O de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos l 9 dias do mês de dezembro 2003. A,. Vicente Barbosa nº 1.770** Centro*"' Cep. 774()3-000 ** Fone: (b3) 36-1- 1163 Lagoa da Confusão** r ocantins** E-MAJL: camaraJalagoadaconfusao@bol.com.br