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materia nº 15/2003

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 15 / 2003
Date 2003-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR FAIXA DE PEDESTRES, PLACA DE SINALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5284

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei n.º 015/2003. 
'' Autoriza o Poder 
Executivo a instalar faixa 
de pedestre, placa de 
sinalização e dá outras 
pt·ovidências ". 
A CÂMARA l\1UNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão-TO, 
autorizado a instalar placas de sinalização de travessia de pedestres e faixa de 
pedestres em frente ao Colégio Estadual de Lagoa da Confusão e Escola 
Municipal Pedro Gueffa. 
Art. 2º - Fica a cargo do Poder Executivo criar dotações orçamentárias para a 
execução dos serviços. 
Art. 3·º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em conLTário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2003. 
Vereadora Presidenta 
A\. Vicente Barbosa nº 1 770** Centro** Cep 77493-000 ** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão**Tocantms** E-l\tWL c.amaradalagoadaconfusao@bolcom.br 
Ci\l\IARA t\lllNJCIPAL LAGOA DA CONFLSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei n.º 015/2003. 
"Estima a receita e fixa a 
despesa do município para 
o exercício de 2004". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
CAPÍTULO! 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1 º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício 
de 2004, no valor global de R$12.025.000,00 (DOZE MILHÕES, VINTE E 
CINCO MIL REAL), envolvendo os recursos de todas as fontes, 
compreendendo: 
I - Orçamento Fiscal; 
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
Art. 2° - O Orçamento Fiscal será detalhado, em seu menor nível, através dos 
Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este 
Autógrafo de Lei .. 
§ 1 ° - Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a 
classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a 
categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o 
elemento. 
§ 2° - O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas 
de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no 
parágrafo anterior. 
Av. Vicente Barbosa nº 1 770** Centro** Cep. 77493-000 ** Fone (o3) 36-t - 1163 
Lagoa da Confusão**l ocantins** E-MAIL. camaradalagoaJaconfusao@bol com.br 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 3° - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a 
R$12.025.000,00 (DOZE MILHÕES, VINTE E CfNCO MIL REAIS). 
Parágrafo único - inclui-se no total referido neste artigo os recursos próprios 
das autarquias, fundações e fundos especiais. 
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e 
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das 
especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento. 
ESPECIFICAÇÕES 
1 -RECEITA DO TESOURO 
l. RECEITAS CORRENTES 
1.1 - Receita Tributária 
l .2 - Receita de Contribuições 
1.3 - Receita Patrimonial 
1.4 - Receita Agropecuária 
1 .5 - Receita Industrial 
1.6 - Receita de Serviços 
1 . 7 - Transferências Correntes 
1.8 - Outras Receitas Correntes 
2. RECEITAS DE CAPITAL 
2 .1 - Operações de Crédito 
2.2 - Alienações de Bens 
2.3 - Amortização de Empréstimos 
2.4 - Transferências de Capital 
2. 5 - Outras Receitas de Capital 
VALORES 
8.391.000,00 
266.000,00 
10.000,00 
50.000,00 
15.000,00 
20.000,00 
50.000,00 
7.845.000,00 
135.000,00 
4.239.000,00 
100.000,00 
160.000,00 
80.000,00 
3.499.000,00 
400.000,00 
12.630.000,00 
II- RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 
III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 
Av. Vicente Barbosa nº 1 770** Centro** Ccp 77493-000 ** Fone· (o3) 364 - 1163 
Lagoa da Confüsão**Toca11tins** E-MAIL: camaradalagoadaconfusao@bol.com.br 
CÂl\lARA l\1l'NICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF 
RECEITAS TOTAL 
( 605.000,00) 
12.025.000,00 
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em 
R$12.025.000,00(DOZE MILHÕES, VINTE E CINCO MIL REAIS), assim 
desdobrados: 
I - No Orçamento Fiscal, em R$12.025.000,00 (DOZE MILHÕES, VINTE E 
CINCO MIL REAIS); 
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante 
dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: 
ESPECIFICAÇÕES VALORES 
I - RECURSOS DO TESOURO 
! -DESPESAS CORRENTES 
9 .989 .000,00 
3.204.500,00 
2 - DESPESAS DE CAPITAL 6.754.500,00 
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 30.000,00 
li- RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 600.000,00 
12 - FUNDEF 600.000,00 
III-RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAISl.436.000,00 
13 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.315.000,00 
14- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 121.000,00 
DESPESA TOTAL 12.025.000,00 
Parágrafo único - Integra o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à 
conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de 
awnento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. 
A,. \'1cente Barbo~a nº 1.770** Centro** Cep 77-t()J-000 ** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão**Tocantins** E-MAIL: camaradalagoadaconfusao@bol.com.br 
C,\~IARA ~·JUNJCIPAL LAGOA DA CONFUS,.\O 
Estado do Tocantins 
Art. 6º - ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais 
e fundos especiais do poder executivo em importâncias iguais para a receita 
orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações 
destinadas à administração direta por força desta lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES E ESPECIAIS 
Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o 
limite de 5% ( cinco por cento) sobre o total da despesa nela fixada. 
Art. 8º - O Poder Executivo não fica autorizada a abrir créditos especiais, por 
Decretos, só mediante autorização do Legislativo. 
CAPÍTULO IV 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizada a realizar operações de crédito por 
antecipação da receita até o limite de 3 % ( três por cento), da receita orçada 
constante do artigo 3° desta lei. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 10º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas 
complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá￾lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a 
programação financeira para o exercício de 2004. 
Art. 11 ° - Ficam agregados aos orçamento do município os valores e indicativos 
constantes ao anexo a esta lei. 
Art. 12° - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, 
autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser 
registrados nos respectivos orçamentos. 
Av. \'iccnte Barbosa nº 1 770** Centro ** Cep. 774qJ-000 ** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confi.1são**T0cantins** E-f\1AIL: camaradalagoadaconfusao@bol.com.br 
CÂl\1ARA :\ll'NICIPAL LAGOA DA CONFLSÃO 
Estado do Tocantins 
Parágrafo único - Exclui-se do disposto neste artigo os casos em que por força 
de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser 
feito através do grupo extra-orçamentário. 
Art. 13° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reajuste do presente 
orçamento, pelo Índice Geral de Preços - IGP, da Fundação Getúlio Vargas, a 
partir do mês de agosto do ano de vigência do presente orçamento. 
Art. 14º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação 
para outra ou de um órgão para outro, somente com prévia autorização 
legislativa. 
Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor em l O de janeiro de 2004, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos l 9 dias do mês de dezembro 2003. 
A,. Vicente Barbosa nº 1.770** Centro*"' Cep. 774()3-000 ** Fone: (b3) 36-1- 1163 
Lagoa da Confusão** r ocantins** E-MAJL: camaraJalagoadaconfusao@bol.com.br 

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