| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2003 |
| Date | 2003-10-20 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO IMPEDIDO DE CEDER PRÉDIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autógrafo de Lei n.º 018/2003. "Fica o Poder Executivo impedido de ceder prédios públicos e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSA.O, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário A PROVOU e o Prefeito Municipa] sanciona a seguinte Lei: Art. t" - Fica o Chefe do Execu6vo Municipal de Lagoa da Confusão-TO, impedido de ceder prédios públicos para finais de semana para lazer. Parágrafo Único - Exceto para encontros de Jogos esportivos a nível regional ou estadual, encontros evangélicos, reuniões veiculadas à educação. Art. 2º - Em outros casos somente com autorização do Conselho de Turismo. Art. 3-" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2003. ~~ §? tÍ1<JletoDtJrta Vereadora Presidenta Av. Vicente Barbosa nº 1.770** Centro** Cep 77493-000 ** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confosão**Tocantms** E-MAlL· camaradalagoadaconfusao@bol com br