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materia nº 2/2004

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 2 / 2004
Date 2004-06-24
EmentaALTERA E INSTITUI NOVOS CARGOS À ESTRUTURA DE CARGOS, FUNÇÕES E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DOS QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei n. º 002/2004. 
"Altera e institui novos cargos à 
estrutura de cargos, funções e 
salários dos servidores dos quadros 
de provimento efetivo dos 
servidores do Município de lagoa 
da Confusão-TO". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, 
que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar e instituir novos cargos à 
estrutura de cargos, funções e salários dos servidores dos quadros de provimento efetivo 
dos servidores do Município de Lagoa da Confusão-TO. 
Art. 2° - A artigo 7° passará a ler da seguinte forma: 
Art. 7° - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional I - Serviço Elementar de Apoio, 
são os seguintes: 
I -Auxiliar de Serviços Gerais; 
II - Escriturário; 
III - Recepcionista; 
IV - Motorista; 
V - Auxiliar de Ensino; 
VI - Fiscal de Obras e Tributos; 
VII - Vigia; 
VIII - Assistente Comunitário; 
IX - Eletricista; 
X - Merendeira; 
XI - Gari; 
XII - Fiscal; 
XIII - Mensageiro; 
XIV - Operador de Máquinas Pesadas; 
XV - Jardineiro; 
XVI - Pedreiro; 
Av. Vicente Barbosa nº l.770** Centro** Cep. 77493-000 ** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão**Tocantins** E-MAIL: camaradalagoadaconfusao@bol.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
XVII - Agente Comunitário de Saúde; 
XVIII - Agente de Endemias. 
Art. 3° - O artigo 9° passara a ter a seguinte redação: 
Art. 9° - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional III - Serviço Profissional de Nível 
Superior são os seguintes: 
I - Professor; 
II - Psicólogo; 
III - Fonoaudiólogo; 
IV - Fisioterapeuta; 
V - Ortopedista; 
VI - Odontólogo; 
VII - Médico; 
VIII - Enfermeiro; 
IX - Advogado. 
Art. 4° -Altera o anexo I, da Lei nº 316/2002, de 16/04/2004, da seguinte forma: 
GRUPO CUPACIONAL CARGO QUANT. PADRÃO 
REF. 
Aux. Serviços Gerais 90 05 95 1-A 
Motorista 10 04 14 1-C 
SERVIÇO Assistente Comunitário 06 09 15 1-A 
ELEMENTAR DE Vigia 16 04 20 1-A 
APOIO Gari 25 05 30 1-A 
Agente Com. de Saúde - 18 18 1-A 
Agente de Endemias - 08 08 1 -A 
Professor 40 20 60 Lei nºl 36/98 
SERVIÇO DE APOIO Aux. de Enfermagem 06 04 10 1-D 
ADMINISTRATIVO Técnico em Enfermagem 06 04 10 1-E 
Assistente Social 01 03 04 1-E 
Av. Vicente Barbosa nº 1. 770** Centro** Cep. 77493-000 ** Fone: (63) 364 - l l 63 
Lagoa da Confusão**Tocanrins** E-MAJL: camaradalagoadaconfusao@bol.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Psicólogo 02 02 DAS-06 
F onoaudió logo 01 01 DAS-06 
SERVIÇO Fisioterapeuta 01 01 DAS-06 
PROFISSIONAL DE Ortopedista 01 01 DAS-06 
NÍVEL SUPERIOR Odontólogo 03 03 DAS-06 
Médico 04 04 DAS-06 
Enfermeiro 04 04 DAS-06 
Advogado 02 02 DAS-06 
Total de vai?as 327 102 429 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus aos 02 (dois) dias do 
mês de janeiro de 2004. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 24 dias do mês de junho de 2004. 
~~ Aida Noleto Dorta 
Presidente 
Av. Vicente Barbosanº 1.770** Centro** Cep. 77493-000 ** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão**Tocantins** E-MAil..: camaradalagoadaconfusao@bol.com.br 

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