| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2004 |
| Date | 2004-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR CESTA BÁSICA PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE RECEBEM APENAS UM SALÁRIO MÍNIMO. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autógrafo de Lei n. 007/2004 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar cesta básica para servidores públicos municipais que recebem apenas um salário mínimo". A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI: Art. 1. 0 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, a doar mensalmente uma cesta básica para os servidores públicos municipais que recebem apenas um salário mínimo por mês, no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo atual. Art. 2. º - Fica a cargo do Executivo Municipal as Dotações Orçamentárias para a doação das mesmas. Art. 3. º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2004. ~. Aida Noleto Dorta Presidente