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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 13/2004

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 13 / 2004
Date 2004-12-20
EmentaFICA PROIBIDO QUALQUER TIPO DE ACAMPAMENTO NA ORLA DA LAGOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5297

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C \ \1 \RA :\ll '.'llCIP \l AC,O.\ D\ C O~l l SÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei n.º 013/2004. 
"Fica proibido qualquer tipo 
de acampamento na Orla da 
Lagoa e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 ° - Fica proibido qualquer tipo de acampamento na Orla da Lagoa. 
Art. 2º - Os acampamentos na cidade de Lagoa da Confusão só poderão ser 
feitos nas áreas específicas para camping particular ou público. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, 
aos 20 dias de dezembro de 2004. 
Presidente 
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