| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2004 |
| Date | 2004-12-20 |
| Ementa | FICA PROIBIDO QUALQUER TIPO DE ACAMPAMENTO NA ORLA DA LAGOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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C \ \1 \RA :\ll '.'llCIP \l AC,O.\ D\ C O~l l SÃO
Estado do Tocantins
Autógrafo de Lei n.º 013/2004.
"Fica proibido qualquer tipo
de acampamento na Orla da
Lagoa e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1 ° - Fica proibido qualquer tipo de acampamento na Orla da Lagoa.
Art. 2º - Os acampamentos na cidade de Lagoa da Confusão só poderão ser
feitos nas áreas específicas para camping particular ou público.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO,
aos 20 dias de dezembro de 2004.
Presidente
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