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materia nº 9/2005

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 9 / 2005
Date 2005-06-20
EmentaCRIA O PROGRAMA QUINTAL LIMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5306

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 009/2005 
"Cria Programa Quintal Limpo 
e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, 
que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica criado e implantado na área urbana do município de 
Lagoa da Confusão, Tocantins, o Programa Quintal Limpo. 
Art. 2º - Participará do Programa todos os imóveis da cidade que 
estejam com o Imposto Predial Territorial Urbano em dia. 
Art. 3º - A Prefeitura Municipal, formará uma comissão de avaliação 
e julgamento ao qual terá a responsabilidade de avaliar e julgar os 
imóveis. 
Art. 4º - A comissão de avaliação e julgamento criará as regras do 
Programa Quintal Limpo e divulgará na cidade para os contribuintes. 
Art. 5º - O Programa dará incentivo através de desconto no IPTU, 
sorteio de brindes entre os quais: 
a) Muro para os imóveis; 
b) Pintura de casa; 
c) Portões galvanizados; 
d) Pintura dos muros; 
e) Sorteio de prêmios em geral e a isenção do IPTU. 
A\. V1cl.!t1tl.!Barbosan1
' 1 770C~ntro C~p 77-l93-000 Fom::(63)36..i 1163/ 36-l-14-l4 
lagoa da Confusão - Tocantms 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, aos 20 dias de junho de 2005. 
"~ tanir Roberto Zanfra 
Presidente 
A,. Vicrntc Barbosa 11'' 1 770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone. (63) 364 1163 t 364-1444 
Lagoa da Confusão - Toca.nt111s 

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