| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2005 |
| Date | 2005-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA NA ZONA URBANA E NO DISTRITO DO LOROTY E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5307 |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins AUTÓGRAFO DE LEI Nº 010/2005 "Dispõe sobre a criação de horta comunitária na zona urbana e no Distrito do Loroty e determina outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. l º -.Autoriza o Poder Executivo a criar hortas comunitárias na zona urbana e no Distrito do Loroty. Art. 2° -.As hortas comunitárias de que trata o artigo anterior serão instaladas nos Setores: Bandeirantes, União, Éris, Centro, Praia Alta, Brandão e no Distrito do Loroty. Art. 3º - As dotações orçamentárias para as despesas ficará a cargo do Executivo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 20 dias de junho de 2005. L ff.~ Jt;,,;, Roberto Za11fra Presidente A\. Vicente Barbosa n" 1.770 Centro Ccp 77-t93 - 000 Fone· (63) 36-+ 1163 / ]6-+-1-+-+-+ Lagoa da Confusão - Tocantins