| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2005 |
| Date | 2005-08-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 310/2001, A QUAL REGULAMENTA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CRIA A SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 019/2005
"Altera a Lei Municipal nº
310/2001, a qual regulamenta a
Estrutura Administrativa do
Município, cria a Secretaria da
Fazenda Municipal e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber,
que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica criada a Secretaria da Fazenda Municipal no Município de
lagoa da Confusão, alterando o artigo 7º da Lei Municipal 310/2001, o qual
passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º - ( ... )
I - Secretaria Municipal de Administração;
II - Secretaria Municipal de Ação Social;
III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
V - Secretaria da Fazenda Municipal;
VI - Secretaria Municipal de Saúde e vigilância Ambiental;
VII - Secretaria Munjcipal de Turismo e Lazer;
VIII - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
IX - Secretaria Municipal de Agricultura;
X - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo;
XI - Secretaria Municipal de Planejamento;
XII - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
Art. 2º - A Coletoria Municipal de Lagoa da Confusão passa fazer parte na
Secretaria da Fazenda Municipal, saindo dos quadros da Secretaria de
Finanças e Orçamento.
§ 1º - O artigo 8° da Lei 310/2001, passa a ter a seguinte redação:
A, V1c~ntc Barbosa n'' 1 770 c~ntro C1.p 77._i47, - 000 Fone: (63) 36➔ 1163 / 36..i-I-44-4
Lagoa da Confusão - Toc .. u1uns
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Art. 8º - ( ... )
( ... )
Estado do Tocantins
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
• Tesoureiro
• Diretor de Departamento de Finanças e Orçamento;
• Diretor de Departamento de Contabilidade.
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
• Diretor da Coletoria Municipal
Art. 3º - As atribuições de tributação, arrecadação e fiscalização dos
tributos municipais ficarão a cargo da Secretaria da Fazenda Municipal,
alterando o artigo 12 e criando o artigo 12-A, da Lei Municipal 310/2001.
§ lº - O artigo 12 passará a viger com a seguinte redação:
Art. 12 -( ... )
( ... )
§ 1 º - Caberá à Secretaria de Finanças a administração de verbas oriundas
de convênios~
§ 3º - (revogado)
§ 2º-A - A Secretaria da Fazenda Municipal é o órgão responsável por todo
o procedimento de tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos de
competência do Município e regularização fundiária.
§ 1 ° - Os atendimentos ao INCRA e ITER TINS ficarão sob o
acompanhamento da Secretaria da Fazenda Municipal.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 18 dias de agosto de 2005.
LH~
Ita11ir Roberto Za11/ra
Presidente
A\ \'1ccntç l:k1rbosa n" 1 770 (\·ntro ('çp. 77--193 - 000 Foni: ( 63 l 36-+ 1 163 36--l-l--l--l--l
Lagoa da Confusão - Tocant11b