| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2005 |
| Date | 2005-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER MEDIANTE DOAÇÃO, UM TERRENO DE 100 X 100 MTS, NA ÁREA COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO LOROTY, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA FÁBRICA DE FARINHA. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins AUTÓGRAFO DE LEI Nº 028/2005 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber mediante doação, de um terreno de 100 X 100, na área comunitária Assentamento Loroty, objetivando a construção de uma fábrica de farinha, para melhoria da qualidade de vida da comunidade". O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, autorizada receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através de Cessão de uso a(s) área(s) e suas benfeitorias destinada(s) a construção de uma fábrica de farinha, para melhoria da qualidade de vida da comunidade Assentamento Loroty Parágrafo Único - Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput dessa artigo, fica também a Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos Órgãos Públicos Federais. Art. 2° - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes do repasse de verba do Ministério das Cidades para geração de renda. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 dias outubro de 2005. LR~ Itanir Roberto Zanfra Presidente \\ V1cent..: Barbosa n'' 1 770 C.:ntro (\:p 77493 - 000 Fone (r,.:-) 364 l lb3 / 364-1444 1 agoa da Confu::-ão - Tocanlllb