| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | TORNA USO OBRIGATÓRIO DE TACÓGRAFO NOS ÔNIBUS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5334 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins AUTÓGRAFO DE LEI Nº 001/2006 "Torna uso obrigatório de tacógrafo nos ônibus escolares" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Todos os veículos que transportar alunos da rede de ensino municipal, terá a obrigatoriedade de usar o tacógrafo para o controle de velocidade. Parágrafo Único - Todos os veículos que trata o presente artigo terão obrigatoriedade de ter identificação com o seguinte dizer: "Transporte Escolar" Art. 2° - O equipamento será lacrado pela Secretaria de Educação e supervisionado diariamente. Art. 3º - A obrigatoriedade está de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito. Art. 4° - As penalidades das infrações do condutor serão de advertência a extinção do contrato de prestação de serviço. Art. 5° - Se o motorista for concursado, se enquadrará no Regimento Único do Servidor. Art. 6º - O Executivo dará um prazo para as empresas se adequar as normas estabelecidas, bem como os veículos de propriedade da Prefeitura Municipal, prazo de 90 (noventa) dias. Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias março de 2006. ,r.2o,./-- tanir Roberto Zanfra Presidente A v. Vicente Barbosa nº 1. 770 Centro Cep. 77 493 - 000 Fone: ( 63) 364 - 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins