| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DA ORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins AUTÓGRAFO DE LEI Nº 003/2006 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar da Organização dos Municípios da Região Centro do Tocantins, e dá outras providências." A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar da ORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO DO TOCANTINS - OMCO sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, objetivando o planejamento e a execução de políticas de desenvolvimento local e regional. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o Contrato de Constituição da referida organização, dentro dos melhores interesses do Município. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, na Secretaria de Administração, da importância de R$ 5.400,00 ( cinco mil e quatrocentos reais), para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, para o exercício de 2006, podendo ser suplementada, se necessário; 0,5% (meio por cento) do FPM - Fundo de Participação Municipal para o Consórcio. Art. 4° - A abertura de Crédito Especial destina-se ao repasse da contribuição dos Municípios participantes na ORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO DO TOCANTINS - OMCO, e será obrigatoriamente destinada ao custeio das obras que beneficiam a região dos participantes devendo apresentar prestação de contas se seus trabalhos e da aplicação de recursos, ao final de cada exercício fiscal, dando ampla divulgação à sociedade. Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 -000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Art. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias março de 2006. 'J-i /'t ~ tanir Roberto Zanfra Presidente Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins