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materia nº 3/2006

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DA ORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 003/2006 
"Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a participar da 
Organização dos Municípios da 
Região Centro do Tocantins, e dá 
outras providências." 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar da 
ORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO DO 
TOCANTINS - OMCO sob a forma de sociedade civil, sem fins 
lucrativos, objetivando o planejamento e a execução de políticas de 
desenvolvimento local e regional. 
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o Contrato de 
Constituição da referida organização, dentro dos melhores interesses do 
Município. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial, na Secretaria de Administração, da importância de R$ 5.400,00 
( cinco mil e quatrocentos reais), para atender despesas iniciais decorrentes 
da execução da presente Lei, para o exercício de 2006, podendo ser 
suplementada, se necessário; 0,5% (meio por cento) do FPM - Fundo de 
Participação Municipal para o Consórcio. 
Art. 4° - A abertura de Crédito Especial destina-se ao repasse da 
contribuição dos Municípios participantes na ORGANIZAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO DO TOCANTINS - OMCO, e 
será obrigatoriamente destinada ao custeio das obras que beneficiam a 
região dos participantes devendo apresentar prestação de contas se seus 
trabalhos e da aplicação de recursos, ao final de cada exercício fiscal, 
dando ampla divulgação à sociedade. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 -000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, aos 16 dias março de 2006. 
'J-i /'t ~ tanir Roberto Zanfra 
Presidente 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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