| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ATÉ 75% SETENTA E CINCO POR CENTO). |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autografo de Lei n.º 011/2006. "Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e dá outras providências" O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI: Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares num limite de até 75% (setenta e cinco por cento), sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município. - Lei 404 de 16/12/2005. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a O 1 de fevereiro de 2006. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de outubro de 2006. Lua# Itanir Roberto Zanfra Presidente Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins