| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2006 |
| Date | 2006-11-21 |
| Ementa | CRIA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5345 |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autografo de Lei n. º 012/2006. "Cria escola de tempo integral e dá outras providências. " O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI: Art. 1° - Cria no Setor Novo Jardim, Escola Municipal de Tempo Integral com capacidade para 200 crianças. Art 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriz.ado a buscar recursos na esfera Federal e/ou Estadual e até mesmo de empresas que queiram participar deste projeto sócio-educativo, ficando a Secretaria Municipal de Educação na Função de capacitação de funcionários, e buscar informações sobre infra-estrutura e funcionamento junto a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, onde a mais de 20 anos funciona com sucesso os CIEPS. Art 3º - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal as dotações de recursos para a realização deste projeto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de novembro de 2006. L f/.u;/ I~~r Roberto Zanfra Presidente Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins