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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 13/2006

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 13 / 2006
Date 2006-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, CELTINS.
native_id5346

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autografo de Lei n.º 013/2006. 
"Dispõe sobre a isenção de taxa de 
religação de energia elétrica, 
CELTINS ." 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal 
SANCIONA a Seguinte LEI: 
Art. 1 º - O consumidor de energia elétrica dentro do município de Lagoa 
da Confusão-TO, estará isento da cobrança de taxa de religação de 
energia elétrica. 
Art. 2º - Após a concessionária elétrica cortar a energia por falta de 
pagamento, o consumidor estará obrigado a efetuar o pagamento. 
Art. 3º -Após o pagamento efetuado pelo consumidor, a concessionária 
energética terá o prazo de 24 horas para fazer a ligação sem custo 
financeiro de taxa de religação. 
Art. 4º - O não cumprimento da Lei por parte da concessionária no 
prazo previsto, a mesma pagará uma multa de l(um) salário mínimo por 
hora de atraso. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em conformidade com CDC (Código Defesa 
do Consumidor Brasileiro) e será aplicada pelo órgão de competência 
Municipal. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado 
do Tocantins, aos 18 dias do mês de dezembro de 2006. 
Itanir Roberto Zanfra 
t~~ Presidente 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 -000 Fone: (63) 364-1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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