| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, CELTINS. |
| native_id | 5346 |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autografo de Lei n.º 013/2006. "Dispõe sobre a isenção de taxa de religação de energia elétrica, CELTINS ." O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI: Art. 1 º - O consumidor de energia elétrica dentro do município de Lagoa da Confusão-TO, estará isento da cobrança de taxa de religação de energia elétrica. Art. 2º - Após a concessionária elétrica cortar a energia por falta de pagamento, o consumidor estará obrigado a efetuar o pagamento. Art. 3º -Após o pagamento efetuado pelo consumidor, a concessionária energética terá o prazo de 24 horas para fazer a ligação sem custo financeiro de taxa de religação. Art. 4º - O não cumprimento da Lei por parte da concessionária no prazo previsto, a mesma pagará uma multa de l(um) salário mínimo por hora de atraso. Art. 5º - Esta Lei entrará em conformidade com CDC (Código Defesa do Consumidor Brasileiro) e será aplicada pelo órgão de competência Municipal. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de dezembro de 2006. Itanir Roberto Zanfra t~~ Presidente Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 -000 Fone: (63) 364-1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins