| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR ESTRADA VICINAL NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ESTRADA DE ACESSO A TO-255). |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autografo de Lei n.º 015/2006. "Autoriza o Executivo Municipal a abrir estrada vicinal no município de Lagoa da Confusão e dá outras providências". O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI: Art. 1º - Conforme a Lei Municipal nº 193/99, autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer ajuste entre Município e Proprietários das áreas onde já existe uma estrada de acesso a T0-255 até a Fazenda do Senhor Manuel de Souza Santos com a finalidade de legalizar a referida estrada tomando-a estrada vicinal no município de Lagoa da Confusão. Art. 2º - A estrada de que trata o artigo anterior deverá ter no seu percurso as fazendas do Senhor Ruy Lacerda da Rocha, Almir Lacerda da Rocha, Delfino Bandeira de Souza, Djalma Rocha da Silva, Zeninho Luís Gasparetto e Manuel de Souza Santos. Art. 3º - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal fazer jus de dotação orçamentária para manutenção da estrada de que trata esta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de dezembro de 2006. ~ 11,Jc/ tanir Roberto Zanfra Presidente Av. Vicente Barbosa nº l.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins