| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007. |
| native_id | 5352 |
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i • • , CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Autografo de Lei n.º 019/2006. Estado do Tocantins "Estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício de 2007 . " O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1 º - Esta Lei Orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2007, no valor global de R$ 12.487 .950,00 (Dose milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e novecentos e cinqüenta reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I - Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. § 1 ° - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de sguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. § 2° - O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo as normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior. Art. 3° - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 12.487.950,00 ( doze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e novecentos e cinqüenta reais). Parágrafo Único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins 1 • ' • !, CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins ESPECIFICAÇÕES VALORES I - RECEITA DO TESOURO 13.343.100,00 1 - RECEITAS CORRENTES 8. 779 .100,00 1.1- Receita tributária 739.400,00 1.2 - Receita de Contribuições 0,00 1.3 - Receita Patrimonial 7.000,00 1.4 - Receita Agropecuária 0,00 1.5 - Receita Industrial 0,00 1.6 - Receita de Serviços 0,00 1. 7 - Transferências Correntes 8.032.700,00 1.8 - Outras Receitas Correntes 0,00 1 - RECEITAS DE CAPITAL 4.564.000,00 2.1- Operações de Crédito 0,00 2.2 - Alienações de Bens 0,00 2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00 2.4 - Transferências de Capital 4.564.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00 II- RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 0,00 (855.150,00) 12.487 .950,00 III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF RECEITAS TOTAL Art. 4° - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 12.487.950,00 (doze milhões quatrocentos e oitenta e sete mil e novecentos e cinqüenta reais), assim desdobrados: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 12.487 .950,00 ( doze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e novecentos e cinqüenta reais); II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00 (zero real); Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins f • ·, • CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins ESPECIFICAÇÕES 1- RECURSOS DO TESOURO 1 - DESPESAS CORRENTES 2 - DESPESAS DE CAPITAL 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA VALORES 12.487 .950,00 5.700.000,00 6.754.950,00 33.000,00 II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 12-FUNDEF 0,00 III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 0,00 14-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 DESPESA TOTAL 12.487 .950,00 IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0LI 1 - CÂMARA MUNICIPAL 02.1 O - GABINETE DO PREFEITO 03.1 O - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.1 O - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 05.1 O - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 06.1 O - SECRETARIA DE FAZENDA MUNICIPAL 07.10-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 08.1 O - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.10-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA AMBIENTAL 10.10-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTDE 11.1 O - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 12.10-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTUA E URBANISMO 13.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER 14.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 99.10-RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total das Unidades 402.000,00 286.000,00 1.174.050,00 36.000,00 257.500,00 163.500,00 739.500,00 3.109.000,00 1.880.500,00 215.000,00 390.000,00 2.567.900,00 780.000,00 454.000,00 33.000,00 12.487 .950,00 Parágrafo Único - Integram o Orçamento Fiscal dos recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6° - Ficam aprovados os orçamento das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do Poder Executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-selhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 -1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins ' . < .. CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os casos previstos nesta Lei abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total das despesas nela fixadas. Parágrafo Único - A cada suplementação realizada fica o Poder Executivo obrigado a informar ao Poder Legislativo os valores das dotações orçamentárias suplementadas e anuladas. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do artigo 3º desta Lei, somente com autorização da Câmara Municipal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2007. Art. 1 O - Ficam agregados ao orçamento do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta Lei. Art. 11 - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força da Lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 dias do ;..s de dezembro de 2006. ¼lf-~ Itanir Roberto Zanfra Presidente Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364-1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins