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materia nº 19/2006

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 19 / 2006
Date 2006-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
native_id5352

Autoria

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i • • , 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Autografo de Lei n.º 019/2006. 
Estado do Tocantins 
"Estima a receita e fixa a despesa do 
Município para o Exercício de 2007 . " 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte 
LEI: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1 º - Esta Lei Orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 
2007, no valor global de R$ 12.487 .950,00 (Dose milhões, quatrocentos e oitenta e 
sete mil e novecentos e cinqüenta reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, 
compreendendo: 
I - Orçamento Fiscal; 
II - Orçamento da Seguridade Social. 
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor 
nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que 
acompanha este Projeto de Lei. 
§ 1 ° - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de sguridade social será 
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a 
categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
§ 2° - O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo as normas de 
execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo 
anterior. 
Art. 3° - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 12.487.950,00 
( doze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e novecentos e cinqüenta reais). 
Parágrafo Único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das 
autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a 
arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na 
forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com 
o seguinte desdobramento: 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
ESPECIFICAÇÕES VALORES 
I - RECEITA DO TESOURO 13.343.100,00 
1 - RECEITAS CORRENTES 8. 779 .100,00 
1.1- Receita tributária 739.400,00 
1.2 - Receita de Contribuições 0,00 
1.3 - Receita Patrimonial 7.000,00 
1.4 - Receita Agropecuária 0,00 
1.5 - Receita Industrial 0,00 
1.6 - Receita de Serviços 0,00 
1. 7 - Transferências Correntes 8.032.700,00 
1.8 - Outras Receitas Correntes 0,00 
1 - RECEITAS DE CAPITAL 4.564.000,00 
2.1- Operações de Crédito 0,00 
2.2 - Alienações de Bens 0,00 
2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00 
2.4 - Transferências de Capital 4.564.000,00 
2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00 
II- RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 
0,00 
(855.150,00) 
12.487 .950,00 
III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF 
RECEITAS TOTAL 
Art. 4° - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 12.487.950,00 (doze 
milhões quatrocentos e oitenta e sete mil e novecentos e cinqüenta reais), assim 
desdobrados: 
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 12.487 .950,00 ( doze milhões, quatrocentos e oitenta 
e sete mil e novecentos e cinqüenta reais); 
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00 (zero real); 
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos 
quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
ESPECIFICAÇÕES 
1- RECURSOS DO TESOURO 
1 - DESPESAS CORRENTES 
2 - DESPESAS DE CAPITAL 
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 
VALORES 
12.487 .950,00 
5.700.000,00 
6.754.950,00 
33.000,00 
II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 
12-FUNDEF 0,00 
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 
13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
0,00 
0,00 
14-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 
DESPESA TOTAL 12.487 .950,00 
IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
0LI 1 - CÂMARA MUNICIPAL 
02.1 O - GABINETE DO PREFEITO 
03.1 O - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04.1 O - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
05.1 O - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
06.1 O - SECRETARIA DE FAZENDA MUNICIPAL 
07.10-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
08.1 O - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
09.10-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA AMBIENTAL 
10.10-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTDE 
11.1 O - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 
12.10-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTUA E URBANISMO 
13.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER 
14.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
99.10-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Total das Unidades 
402.000,00 
286.000,00 
1.174.050,00 
36.000,00 
257.500,00 
163.500,00 
739.500,00 
3.109.000,00 
1.880.500,00 
215.000,00 
390.000,00 
2.567.900,00 
780.000,00 
454.000,00 
33.000,00 
12.487 .950,00 
Parágrafo Único - Integram o Orçamento Fiscal dos recursos orçamentários à conta do Tesouro 
Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção 
econômica e prestação de serviços. 
Art. 6° - Ficam aprovados os orçamento das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais 
do Poder Executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se￾lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 -1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os casos previstos 
nesta Lei abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) 
sobre o total das despesas nela fixadas. 
Parágrafo Único - A cada suplementação realizada fica o Poder Executivo 
obrigado a informar ao Poder Legislativo os valores das dotações 
orçamentárias suplementadas e anuladas. 
CAPÍTULO IV 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito 
por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da 
receita orçada constante do artigo 3º desta Lei, somente com autorização da 
Câmara Municipal. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas 
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, 
adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo 
também a programação financeira para o exercício de 2007. 
Art. 1 O - Ficam agregados ao orçamento do município os valores e 
indicativos constantes ao anexo a esta Lei. 
Art. 11 - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, 
autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser 
registrados nos respectivos orçamentos. 
Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por 
força da Lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro 
deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. 
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 2007, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado 
do Tocantins, aos 18 dias do ;..s de dezembro de 2006. 
¼lf-~ 
Itanir Roberto Zanfra 
Presidente 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364-1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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